TJRO - 7013469-04.2020.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2021 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
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15/03/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7013469-04.2020.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: MARTA LOPES SENTENÇA Vistos, Versam os presentes sobre ação de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE ARIQUEMES em face de MARTA LOPES, partes qualificadas no feito.
O exequente noticiou o pagamento integral do débito e requereu a extinção do presente feito (ID 51022599).
Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 924, II, do CPC. Custas indevidas.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (art. 1.000, parágrafo único do CPC).
Liberem-se eventuais bens/valores penhorados e proceda-se a baixa de eventual restrição do nome do executado junto ao sistema SERASAJUD.
P.R.I. Após as providências necessárias, arquive-se.
Ariquemes, 10 de março de 2021 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz(a) de Direito -
11/03/2021 11:37
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2021 07:30
Conclusos para julgamento
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12/11/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 12:30
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2020 12:30
Mandado devolvido dependência
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03/11/2020 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2020 16:55
Expedição de Mandado.
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27/10/2020 09:53
Outras Decisões
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23/10/2020 09:53
Conclusos para despacho
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23/10/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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