TJRO - 7009284-50.2016.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 11:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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18/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
7009284-50.2016.8.22.0005 Apelação Origem: 7009284-50.2016.8.22.0005 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Apelante: Município de Ji-Paraná Procurador: Procurador-Geral do Município de Ji-Paraná Apelado: Hailton Silva dos Santos Advogado: Jancleia de Jesus Barros Kvasne (OAB/RO 4205) Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 16/03/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Desapropriação indireta.
Titularidade do imóvel objeto da ação de desapropriação comprovada.
Reconhecimento do direito ao recebimento de indenização por desapropriação. 1.
Comprovada a titularidade de imóvel é devida a desapropriação indireta e, por consequência, direito à indenização. 2.
Apelo não provido. -
06/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:48
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE JI-PARANA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 (APELANTE) e não-provido
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19/05/2023 07:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2023 07:04
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2023 11:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/05/2023 12:28
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 12:31
Pedido de inclusão em pauta
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21/03/2023 11:06
Conclusos para decisão
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21/03/2023 11:06
Conclusos para decisão
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21/03/2023 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2023 08:13
Juntada de termo de triagem
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16/03/2023 13:18
Recebidos os autos
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16/03/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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