TJRO - 7002501-83.2019.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2024 23:59.
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16/07/2024 00:28
Decorrido prazo de OSMAR DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 06:41
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 02:03
Publicado SENTENÇA em 21/06/2024.
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20/06/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:49
Expedição de Alvará.
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07/06/2024 10:49
Expedição de Alvará.
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05/06/2024 11:43
Processo Desarquivado
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05/06/2024 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2024 20:47
Juntada de Certidão
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15/03/2024 00:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:28
Decorrido prazo de OSMAR DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:45
Decorrido prazo de OSMAR DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:12
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 10:12
Processo Desarquivado
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01/03/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 29/02/2024.
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28/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 08:18
Conclusos para decisão
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08/02/2024 07:53
Juntada de Certidão
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03/02/2024 00:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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16/01/2024 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2024.
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15/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 08:14
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/10/2023 07:32
Decorrido prazo de DELMIR BALEN em 24/10/2023 23:59.
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31/10/2023 07:31
Decorrido prazo de OSMAR DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
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31/10/2023 07:23
Decorrido prazo de RAISSA BRAGA RONDON em 24/10/2023 23:59.
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20/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 02:15
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7002501-83.2019.8.22.0022 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Rural (Art. 48/51) EXEQUENTE: OSMAR DE OLIVEIRA, CPF nº *77.***.*40-10, LINHA 78, KM.18 s/n, LADO SUL ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DELMIR BALEN, OAB nº RO3227, RAISSA BRAGA RONDON, OAB nº RO8312 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76801-040 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Vistos Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
INTIME-SE o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput do Novo CPC). 2.
Em havendo a oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2.1 Se o exequente concordar com os valores apresentados na impugnação, expeça-se RPV/precatório em favor do exequente, independente de nova decisão. 2.2 Arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC), deduzidos os honorários da fase de conhecimento, cujo montante deverá ser acrescido ao débito principal (art. 85, § 13, CPC). 2.3 Não havendo concordância do exequente, encaminhem-se os autos ao contador judicial, após, dê-se vista às partes, somente então promova-se a conclusão do feito. 3.
Em caso de concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao necessário para expedição de RPV/PRECATÓRIO (art. 910, §1º CPC), tornando assim possível o pagamento do valor e disponibilização para o exequente.
Nesse caso, não são devidos honorários advocatícios, vez que não terá ocorrido impugnação (art. 85, § 7º, CPC). 4.
Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se o pagamento pelo prazo legal. (Art.535, §3º, II do CPC). 5.
Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 5.1 - Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 5.2 - Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento. 5.3 - Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Pratique-se o necessário.
São Miguel do Guaporé-RO, 4 de setembro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
04/09/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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08/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 08:59
Conclusos para decisão
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29/06/2023 09:42
Juntada de Petição de outras peças
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22/06/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
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24/05/2023 03:34
Decorrido prazo de OSMAR DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:31
Decorrido prazo de DELMIR BALEN em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:30
Decorrido prazo de RAISSA BRAGA RONDON em 23/05/2023 23:59.
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15/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771 Processo: 7002501-83.2019.8.22.0022 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Rural (Art. 48/51) EXEQUENTE: OSMAR DE OLIVEIRA, CPF nº *77.***.*40-10, LINHA 78, KM.18 s/n, LADO SUL ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DELMIR BALEN, OAB nº RO3227, RAISSA BRAGA RONDON, OAB nº RO8312 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76801-040 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
A autora informa na petição de id. 89905335 que o INSS ainda não implantou o benefício devido à requerente.
Assim, intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/ MANDADO/ OFICIO. São Miguel do Guaporé- RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
28/04/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 11:53
Conclusos para decisão
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25/04/2023 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2023 22:16
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
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14/04/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 e-mail: [email protected] Processo: 7002501-83.2019.8.22.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSMAR DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: DELMIR BALEN - RO3227, RAISSA BRAGA RONDON - RO8312 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção.
São Miguel do Guaporé-RO, 13 de abril de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
13/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:41
Decorrido prazo de DELMIR BALEN em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2023 05:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/02/2023 01:10
Publicado DESPACHO em 23/02/2023.
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22/02/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2023 13:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2023 23:59.
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15/02/2023 07:09
Conclusos para decisão
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19/12/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 09:42
Juntada de Petição de outras peças
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25/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 10:33
Processo Desarquivado
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24/10/2022 10:09
Juntada de Certidão
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19/10/2022 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2021 14:36
Arquivado Provisoriamente
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23/07/2021 14:35
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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22/07/2021 14:57
Juntada de Certidão
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14/07/2021 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2021.
