TJRO - 7005474-35.2019.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:51
Publicado SENTENÇA em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005474-35.2019.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ROBERLEY ROCHA FINOTTI ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427 EXECUTADO: ARAKEN DJALTER RAMOS FERREIRA ADVOGADOS DO EXECUTADO: PRISCILA SAGRADO UCHIDA, OAB nº RO5255, CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B R$ 7.265,82 SENTENÇA ROBERLEY ROCHA FINOTTI e ARAKEN DJALTER RAMOS FERREIRA comunicaram composição extrajudicial e informaram os termos do acordo com a renúncia do prazo recursal e postularam pela homologação judicial, ID-90695715. Decido. Diante da capacidade das partes, licitude do objeto e forma permitida em lei, com fundamento no artigo 487, III, b do CPC/2015, HOMOLOGO por sentença, em todos os seus termos, o acordo celebrado pelas partes, conforme petição constante dos autos, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos e via de consequência, JULGO EXTINTA a presente ação promovida por ROBERLEY ROCHA FINOTTIcontra ARAKEN DJALTER RAMOS FERREIRA.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
Sem custas, em razão do acordo.
Publicação e registros automáticos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATORIA e demais atos de expediente.
Vilhena, 17 de maio de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
17/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:26
Determinado o arquivamento
-
17/05/2023 12:26
Homologada a Transação
-
15/05/2023 12:27
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo: 7005474-35.2019.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERLEY ROCHA FINOTTI Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO - RO9427 EXECUTADO: ARAKEN DJALTER RAMOS FERREIRA Advogados do(a) EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO - RO0000616A-A, PRISCILA SAGRADO UCHIDA - RO5255 INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES intimadas a promoverem o regular andamento/se manifestarem no feito no prazo de 05 (cinco) dias, consoante Despacho ID 88176917. -
04/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:08
Decorrido prazo de ROBERLEY ROCHA FINOTTI em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME SCHUMANN ANSELMO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de CARLA FALCAO SANTORO em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 20:55
Juntada de Petição de outras peças
-
14/03/2023 02:34
Publicado DESPACHO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 01:37
Decorrido prazo de ROBERLEY ROCHA FINOTTI em 30/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 17:48
Juntada de Petição de outras peças
-
16/12/2022 01:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/12/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:11
Decorrido prazo de ROBERLEY ROCHA FINOTTI em 29/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 05:07
Decorrido prazo de ROBERLEY ROCHA FINOTTI em 20/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 02:11
Publicado DECISÃO em 11/02/2022.
-
10/02/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 09:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/12/2021 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
27/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
24/12/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 00:10
Decorrido prazo de GUILHERME SCHUMANN ANSELMO em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:03
Decorrido prazo de ROBERLEY ROCHA FINOTTI em 23/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 17:21
Juntada de Petição de outras peças
-
03/09/2021 13:56
Publicado DECISÃO em 01/09/2021.
-
03/09/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
30/08/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:45
Outras Decisões
-
13/08/2021 10:49
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 14/07/2021.
-
13/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 22:21
Outras Decisões
-
08/07/2021 22:22
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2021.
-
16/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2021.
-
21/05/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/04/2021 13:39
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2021 10:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
14/04/2021 17:20
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
12/04/2021 07:55
Juntada de outras peças
-
24/03/2021 12:18
Juntada de Petição de outras peças
-
24/03/2021 09:33
Decorrido prazo de ARAKEN DJALTER RAMOS FERREIRA em 23/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n.: 7005474-35.2019.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cheque EXEQUENTE: ROBERLEY ROCHA FINOTTI, RUA RONY DE CASTRO PEREIRA 3912, SALA 01 JARDIM AMÉRICA - 76980-734 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427 EXECUTADO: ARAKEN DJALTER RAMOS FERREIRA, RUA BENTO CORREA DA ROCHA 385 JARDIM AMÉRICA - 76980-744 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: MARCIO DE PAULA HOLANDA, OAB nº RO6357 Valor da causa:R$ 7.265,82 DECISÃO
Vistos.
Não concedo a gratuidade da justiça pleiteada pelo executado, eis que não acostou nenhum documento que comprove a suposta hipossuficiência.
Em razão da pandemia instalada pelo Corona Vírus (COVID-19), que impede o comparecimento pessoal das partes, o Ato Conjunto n.º 009/2020 PR-CGJ previu a possibilidade de realização de audiências por videoconferência, com previsão de prorrogação do período de afastamento social.
Enquanto durarem as medidas de restrição do acesso ao fórum, as audiências de conciliação deste juízo realizar-se-ão por meio da rede mundial de computadores - internet, através do aplicativo “Google Meet”, podendo ser utilizado pela parte interessada algum aparelho eletrônico, tais como celular, notebook ou computador, que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando, podendo receber auxílio do respectivo patrono/advogado.
DESIGNO audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, para o dia 15 de abril de 2021, às 10 horas, por sistema de videoconferência, nos termos do Provimento n.º 18/2020-CGJ.
Os participantes deverão acessar o ambiente virtual através do seguinte link: meet.google.com/rdt-ipqd-rhz ou por acesso via telefone/smartphone: (BR) +55 31 3958-9620 PIN: 900 564 951#.
No horário da audiência por videoconferência, as partes deverão estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados em local apropriado, para que a audiência possa ter início, e tanto as partes como os advogados acessarão e participarão do ato após serem autorizados a ingressarem na sala virtual.
Os participantes deverão comprovar as respectivas identidades ao início da audiência, exibindo documento oficial com foto para conferência e registro.
Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados (art. 334, § 3º, do CPC), ou pessoalmente se estiver patrocinada pela Defensoria Pública ou Núcleo da AVEC.
Baseado no principio da cooperação os advogados ficarão responsáveis por fornecer o número do telefone e e-mail para participação da audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se. Vilhena/RO, 3 de fevereiro de 2021. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito -
11/03/2021 11:32
Recebidos os autos.
-
11/03/2021 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/03/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 11:28
Audiência Conciliação designada para 15/04/2021 10:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
03/03/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCIO DE PAULA HOLANDA em 02/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2021 02:27
Publicado DECISÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARAKEN DJALTER RAMOS FERREIRA.
-
10/11/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2020 16:36
Mandado devolvido dependência
-
30/08/2020 23:28
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2020 23:28
Mandado devolvido dependência
-
28/08/2020 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2020 09:46
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2020 10:49
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 12:04
Outras Decisões
-
12/12/2019 17:27
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/12/2019 22:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 17:45
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 08:13
Decorrido prazo de ARAKEN DJALTER RAMOS FERREIRA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 04:35
Decorrido prazo de ROBERLEY ROCHA FINOTTI em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:55
Decorrido prazo de GUILHERME SCHUMANN ANSELMO em 07/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 04:39
Decorrido prazo de ARAKEN DJALTER RAMOS FERREIRA em 18/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 00:11
Publicado DESPACHO em 16/09/2019.
-
12/09/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 17:21
Outras Decisões
-
06/09/2019 08:43
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 12:09
Juntada de Petição de custas
-
26/08/2019 00:23
Publicado DESPACHO em 28/08/2019.
-
26/08/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 17:50
Outras Decisões
-
20/08/2019 17:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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