TJRO - 7001768-81.2018.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:42
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 22/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 08:13
Juntada de Petição de outras peças
-
30/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2025 01:59
Publicado DECISÃO em 30/06/2025.
-
29/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 13:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2025 05:17
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2025.
-
01/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 30/01/2025 23:59.
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05/02/2025 02:05
Decorrido prazo de SOLANO DOS SANTOS VEROM em 30/01/2025 23:59.
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05/02/2025 02:04
Decorrido prazo de CAULINO FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 00:36
Publicado DECISÃO em 17/01/2025.
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16/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 10:24
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2024.
-
17/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 00:19
Decorrido prazo de SOLANO DOS SANTOS VEROM em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:18
Decorrido prazo de CAULINO FERREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:18
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 15/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
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20/03/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 01:20
Publicado DESPACHO em 20/03/2024.
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19/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 08:08
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
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06/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 00:23
Decorrido prazo de CAULINO FERREIRA em 01/12/2023 23:59.
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16/11/2023 04:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:54
Decorrido prazo de CAULINO FERREIRA em 09/10/2023 23:59.
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13/10/2023 18:02
Decorrido prazo de AMEURI DI RAMOS AMANCIO PINTO em 09/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:46
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 09/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:16
Decorrido prazo de CAULINO FERREIRA em 09/10/2023 23:59.
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11/10/2023 19:48
Juntada de Certidão
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10/10/2023 00:25
Decorrido prazo de CAULINO FERREIRA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:19
Decorrido prazo de AMEURI DI RAMOS AMANCIO PINTO em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:39
Juntada de Petição de outras peças
-
19/09/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 18:37
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
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15/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:33
Publicado DESPACHO em 15/09/2023.
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14/09/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 09:00
Conclusos para despacho
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13/09/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:21
Decorrido prazo de AMEURI DI RAMOS AMANCIO PINTO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:20
Decorrido prazo de CAULINO FERREIRA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:20
Decorrido prazo de SOLANO DOS SANTOS VEROM em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:20
Decorrido prazo de EWERTON ORLANDO em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 00:08
Decorrido prazo de AMEURI DI RAMOS AMANCIO PINTO em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:23
Publicado DESPACHO em 11/08/2023.
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10/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
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08/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:38
Publicado DESPACHO em 08/08/2023.
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07/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 08:43
Expedição de Ofício.
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20/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 07:45
Juntada de Certidão
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18/07/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 16:32
Conclusos para despacho
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04/07/2023 14:42
Decorrido prazo de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em 22/06/2023 23:59.
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03/07/2023 16:57
Juntada de Petição de outras peças
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28/06/2023 03:25
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
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28/06/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 7001768-81.2018.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOLANO DOS SANTOS VEROM Advogados do(a) REQUERENTE: EWERTON ORLANDO - GO7847, MARIO LUIZ ANSILIERO - RO7562 REQUERIDO: CAULINO FERREIRA Advogados do(a) REQUERIDO: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO - RO1807-A, AMEURI DI RAMOS AMANCIO PINTO - RO11386 INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada com inclusão da multa de 10% e dos honorários desta fase de cumprimento de sentença também em 10%. -
26/06/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 00:26
Decorrido prazo de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em 22/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:33
Decorrido prazo de CAULINO FERREIRA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:32
Decorrido prazo de AMEURI DI RAMOS AMANCIO PINTO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:29
Decorrido prazo de SOLANO DOS SANTOS VEROM em 01/06/2023 23:59.
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31/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:34
Decorrido prazo de EWERTON ORLANDO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:32
Decorrido prazo de AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO em 30/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:18
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
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10/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Processo n.: 7001768-81.2018.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 34.630,17 (trinta e quatro mil, seiscentos e trinta reais e dezessete centavos) Parte autora: SOLANO DOS SANTOS VEROM, 4ª EIXO, ENTRE AS LINHAS 10 E 11 S/N, SÍTIO RURAL - 76999-000 - PIMENTEIRAS DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARIO LUIZ ANSILIERO, OAB nº RO7562, EWERTON ORLANDO, OAB nº GO7847, AV.
DAS NAÇÕES 2282, SALA A CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA Parte requerida: CAULINO FERREIRA, LINHA 7, DA 4ª PARA 5ª EIXO, KM 7.5 S/N, SÍTIO RURAL - 76999-000 - PIMENTEIRAS DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO, OAB nº RO1807, RUA SERGIPE 985, SALA D CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, AMEURI DI RAMOS AMANCIO PINTO, OAB nº RO11386, RUA PARÁ, S/N.,, LOTADO NO QUARTEL DA POLICIA MILIATR SETOR 09 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA DESPACHO
Vistos. Altere-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para cumprir a obrigação, pagando o valor atualizado do título constituído no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o pagamento ser feito por meio de depósito judicial vinculado a este processo, sob pena de inclusão de multa de 10% do valor da condenação (CPC, artigo 523, § 1º).
