TJRO - 7000736-91.2020.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 22:58
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 11:37
Arquivado Definitivamente
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10/03/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
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10/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo n.: 7000736-91.2020.8.22.0006 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Indenização por Dano Material EXEQUENTE: NELSON DOS SANTOS, LINHA 124, S/N, SITIO 5 IRMÃOS ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ANDRE DA SILVA, OAB nº RO9800 ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa:R$ 8.876,64 SENTENÇA 1.
O requerido comprovou o pagamento da condenação, conforme ID. 53607019 e ID 55123539. Posto isso, considerando o pagamento voluntário da condenação, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do CPC, ante a satisfação da obrigação. 2.
Determino que esta DECISÃO sirva de alvará judicial n. 103/2021, para que o requerente NELSON DOS SANTOS, brasileiro, casado, produtor rural, portador de cédula de identidade civil RG nº 129.894 SSP/RO, inscrito no CPF sob nº *73.***.*60-68, residente e domiciliado na Linha 124, S/N, Estrada Irmãos, Zona rural, nesta cidade de Presidente Médici-RO, ou seu patrono ALESSANDRO RIOS PRESTES OAB/RO 9136, promova o levantamento da quantia depositada junto a Caixa Econômica Federal, Agência 3664, Operação 040, Contas 01505143-7 e 01505243-3, e seus acréscimos legais. 3.
Após o saque, as contas judiciais deverão serem zeradas e encerradas, em razão da perda de seu objeto. VALIDADE: 30 (trinta) dias, contados da data do lançamento da assinatura digital mencionada no rodapé da presente decisão. Decorrido o prazo, à escrivania para averiguar o saldo em conta; se houve o levantamento do valor, e se houve o encerramento da(s) conta(s), devendo certificar nos autos. Sendo o caso, transfira-o para conta judicial centralizadora do Tribunal de Justiça (CNPJ 04.***.***/0001-72) - Caixa Econômica Federal, agência 2848, operação 040, conta 01529904-5, servindo a presente DECISÃO de ofício/ alvará judicial referente os valores bloqueados em contas bancárias, devendo a instituição bancária, comprovar o cumprimento da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo erro material ou qualquer controvérsia na presente decisão apontado por qualquer das partes, autorizo desde já a expedição de outro alvará se for o caso. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Presidente Médici-RO, 5 de março de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
09/03/2021 15:59
Juntada de Petição de outras peças
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09/03/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 00:15
Expedido alvará de levantamento
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04/03/2021 08:49
Conclusos para decisão
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03/03/2021 10:11
Juntada de Petição de outras peças
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03/03/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 10:24
Outras Decisões
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18/02/2021 09:10
Conclusos para decisão
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12/02/2021 00:17
Decorrido prazo de Energisa em 11/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 14:35
Juntada de Petição de outras peças
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25/01/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2020.
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09/12/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 08:06
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2020 08:06
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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06/12/2020 23:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/12/2020 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2020 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2020 13:14
Outras Decisões
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21/08/2020 08:33
Conclusos para decisão
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20/08/2020 14:18
Juntada de Certidão
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19/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 12:28
Juntada de Petição de outras peças
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11/08/2020 17:07
Juntada de Petição de recurso
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31/07/2020 09:36
Juntada de Petição de outras peças
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31/07/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2020.
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31/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 16:30
Julgado procedente o pedido
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29/07/2020 08:48
Conclusos para julgamento
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27/07/2020 13:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 08:51
Juntada de Petição de outras peças
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21/07/2020 16:48
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2020 19:10
Outras Decisões
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18/06/2020 17:12
Conclusos para despacho
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18/06/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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