TJRO - 7001325-44.2020.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2022 03:43
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 31/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 16:01
Juntada de Petição de outras peças
-
29/03/2022 02:07
Publicado DESPACHO em 30/03/2022.
-
29/03/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:08
Outras Decisões
-
25/03/2022 12:58
Conclusos para julgamento
-
18/03/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 06:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2022.
-
02/03/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
25/02/2022 15:10
Expedição de Alvará.
-
25/02/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:35
Expedição de Alvará.
-
22/02/2022 21:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 09:47
Juntada de Petição de outras peças
-
16/02/2022 00:05
Publicado DESPACHO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:19
Outras Decisões
-
11/02/2022 06:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 02:59
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2022.
-
10/02/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 11:58
Expedição de Alvará.
-
06/02/2022 04:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 04:18
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 15:16
Juntada de Petição de outras peças
-
02/02/2022 04:12
Publicado SENTENÇA em 03/02/2022.
-
02/02/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:41
Recebidos os autos
-
15/12/2021 07:19
Juntada de despacho
-
28/04/2021 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/04/2021 11:26
Juntada de Petição de outras peças
-
26/04/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 27/04/2021.
-
26/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/04/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 01:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 15:48
Juntada de Petição de recurso
-
05/04/2021 02:42
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
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05/04/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 07:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 04:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 18:53
Juntada de Petição de recurso
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29/03/2021 12:53
Juntada de Petição de recurso
-
15/03/2021 02:03
Publicado SENTENÇA em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 01:54
Publicado SENTENÇA em 16/03/2021.
-
15/03/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo nº 7001325-44.2020.8.22.0019 REQUERENTE: DARCI INACIO DOS REIS Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIA CRISTINA QUADROS DUARTE - RO5036 REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 1 - Machadinho do Oeste Data: 15/12/2020 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO DO CEJUSC DE MACHADINHO DO OESTE/RO: TEL: (69) 3309 8640 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Machadinho D'Oeste, 29 de julho de 2020. -
11/03/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2021 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:20
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 10:47
Conclusos para julgamento
-
18/02/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 22:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:30
Publicado DESPACHO em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 08:53
Outras Decisões
-
16/12/2020 08:13
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 21:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 10:47
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2020 10:00 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.
-
15/12/2020 08:04
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2020 20:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 16:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/08/2020 14:28
Juntada de carta
-
03/08/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 01:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 31/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 16:39
Juntada de Petição de outras peças
-
29/07/2020 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 07:41
Audiência Conciliação designada para 15/12/2020 10:00 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.
-
29/07/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 30/07/2020.
-
29/07/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 12:26
Expedição de Ofício.
-
28/07/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 09:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2020 00:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 17/06/2020.
-
16/06/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 08:54
Outras Decisões
-
12/06/2020 15:55
Conclusos para decisão
-
12/06/2020 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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