TJRO - 7006455-69.2020.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2021 19:23
Arquivado Definitivamente
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14/06/2021 08:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2021 20:49
Conclusos para decisão
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27/05/2021 20:49
Juntada de Outros documentos
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04/05/2021 01:26
Decorrido prazo de JUSSARA COIMBRA GALVAO em 03/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 10:03
Expedição de Alvará.
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20/04/2021 09:49
Juntada de Outros documentos
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19/04/2021 17:58
Outras Decisões
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06/04/2021 00:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 08:26
Conclusos para despacho
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05/04/2021 08:22
Juntada de Certidão
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01/04/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
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10/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7006455-69.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: JUSSARA COIMBRA GALVAO .
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente o acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
Por fim, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 9 de março de 2021. -
09/03/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 11:10
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2021 11:10
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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02/03/2021 09:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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02/03/2021 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2020 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/11/2020 01:26
Decorrido prazo de JUSSARA COIMBRA GALVAO em 13/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 13:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/11/2020 11:49
Conclusos para despacho
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10/11/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2020.
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26/10/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 00:46
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 15/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 15/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 17:53
Juntada de Petição de recurso
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28/09/2020 00:30
Publicado SENTENÇA em 29/09/2020.
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28/09/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 22:04
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 22:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2020 00:36
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 21:08
Conclusos para julgamento
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05/08/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 01:06
Decorrido prazo de JUSSARA COIMBRA GALVAO em 29/07/2020 23:59:59.
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30/07/2020 00:56
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 29/07/2020 23:59:59.
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30/07/2020 00:56
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 29/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2020.
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29/07/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 20:06
Juntada de Petição de recurso
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14/07/2020 00:22
Publicado SENTENÇA em 15/07/2020.
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14/07/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2020 16:45
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2020 12:16
Conclusos para julgamento
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02/07/2020 12:16
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2020 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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01/07/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 21:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 04:50
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 15:12
Audiência Conciliação designada para 02/07/2020 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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11/02/2020 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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