TJRO - 7011698-88.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2021 13:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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07/07/2021 12:27
Transitado em Julgado em 14/06/2021
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07/07/2021 12:27
Expedição de #Não preenchido#.
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25/05/2021 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2021 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 13:15
Expedição de #Não preenchido#.
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18/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 7011698-88.2020.8.22.0002 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7011698-88.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Embargante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogado : Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB/RO 8768) Embargada : Maria José Francisco de Souza Barbosa Leite Advogada : Lediane Tavares Rosa (OAB/RO 8027) Advogado : Lindiomar Silva dos Anjos (OAB/RO 10079) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Interpostos em 19/03/2021 Decisão: "EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNÂNIMIDADE." Ementa: Acórdão.
Omissão.
Contradição.
Obscuridade.
Vícios.
Configuração.
Ausência.
Quando a decisão guarda coerência e perfeita simetria entre os fatos, fundamentos de direito e parte dispositiva, tornando-a perfeitamente compreensível, e todas as matérias e provas são devidamente analisadas e consideradas para que se chegue à conclusão do julgado, não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade. -
17/05/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 10:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2021 14:44
Deliberado em sessão
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27/04/2021 11:46
Incluído em pauta para 28/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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16/04/2021 11:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 14:37
Pedido de inclusão em pauta
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22/03/2021 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2021 10:46
Conclusos para decisão
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19/03/2021 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2021 10:42
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 20:15
Expedição de #Não preenchido#.
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12/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 10/02/2021 7011698-88.2020.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7011698-88.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Apelada : Maria José Francisco de Souza Barbosa Leite Advogada : Lediane Tavares Rosa (OAB/RO 8027) Advogado : Lindiomar Silva dos Anjos (OAB/RO 10079) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 23/11/2020 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação Cível.
Suspensão do fornecimento de energia elétrica.
Falha na prestação de serviço.
Dano moral configurado.
Quantum indenizatório adequado.
Recurso não provido. 1.
A concessionária de serviço público está obrigada a reparar os danos advindos ao usuário pela falta de prestação daquele serviço para o qual não concorreu o consumidor. 2. O quantum arbitrado a título de danos morais deve estar alinhado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. -
11/03/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 09:41
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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11/02/2021 16:59
Deliberado em sessão
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09/02/2021 16:07
Incluído em pauta para 10/02/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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01/02/2021 16:50
Expedição de Certidão.
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20/01/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 11:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/11/2020 08:21
Conclusos para decisão
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24/11/2020 08:20
Juntada de termo de triagem
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23/11/2020 19:35
Recebidos os autos
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23/11/2020 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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