A modalidade de intimação deverá ser observada pela serventia de acordo com o que determina o artigo 513, § 2º, do CPC, isto é, a intimação far-se-á: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa do advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.
Advirta-se o requerido de que, após decorrido o prazo para cumprimento do pagamento acima assinalado, começará a fluir o prazo, também de 15 dias, para que, caso queira, apresente impugnação ao pedido de cumprimento de sentença nos próprios autos (CPC, artigo 525).
Havendo impugnação, certifique-se a tempestividade e retornem conclusos para análise quanto ao recebimento, nos termos do § 4º e seguintes do artigo 525 do CPC.
A impugnação ao cumprimento de sentença ou a falta dela não é óbice para que sejam fixados honorários em fase de execução, nos termos do Enunciado 517, do STJ: Súmula 517 - São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento e nem impugnação do requerido, ao autor para atualização, com inclusão da multa de 10% e dos honorários desta fase de cumprimento de sentença também em 10% e, após, serve a presente decisão como mandado de penhora ou arresto e avaliação de bens do requerido, nos termos do artigo 523, § 3º do CPC, devendo o devedor ser regularmente intimado do prazo para embargos, no caso de penhora positiva.
Se eventualmente efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários da fase de cumprimento da sentença (art. 523, § 1º do CPC) incidirão sobre o débito restante (CPC, artigo 523, § 2º).
Desde já fica deferido ao Oficial de Justiça proceder às diligências na forma §§ 1º e 2º, do artigo 212, do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se. SERVE DE MANDADO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, terça-feira, 9 de maio de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
09/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 07:22
Processo Desarquivado
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08/05/2023 18:04
Juntada de Petição de outras peças
-
08/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/04/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:36
Decorrido prazo de SOLANO DOS SANTOS VEROM em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:29
Decorrido prazo de AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:26
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:24
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:43
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:26
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 22/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:20
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 22/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 22/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 22/02/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:34
Publicado NOTIFICAÇÃO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 00:26
Publicado NOTIFICAÇÃO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 20:15
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 20:15
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 23/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:42
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 22/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:27
Decorrido prazo de AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO em 23/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 02:25
Publicado SENTENÇA em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:52
Homologada a Transação
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28/02/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 19:06
Juntada de Petição de outras peças
-
27/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:33
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
27/02/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 17:52
Decorrido prazo de SOLANO DOS SANTOS VEROM em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:20
Decorrido prazo de EWERTON ORLANDO em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:17
Decorrido prazo de EWERTON ORLANDO em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:03
Decorrido prazo de SOLANO DOS SANTOS VEROM em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:55
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 14/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:00
Publicado DESPACHO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 17:45
Juntada de Petição de outras peças
-
26/01/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 01:16
Publicado DECISÃO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 09:39
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 00:57
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 00:53
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/12/2022 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 07:33
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:26
Juntada de termo de triagem
-
01/09/2020 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2020 15:45
Juntada de Petição de outras peças
-
20/06/2020 01:16
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 18/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 12:41
Decorrido prazo de SOLANO DOS SANTOS VEROM em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 12:40
Decorrido prazo de EWERTON ORLANDO em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 17:46
Juntada de Petição de recurso
-
26/05/2020 01:00
Publicado SENTENÇA em 27/05/2020.
-
26/05/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 10:25
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2020 10:14
Conclusos para julgamento
-
11/05/2020 15:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/05/2020 10:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/05/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
16/04/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 08:25
Outras Decisões
-
04/12/2019 13:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2019 09:30 Cerejeiras - 1ª Vara Genérica.
-
04/12/2019 10:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/12/2019 09:30 Cerejeiras - 1ª Vara Genérica.
-
02/12/2019 21:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2019 21:22
Mandado devolvido sorteio
-
31/10/2019 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2019.
-
31/10/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 16:16
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2019 16:30
Mandado devolvido sorteio
-
03/10/2019 15:51
Outras Decisões
-
26/09/2019 17:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 11:32
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2019 09:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 02:38
Decorrido prazo de EWERTON ORLANDO em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 02:29
Decorrido prazo de AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO em 29/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 18:02
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2019 13:27
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 01:54
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 11/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 04:02
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2018.
-
20/11/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 17:27
Audiência conciliação realizada para 10/10/2018 11:30 Cerejeiras - 1ª Vara Genérica.
-
08/10/2018 17:57
Audiência conciliação designada para 10/10/2018 11:30 Cerejeiras - 1ª Vara Genérica.
-
27/09/2018 14:13
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2018.
-
27/09/2018 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2018 17:09
Mandado devolvido sorteio
-
20/09/2018 08:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/09/2018 17:14
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 17:02
Juntada de Petição de custas
-
04/09/2018 16:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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