TJRO - 0027944-61.2009.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2021 16:37
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2021 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:16
Decorrido prazo de Fidelis Cardoso Neto em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:15
Decorrido prazo de GERALDO RAINHA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:15
Decorrido prazo de G. RAINHA & CIA LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 00:22
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, - de 523 a 615 - lado ímpar Autos: 0027944-61.2009.8.22.0005 Classe Processual: Execução Fiscal Parte requerente: EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA Advogado da parte requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: EXECUTADOS: G.
RAINHA & CIA LTDA FIDELIS CARDOSO NETO GERALDO RAINHA Advogado da parte requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A Fazenda Pública do Estado de Rondônia informou que nos termos da Lei Estadual 3.511/2015, o débito objeto da execução foi beneficiado pelo instituto da REMISSÃO (ID 51684180), como forma de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, CTN), de modo que, homologo a renúncia, e DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com fundamento no art. 1º da LEF c/c art. 924, IV, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos. P.R.I.
Ji-Paraná, 17 de dezembro de 2020 Silvio Viana Juiz de Direito -
18/01/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2020 20:47
Conclusos para julgamento
-
28/11/2020 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 27/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 15:07
Juntada de Certidão
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10/11/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 14:07
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2009
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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