TJRO - 7012281-98.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/05/2021 14:14
Transitado em Julgado em 31/03/2021
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13/05/2021 14:14
Expedição de #Não preenchido#.
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09/03/2021 13:22
Expedição de #Não preenchido#.
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09/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 10/02/2021 - por videoconferência 7012281-98.2019.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7012281-98.2019.8.22.0005-Ji-Paraná / 4ª Vara Cível Apelante : Cooperativa de Produtores de Leite e Agrícola - Coopleagri Advogado : Luiz Henrique Farias da Silva (OAB/RO 9264) Apelado : S.
P.
Santana - ME Advogado : Giordano Leão Pereira (OAB/RO 10130) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 31/08/2020 Decisão: ''RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Apelação cível.
Embargos à execução.
Prestação de serviços.
Título executivo.
Contrato rescindido.
Multa contratual.
Excesso na execução.
Valor devido.
Parcial provimento.
O título é certo quando não há dúvida acerca da sua existência; líquido, quando inexiste suspeita concernente ao seu objeto; e exigível, quando não se levantam objeções sobre sua atualidade.
O ônus da alegação de excesso de execução é encargo que incumbe ao Executado.
Este, ao opor apelação, deve apontar o valor que entende devido para que a alegação de excesso possa ser conhecida pelo juízo. -
08/03/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 15:44
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE PRODUTORES DE LEITE E AGRICOLA - COOPLEAGRI - CNPJ: 03.***.***/0001-08 (APELANTE) e provido em parte
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11/02/2021 12:10
Deliberado em sessão
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09/02/2021 16:05
Incluído em pauta para 10/02/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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01/02/2021 14:40
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 00:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PRODUTORES DE LEITE E AGRICOLA - COOPLEAGRI em 16/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 14:17
Pedido de inclusão em pauta
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09/12/2020 17:54
Conclusos para decisão
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09/12/2020 17:16
Expedição de #Não preenchido#.
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07/12/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2020.
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07/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 15:51
Juntada de Petição de custas
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16/11/2020 13:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/09/2020 14:00
Conclusos para decisão
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03/09/2020 14:00
Juntada de termo de triagem
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31/08/2020 16:27
Recebidos os autos
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31/08/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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