TJRO - 7000669-84.2020.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 10:14
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2021 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/12/2021 23:59.
-
08/11/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 10:01
Outras Decisões
-
28/10/2021 07:49
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 07:49
Processo Desarquivado
-
26/10/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 11:13
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2021 00:09
Decorrido prazo de EOLANDA PALHANO TOLOTTI em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:04
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 18/10/2021 23:59.
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24/09/2021 09:44
Publicado SENTENÇA em 24/09/2021.
-
23/09/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 10:51
Processo Desarquivado
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21/09/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 11:47
Arquivado Provisoriamente
-
11/05/2021 01:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 11:52
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
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15/03/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Processo: 7000669-84.2020.8.22.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EOLANDA PALHANO TOLOTTI Advogado do(a) AUTOR: LIGIA VERONICA MARMITT - RO4195 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AO AUTOR (VIA DJE) FINALIDADE: Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, intimada a promover atualização do débito, tendo em vista que a parte requerida, intimada do cumprimento de sentença, manteve-se silente. -
11/03/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 06:33
Decorrido prazo de EOLANDA PALHANO TOLOTTI em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 06:13
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 08/02/2021 23:59:59.
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03/12/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 04/12/2020.
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03/12/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 10:02
Outras Decisões
-
01/12/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 09:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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12/11/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2020.
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12/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 09:48
Juntada de Certidão
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31/10/2020 15:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2020 23:59:59.
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17/10/2020 06:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 09:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/08/2020 10:14
Julgado procedente o pedido
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27/08/2020 09:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2020 09:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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25/06/2020 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 09:32
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2020 17:09
Juntada de Petição de outras peças
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30/04/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
30/04/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 10:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/08/2020 09:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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29/04/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2020 16:46
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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