TJRO - 7009917-90.2018.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 12:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/03/2021 10:57
Expedição de #Não preenchido#.
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08/03/2021 22:40
Decorrido prazo de SEGUROS SURA S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 16:31
Decorrido prazo de FRIGORIFICO TANGARA LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:49
Decorrido prazo de FRIGORIFICO TANGARA LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:49
Decorrido prazo de SEGUROS SURA S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2021 00:40
Decorrido prazo de FRIGORIFICO TANGARA LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:39
Decorrido prazo de SEGUROS SURA S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 15:10
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 25 de novembro de 2020 - por videoconferência 7009917-90.2018.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7009917-90.2018.8.22.0005-Ji-Paraná / 4ª Vara Cível Apelante : Seguros Sura S/A Advogado : Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE 21678) Advogado : Josafá Paranhos de Melo (OAB/PE 28849) Apelada : Frigorifico Tangara Ltda.
Advogado : Gilson Sydnei Daniel (OAB/RO 2903) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 25/09/2020 Redistribuído por Prevenção em 19/10/2020 "PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Seguro de carga.
Prescrição.
Caso concreto.
Inocorrência.
Cláusula de Gerenciamento de Risco.
Validade.
Descumprimento.
Cobertura.
Negativa.
Exercício regular de direito.
Cobrança.
Improcedência.
Recurso provido. A comunicação do sinistro suspende o prazo para a propositura da ação de cobrança do seguro não o interrompe, apenas o suspende até a resposta negativa da seguradora, ressaltando-se que o prazo de prescrição, já consumido em parte, volta a fluir no ponto em que foi suspenso, de modo que, se a ação judicial for ajuizada antes que se esgotem os dias restantes, não há que falar em prescrição da pretensão de cobrança do valor do seguro.
Nos termos da jurisprudência do STJ, a cláusula de gerenciamento de riscos, em si, é legal e compatível com os contratos de seguro. É legítima a negativa da seguradora à cobertura na hipótese de exclusão ou limitação expressa de cobertura, porquanto as cláusulas do contrato de seguro devem ter interpretação restritiva, especialmente quando o transporte de carga foi realizado em desobediências às normas estabelecidas na cláusula de Gerenciamento de Riscos previstas no contrato firmado entre as partes. -
19/01/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 07:50
Conhecido o recurso de SEGUROS SURA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (APELANTE) e provido
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26/11/2020 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2020 10:51
Deliberado em sessão
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25/11/2020 12:21
Incluído em pauta para 25/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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19/11/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 10:54
Expedição de Certidão.
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28/10/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 12:08
Pedido de inclusão em pauta
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19/10/2020 11:20
Conclusos para decisão
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19/10/2020 09:41
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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15/10/2020 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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15/10/2020 10:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/10/2020 10:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/10/2020 10:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/10/2020 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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13/10/2020 11:35
Determinada diligência
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30/09/2020 20:51
Conclusos para decisão
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30/09/2020 20:48
Juntada de termo de triagem
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25/09/2020 17:41
Recebidos os autos
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25/09/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
09/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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