TJRO - 7044751-34.2018.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 12:03
Arquivado Provisoramente
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09/09/2022 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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09/09/2022 12:03
Processo Desarquivado
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05/07/2022 08:59
Arquivado Provisoramente
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05/07/2022 08:59
Juntada de Certidão
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05/05/2021 00:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 04/05/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:56
Decorrido prazo de JOSE A ASSIS/CONCEICAO/NAZARE/REGINA/ENIO T SOARES em 05/04/2021 23:59:59.
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13/03/2021 01:25
Decorrido prazo de JOSE A ASSIS/CONCEICAO/NAZARE/REGINA/ENIO T SOARES em 12/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 01:02
Publicado DECISÃO em 11/03/2021.
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10/03/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7044751-34.2018.8.22.0001 Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: JOSE A ASSIS/CONCEICAO/NAZARE/REGINA/ENIO T SOARES, RUA HEBERT DE AZEVEDO 938 OLARIA - 76801-258 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Não localizado(s) o(s) executado(s) e/ou o(s) bens do(s) devedor(es) para constrição, o arquivamento automático do processo, é medida de rigor, nos termos do contido no artigo 40 da LEF.
Nesse sentido, colaciona-se aresto do Tribunal de Justiça de Rondônia: "Apelação cível.
Execução fiscal.
Prescrição intercorrente.
Omissão.
Exequente. 1.
Não sendo localizado o devedor ou seus bens, inicia-se automaticamente o procedimento previsto no art. 40 da Lei n. 6.830/80 e respectivo prazo, ao fim do qual estará prescrito o crédito. 2.
Apenas a efetiva citação ou constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo. 3.
Recurso a que se nega provimento. (TJ-RO, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 0002356-94.2005.822.0101, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des.
Eurico Montenegro, Data de julgamento: 20/11/2020" (Grifei).
Assim sendo, como não cabe a este Juízo tomar medidas referentes à localização do(a) executado(a) e/ou à busca de bens que objetivem a integral satisfação do crédito tributário, haja vista não ter havido interesse do executado em impulsionar o feito, nos termos dos §1º e §2º artigo 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da execução pelo período de 01 (um) ano, determinando o arquivamento dos autos.
O referido arquivamento, segundo entende este subscritor, sucede sem a “baixa” dos autos, uma vez que, de regra o arquivamento “com baixa” pressupõe a extinção do feito.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, após o transcurso de um ano, manifeste-se o Município, nos termos do art. 40 §4º da LEF, salvo se o valor for inferior ao estabelecido no §5º do mesmo estatuto.
Deixo de determinar a inscrição do executado no SERASAJUD por haver indícios nos autos de pagamento/parcelamento da dívida.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO, instruindo-se com os documentos do processo necessários ao cumprimento da ordem.
Porto Velho, 6 de março de 2021 Amauri Lemes Juiz(a) de Direito -
09/03/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2021 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/03/2021 13:07
Conclusos para despacho
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03/03/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 01:02
Publicado DESPACHO em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 15:19
Determinada Requisição de Informações
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15/12/2020 15:03
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2020 15:03
Mandado devolvido dependência
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10/12/2020 12:07
Conclusos para despacho
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09/12/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 12:57
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2020 12:57
Mandado devolvido dependência
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22/10/2020 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2020 13:07
Expedição de Mandado.
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20/10/2020 12:29
Outras Decisões
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15/10/2020 12:29
Conclusos para despacho
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13/10/2020 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2020 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2020 12:03
Expedição de Mandado.
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28/09/2020 10:03
Outras Decisões
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25/09/2020 10:02
Conclusos para despacho
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23/09/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 16:29
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2020 16:29
Mandado devolvido dependência
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08/07/2020 09:45
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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01/07/2020 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2020 10:02
Expedição de Mandado.
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26/06/2020 12:00
Outras Decisões
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25/06/2020 10:59
Conclusos para despacho
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24/06/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 12:25
Outras Decisões
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11/02/2020 16:59
Conclusos para despacho
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11/02/2020 02:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 10/02/2020 23:59:59.
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16/01/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 19/08/2019 23:59:59.
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26/07/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2019 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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23/07/2019 07:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 22/07/2019 23:59:59.
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22/07/2019 14:41
Conclusos para despacho
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22/07/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2019 16:00
Mandado devolvido sorteio
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20/03/2019 16:00
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2018 17:51
Expedição de #Não preenchido#.
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19/11/2018 17:42
Expedição de Mandado.
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16/11/2018 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2018 11:34
Conclusos para despacho
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07/11/2018 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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