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23/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 09:53
Julgado procedente o pedido
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01/06/2021 09:50
Audiência Instrução realizada para 24/05/2021 12:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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18/05/2021 08:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:22
Decorrido prazo de DELMIR BALEN em 05/04/2021 23:59:59.
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15/03/2021 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
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10/03/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2021 00:14
Publicado DECISÃO em 11/03/2021.
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10/03/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7002501-83.2019.8.22.0022 Procedimento Comum Cível AUTOR: OSMAR DE OLIVEIRAADVOGADOS DO AUTOR: DELMIR BALEN, OAB nº RO3227, RAISSA BRAGA RONDON, OAB nº RO8312 RÉU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S.ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA dezessete mil, novecentos e sessenta e quatro reais DECISÃO
Vistos. 1.
DESIGNO audiência de instrução para o dia 24 de maio de 2021, às 12 horas. 2.
Saliento que a audiência, caso mantidas as medidas de prevenção ao contágio pelo COVID19, será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA cabendo aos patronos das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem nos autos telefone/e-mail das partes e testemunhas compatível para envio do link de acesso à sala virtual. 2.1 Caberá ao advogado das partes encaminhar o link para acesso à audiência virtual às partes por eles representadas bem às testemunhas por eles arroladas. 3.
Caso a parte/testemunha não disponha de meio próprio (internet e dispositivo compatível com Google meet®, Wathsapp®) deverá buscar auxílio com amigos/parentes para participar da audiência, devendo sua oitiva ser realizada em ambientes distintos - de preferência na própria residência - e fora do escritório do patrono de qualquer das partes a fim de evitar eventual alegação de nulidade. 4.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na preclusão da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. 4.1 Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária de imediato por petição ou telefone. 5.
Caso as partes informem a absoluta impossibilidade de realização do ato por videoconferência, RETIREM a audiência da pauta, devendo os autos permanecerem suspensos até que cessem as medidas sanitárias para fim de realização do ato de forma presencial. 6.
Se nos cinco dias anteriores à data aprazada para audiência seja expedido ato cessando as medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus a solenidade poderá ser realizada presencialmente, devendo as partes confirmar tal informação através de contato com a Central de Atendimento de segunda a sexta entre 8h e 12h pelo telefone (69) 3309-8771. ORIENTAÇÕES/OBSERVAÇÕES GERAIS IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: a. Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp® ou Hangouts Meet® de seu celular ou no computador; b. Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário e/ou receber os links para acesso; c. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; d. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; e. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; f. Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. g. Se testemunha, não manter contato com as demais e não ouvir/presenciar, do forma alguma, a oitiva das demais.
Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA.
Pratique-se o necessário. São Miguel do Guaporé/RO, 8 de março de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz de Direito -
09/03/2021 12:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/03/2021 12:25
Recebidos os autos.
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09/03/2021 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/03/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 12:24
Audiência Instrução designada para 24/05/2021 12:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
08/03/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 17:58
Outras Decisões
-
05/03/2021 13:56
Conclusos para despacho
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05/03/2021 13:52
Juntada de Petição de outras peças
-
16/10/2020 01:06
Decorrido prazo de RAISSA BRAGA RONDON em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 01:01
Decorrido prazo de OSMAR DE OLIVEIRA em 15/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 00:52
Decorrido prazo de DELMIR BALEN em 13/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 07/10/2020.
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06/10/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 09:27
Outras Decisões
-
01/10/2020 08:28
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 00:30
Decorrido prazo de RAISSA BRAGA RONDON em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 00:16
Decorrido prazo de OSMAR DE OLIVEIRA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 00:12
Decorrido prazo de DELMIR BALEN em 01/09/2020 23:59:59.
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07/08/2020 00:50
Publicado DECISÃO em 10/08/2020.
-
07/08/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 11:07
Outras Decisões
-
06/08/2020 10:14
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 10:13
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 12/08/2020 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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09/05/2020 00:35
Decorrido prazo de RAISSA BRAGA RONDON em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 00:19
Decorrido prazo de OSMAR DE OLIVEIRA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 00:15
Decorrido prazo de DELMIR BALEN em 08/05/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 12:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2020 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
02/03/2020 01:01
Publicado DECISÃO em 03/03/2020.
-
02/03/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 10:46
Outras Decisões
-
27/02/2020 13:56
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2020.
-
28/01/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 08:37
Juntada de Petição de outras peças
-
03/12/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2019.
-
03/12/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 04:11
Decorrido prazo de OSMAR DE OLIVEIRA em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 04:10
Decorrido prazo de RAISSA BRAGA RONDON em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 04:10
Decorrido prazo de DELMIR BALEN em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 04:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2019 00:33
Publicado DECISÃO em 11/11/2019.
-
07/11/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2019 10:27
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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