TJRO - 7006841-87.2020.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 11:52
Decorrido prazo de CARON & MATANA LTDA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 11:12
Decorrido prazo de ALBERLENE GOMES PINTO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 11:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES RAMOS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:53
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ASSIS E ASSIS CARMO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 10:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES RAMOS em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 10:02
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 30/10/2023 23:59.
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10/10/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 07:13
Juntada de Certidão
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06/10/2023 10:07
Juntada de Certidão
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04/10/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 01:31
Publicado DECISÃO em 04/10/2023.
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03/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
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18/09/2023 20:55
Decorrido prazo de ALBERLENE GOMES PINTO em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 00:45
Decorrido prazo de ALBERLENE GOMES PINTO em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7006841-87.2020.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE ALVES RAMOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE ALVES RAMOS - RO0001480A REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. e outros (2) Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 Advogado do(a) EXECUTADO: ANA MARIA DE ASSIS E ASSIS CARMO - RO4147 INTIMAÇÃO RÉU - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte EXECUTADA ALBERLENE GOMES PINTO, CPF *42.***.*70-49, intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias, apresentando conta pessoal para transferência de valores do saldo remanescente, sob pena de transferência para conta centralizadora, conforme determinado no despacho retro. -
05/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 00:58
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ASSIS E ASSIS CARMO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ALBERLENE GOMES PINTO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:49
Decorrido prazo de CARON & MATANA LTDA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:40
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2023 02:02
Publicado DECISÃO em 10/07/2023.
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07/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
Autos n. 7006841-87.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Cumprimento de sentença - Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Irregularidade no atendimento Valor da causa: R$ 23.366,43 EXEQUENTE: ALEXANDRE ALVES RAMOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEXANDRE ALVES RAMOS, OAB nº RO1480A REQUERIDOS: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., CARON & MATANA LTDA, ALBERLENE GOMES PINTO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, ANA MARIA DE ASSIS E ASSIS CARMO, OAB nº RO4147, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO A outrora autora foi devidamente intimada acerca do início do Cumprimento de Sentença para recebimento dos honorários sucumbenciais formulado pelo advogado da parte excluída.
Contudo, não houve manifestação da parte.
Assim, SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ ELETRÔNICO, conforme dados informados na petição retro em favor do exequente (comprovante anexo).
Ademais, considerando que há valores em favor de ALBERLENE GOMES PINTO, contudo, não houve a indicação, pela interessada, dos dados bancários para levantamento/transferência dos valores, SIRVA DE ALVARÁ para transferência do referido valor existente na conta judicial 1534981 - 2 para a conta centralizadora do TJ/RO, junto à Caixa Econômica Federal - titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia - CNPJ 04.***.***/0001-72 (comprovante anexo). Por fim, tendo em vista que já houve pagamento da parcela de custas devidas por Azul Viagens, bem como a notificação de Caron e Matana para pagamento das custas remanescentes, sem que tenha havido manifestação da devedora, em caso de constatação de pendência de custas, proceda-se ao protesto das custas e inscrição de CARON & MATANA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-69 em Dívida Ativa.
Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, 6 de julho de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito wj *Observações importantes à CPE-1º Grau e a Oficiais de Justiça: 1.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2.
Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Requisição, Comunicação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto nesta demanda. 3. Caso a providência a ser realizada se amolde à possibilidade de cumprimento eletrônico do ato judicial determinado por este Juízo, poderá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça executar a(s) diligência(s) por meio do aplicativo eletrônico de troca de mensagens e arquivos WhatsApp, desde que incidente ao caso a hipótese prevista no art. 2º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ (DJe n. 218, 24/11/2022).
O(a) senhor(a) serventuário(a) da Justiça deverá observar rigorosamente o que previsto no art. 3º da norma administrativa citada para efeito de pagamento da(a) diligência(s).
Para a validade da comprovação da identidade da(s) pessoa(s) citada(s), intimada(s), requisitada(s), comunicada(s) ou notificada(s), no cumprimento da(s) diligência(s), deverá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça considerar o que tipificado no art. 4º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ. 4.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). -
06/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:40
Expedido alvará de levantamento
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06/07/2023 13:40
Determinado o arquivamento
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04/07/2023 14:46
Decorrido prazo de ALBERLENE GOMES PINTO em 22/06/2023 23:59.
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03/07/2023 08:07
Conclusos para despacho
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29/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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29/06/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
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29/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7006841-87.2020.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE ALVES RAMOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE ALVES RAMOS - RO0001480A REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. e outros (2) Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 Advogado do(a) EXECUTADO: ANA MARIA DE ASSIS E ASSIS CARMO - RO4147 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
28/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 00:39
Decorrido prazo de ALBERLENE GOMES PINTO em 22/06/2023 23:59.
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29/05/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
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29/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7006841-87.2020.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE ALVES RAMOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE ALVES RAMOS - RO0001480A REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. e outros (2) Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 Advogado do(a) EXECUTADO: ANA MARIA DE ASSIS E ASSIS CARMO - RO4147 INTIMAÇÃO- EXECUTADA Fica a parte Executada ALBERLENE GOMES PINTO - CPF: *42.***.*70-49 intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, para manifestar-se quanto ao cumprimento de sentença, conforme determinado em decisão de ID 86799388.. -
26/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 00:26
Decorrido prazo de ALBERLENE GOMES PINTO em 10/05/2023 23:59.
