TJRO - 7000871-55.2020.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 00:42
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE RONDONIA em 12/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 00:35
Publicado DECISÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771 Processo: 7000871-55.2020.8.22.0022 Classe:Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da causa: R$ 19.855,00, EXEQUENTE: ZENAIDE DE SOUSA MORREIRA, CPF nº *15.***.*73-49, LOTE 05, GLEBA 05, SETOR RIO BRANCO LLL S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO4741 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON 870, - DE 606 A 828 - LADO PAR CENTRO - 76900-058 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
A parte autora compareceu em Juízo (Fórum de Cacoal), a fim de solicitar informações do andamento do processo, e ao ser informada que já houve o pagamento dos valores por meio de alvará judicial, expedido em 07/03/2022, informou que não recebeu qualquer valor relativo aos autos (id 87911755).
O feito foi desarquivado e o patrono da autora foi intimado a manifestar-se, porém quedou-se inerte.
Pois bem, ao compulsar os autos, especialmente aos poderes insertos na Procuração de id 37272489, verifiquei que a autora concedeu amplos poderes ao advogado Dr.
Carlos Alberto Vieira da Rocha, OAB/RO 4.741, dentre eles, receber e dar quitação. O alvará foi expedido e levantado pelo advogado constituído pela autora, tendo o feito sido extinto pela satisfação integral do débito.
Portanto, não vislumbrei qualquer falha na prestação jurisdicional quanto ao cumprimento de seu mister, a fim de ensejar providências para o recebimento do valor, conforme solicita a parte autora, devendo esta, caso tenha saído prejudicada por seu patrono, procurar a tutela de seu direito por meios próprios, não cabendo fazer isto nestes autos.
Dito isto, determino a intimação da autora da presente decisão, ficando ciente de que a tutela jurisdicional foi satisfeita, não havendo razões para manter estes autos em tramitação.
Serve a presente decisão de OFÍCIO à Seccional da OAB/RO para ciência e providências que entender cabíveis, a ser direcionada ao seguinte endereço: Rua Paulo Leal, 1300, N.
Senhora das Graças, Porto Velho/RO, CEP 76.804-128.
Intime-se ainda o advogado Dr.
Carlos Alberto Vieira da Rocha, OAB/RO 4.741 para conhecimento.
Após o cumprimento das determinações acima, arquive-se.
Pratique-se o necessário. São Miguel do Guaporé, 4 de maio de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito -
04/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 00:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 08:30
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7000871-55.2020.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENAIDE DE SOUSA MORREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA - MT11101-O NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica o Patrono da parte Autora, no prazo de 05 (cinco) dias, intimado para ciência e manifestação acerca da Certidão de ID 87905261 e seguintes. -
10/04/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:29
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 09:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 07:52
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 11:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/05/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:34
Publicado SENTENÇA em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2022 11:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2022.
-
04/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/04/2022 15:33
Decorrido prazo de ZENAIDE DE SOUSA MORREIRA em 01/04/2022 23:59.
-
09/03/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:06
Expedição de Alvará.
-
07/03/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 20:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2022.
-
21/01/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 11:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/12/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 07:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:38
Outras Decisões
-
16/11/2021 15:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/11/2021 07:24
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 12:41
Processo Desarquivado
-
05/11/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 00:19
Decorrido prazo de ZENAIDE DE SOUSA MORREIRA em 21/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 09:01
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2021 06:14
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2021.
-
13/09/2021 13:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 07:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/09/2021 00:26
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Seguridade Social em 08/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2021.
-
19/07/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 07:51
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2021 08:54
Audiência Instrução realizada para 14/07/2021 08:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
18/05/2021 08:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 7000871-55.2020.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da causa: R$ 19.855,00, dezenove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais AUTOR: ZENAIDE DE SOUSA MORREIRA, LOTE 05, GLEBA 05, SETOR RIO BRANCO LLL S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº MT4741 RÉU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S., AVENIDA MARECHAL RONDON 870, - DE 606 A 828 - LADO PAR CENTRO - 76900-058 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO
Vistos. 1.
Considerando o enrijecimento das medidas sanitárias no Estado em razão do avanço da pandemia pelo Covid 19 bem como o disposto no ATO CONJUNTO N. 007/2021-PR-CGJ, o qual, dentre outras providências, prorrogou a suspensão do atendimento ao público de forma presencial, expediente interno nas dependências dos prédios e os prazos dos processos físicos e eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, SUSPENDO a audiência de instrução destes autos, designada para o dia 10 de março de 2021. 2.
REDESIGNO audiência de instrução para o dia 14 de julho de 2021 às 08h30min. 3.
Saliento que a audiência, caso mantidas as medidas de prevenção ao contágio pelo COVID19, será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA cabendo aos patronos das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem nos autos telefone/e-mail das partes e testemunhas compatível para envio do link de acesso à sala virtual. 3.1.
Caberá ao advogado das partes encaminhar o link para acesso à audiência virtual às partes por eles representadas, bem como às testemunhas por eles arroladas. 4.
Caso a parte/testemunha não disponha de meio próprio (internet e dispositivo compatível com Google meet®, Wathsapp®) deverá buscar auxílio com amigos/parentes para participar da audiência, devendo sua oitiva ser realizada em ambientes distintos - de preferência na própria residência - e fora do escritório do patrono de qualquer das partes a fim de evitar eventual alegação de nulidade. 5.
A falta de acesso à audiência de instrução por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na preclusão da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. 5.1.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária de imediato por petição ou telefone. 6.
Caso as partes informem a absoluta impossibilidade de realização do ato por videoconferência, RETIREM a audiência da pauta, devendo os autos permanecerem suspensos até que cessem as medidas sanitárias para fim de realização do ato de forma presencial. 7.
Se nos cinco dias anteriores à data aprazada para audiência seja expedido ato cessando as medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus a solenidade poderá ser realizada presencialmente, devendo as partes confirmar tal informação através de contato com a Central de Atendimento de segunda a sexta entre 7h e 14h pelo telefone (69) 3309-8771.
ORIENTAÇÕES/OBSERVAÇÕES GERAIS IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: a.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp® ou Hangouts Meet® de seu celular ou no computador; b.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário e/ou receber os links para acesso; c.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; d.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; e.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; f.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. g.
Se testemunha, não manter contato com as demais e não ouvir/presenciar, do forma alguma, a oitiva das demais.
Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA.
Pratique-se o necessário. São Miguel do Guaporé, 4 de março de 2021 Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
09/03/2021 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/03/2021 11:53
Recebidos os autos.
-
09/03/2021 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/03/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:51
Audiência Instrução designada para 14/07/2021 08:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
05/03/2021 00:40
Publicado DESPACHO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 00:23
Outras Decisões
-
02/03/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 12:39
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 10/03/2021 08:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
01/09/2020 10:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 00:36
Decorrido prazo de ZENAIDE DE SOUSA MORREIRA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 00:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA em 17/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 12:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/03/2021 08:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
23/07/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 24/07/2020.
-
23/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 16:42
Outras Decisões
-
20/07/2020 10:08
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 09:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 09:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2020.
-
03/06/2020 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2020.
-
19/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 01:03
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
14/04/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2020 16:03
Conclusos para decisão
-
09/04/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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