TJRO - 7054242-31.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2021 10:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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20/05/2021 13:19
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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20/05/2021 13:19
Expedição de #Não preenchido#.
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16/04/2021 00:00
Decorrido prazo de LISANDRA STHEFANY FERREIRA PRADO em 15/04/2021 23:59:59.
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15/03/2021 20:22
Expedição de #Não preenchido#.
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12/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 03/02/2021 7054242-31.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7054242-31.2019.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível Apelante : L.
S.
F.
P. representado por L.
C. da S.
F.
P.
Advogada : Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219) Apelada : Gol Linhas Aéreas S/A Advogada : Fernanda Rodrigues Masaki (OAB/SP 289469) Advogada : Fernanda Ribeiro Branco (OAB/RJ 126162) Advogada : Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728) Advogado : Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB/RO 10059) Advogado : Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO 2991) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 17/11/2020 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Cancelamento de voo.
Realocação no dia posterior. Falha na prestação do serviço.
Assistência.
Dano moral configurado.
Arbitramento.
Recurso provido.
O cancelamento de voo por fortuito interno não constitui motivo de força maior a isentar a companhia aérea do dever de indenizar pelos danos morais causados ao consumidor, pois evidenciada a falha na prestação de serviço, sobretudo quando ocorre atraso no horário designado para a chegada ao destino final.
A fixação do dano moral deve atender aos critérios elencados pelo STJ, bem como seguir os precedentes da Câmara para casos análogos. -
11/03/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 21:31
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 10/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:28
Conhecido o recurso de L. S. F. P. - CPF: *35.***.*63-71 (APELANTE) e provido
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27/02/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 10/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:11
Deliberado em sessão
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03/02/2021 17:09
Incluído em pauta para 03/02/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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29/01/2021 22:24
Expedição de Certidão.
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15/12/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 19:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/12/2020 09:50
Pedido de inclusão em pauta
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04/12/2020 13:00
Conclusos para decisão
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25/11/2020 14:09
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70542423120198220001.pdf
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17/11/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 12:11
Juntada de termo de triagem
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17/11/2020 11:18
Recebidos os autos
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17/11/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
27/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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