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04/05/2023 14:50
Juntada de Petição de custas
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02/05/2023 03:56
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7006841-87.2020.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALBERLENE GOMES PINTO e outros Advogado do(a) REQUERENTE: ANA MARIA DE ASSIS E ASSIS CARMO - RO4147 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE ALVES RAMOS - RO0001480A REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. e outros (2) Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 Advogado do(a) EXECUTADO: ANA MARIA DE ASSIS E ASSIS CARMO - RO4147 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente ALBERLENE GOMES PINTO - CPF: *42.***.*70-49 intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, para manifestar-se quanto ao cumprimento de sentença, conforme determinado em decisão de ID 86799388. -
28/04/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:01
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:00
Mandado devolvido dependência
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28/03/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 00:34
Decorrido prazo de ALBERLENE GOMES PINTO em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:18
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/02/2023 02:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES RAMOS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:16
Decorrido prazo de S. R. BANDEIRA - ME em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:14
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ASSIS E ASSIS CARMO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:14
Decorrido prazo de ALBERLENE GOMES PINTO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:11
Decorrido prazo de CARON & MATANA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 03:37
Publicado NOTIFICAÇÃO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 03:24
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 02:06
Publicado DECISÃO em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 01:04
Decorrido prazo de ALBERLENE GOMES PINTO em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 11:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/01/2023 00:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2023 12:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/12/2022 15:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/12/2022 00:45
Decorrido prazo de CARON & MATANA LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:44
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ASSIS E ASSIS CARMO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de ALBERLENE GOMES PINTO em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2022 02:11
Publicado SENTENÇA em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/11/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:08
Decorrido prazo de ALBERLENE GOMES PINTO em 04/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2022 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2022 03:03
Decorrido prazo de ALBERLENE GOMES PINTO em 07/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES RAMOS em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:13
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:12
Decorrido prazo de S. R. BANDEIRA - ME em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:12
Decorrido prazo de CARON & MATANA LTDA em 26/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 19:36
Decorrido prazo de ALBERLENE GOMES PINTO em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:06
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:04
Decorrido prazo de CARON & MATANA LTDA em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:04
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ASSIS E ASSIS CARMO em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 19:08
Decorrido prazo de CARON & MATANA LTDA em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:07
Decorrido prazo de ALBERLENE GOMES PINTO em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:42
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:41
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ASSIS E ASSIS CARMO em 07/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 00:56
Publicado DESPACHO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 00:02
Publicado DESPACHO em 28/06/2022.
-
27/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ASSIS E ASSIS CARMO em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:13
Decorrido prazo de S. R. BANDEIRA - ME em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:12
Decorrido prazo de CARON & MATANA LTDA em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES RAMOS em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ALBERLENE GOMES PINTO em 26/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:43
Publicado DECISÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 23:03
Outras Decisões
-
28/04/2022 13:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/03/2022 23:59.
-
20/04/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 11:18
Decorrido prazo de CARON & MATANA LTDA em 23/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 00:12
Decorrido prazo de S. R. BANDEIRA - ME em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:12
Decorrido prazo de ALBERLENE GOMES PINTO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:09
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:08
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ASSIS E ASSIS CARMO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES RAMOS em 20/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 01:30
Publicado DECISÃO em 28/09/2021.
-
28/09/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:27
Outras Decisões
-
21/09/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 06:38
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2021.
-
19/09/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
15/09/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 00:13
Decorrido prazo de S. R. BANDEIRA - ME em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:10
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES RAMOS em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 00:22
Publicado SENTENÇA em 19/08/2021.
-
18/08/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 22:06
Outras Decisões
-
04/08/2021 18:41
Conclusos para decisão
-
31/07/2021 00:11
Decorrido prazo de azul linhas aéreas brasileiras S.A em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2021.
-
08/07/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 00:25
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 16:50
Juntada de Petição de outras peças
-
16/06/2021 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 18:53
Outras Decisões
-
02/06/2021 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
02/05/2021 11:30
Decorrido prazo de S. R. BANDEIRA - ME em 30/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2021 16:32
Mandado devolvido sorteio
-
20/04/2021 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/04/2021 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2021 01:50
Decorrido prazo de ALBERLENE GOMES PINTO em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 01:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS em 13/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 07:58
Recebidos os autos.
-
05/04/2021 07:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/04/2021 00:23
Publicado CITAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 15:36
Audiência Conciliação designada para 25/05/2021 08:00 Ji-Paraná - 2ª Vara Cível.
-
18/03/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7006841-87.2020.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERLENE GOMES PINTO Advogado do(a) AUTOR: ANA MARIA DE ASSIS E ASSIS CARMO - RO4147 RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
05/03/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 15:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2021 04:09
Decorrido prazo de ALBERLENE GOMES PINTO em 05/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2020 00:15
Outras Decisões
-
09/11/2020 08:04
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 10:05
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2020.
-
05/10/2020 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 03:35
Outras Decisões
-
04/09/2020 07:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 17:01
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
27/07/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2020.
-
27/07/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 00:42
Outras Decisões
-
23/07/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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