TJRO - 7000752-09.2020.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:15
Expedição de Ofício.
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29/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 02:02
Decorrido prazo de BORTULI & CAMPAGNONI LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:01
Decorrido prazo de FATIMA CORDEIRO SILVA HELMANN em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2025 02:16
Publicado DECISÃO em 29/05/2025.
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28/05/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 22:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 22:41
Determinado o arquivamento definitivo
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28/05/2025 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:09
Decorrido prazo de FATIMA CORDEIRO SILVA HELMANN em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BORTULI & CAMPAGNONI LTDA - ME em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2025 01:40
Publicado DESPACHO em 19/02/2025.
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18/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de FATIMA CORDEIRO SILVA HELMANN em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 01:34
Publicado DECISÃO em 01/11/2024.
-
31/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 00:37
Decorrido prazo de FATIMA CORDEIRO SILVA HELMANN em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:50
Publicado DESPACHO em 14/06/2024.
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13/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 07:13
Processo Desarquivado
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20/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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16/02/2023 19:42
Decorrido prazo de FATIMA CORDEIRO SILVA HELMANN em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 18:13
Decorrido prazo de RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA em 14/02/2023 23:59.
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12/01/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
-
05/01/2023 00:07
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
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05/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/01/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 08:27
Determinado o arquivamento
-
03/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 21:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 00:22
Decorrido prazo de BORTULI & CAMPAGNONI LTDA - ME em 31/08/2022 23:59.
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23/08/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 00:25
Decorrido prazo de FATIMA CORDEIRO SILVA HELMANN em 11/08/2022 23:59.
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26/07/2022 11:55
Decorrido prazo de RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:37
Decorrido prazo de FATIMA CORDEIRO SILVA HELMANN em 28/06/2022 23:59.
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22/07/2022 12:33
Mandado devolvido sorteio
-
22/07/2022 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 23:44
Juntada de Certidão
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27/06/2022 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2022 18:52
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 01:54
Publicado DECISÃO em 02/06/2022.
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01/06/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:47
Outras Decisões
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29/04/2022 05:33
Decorrido prazo de RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA em 25/04/2022 23:59.
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29/04/2022 04:50
Decorrido prazo de FATIMA CORDEIRO SILVA HELMANN em 25/04/2022 23:59.
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19/04/2022 23:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:36
Publicado DECISÃO em 13/04/2022.
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12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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10/04/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 19:31
Outras Decisões
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17/03/2022 14:42
Conclusos para despacho
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22/02/2022 22:05
Decorrido prazo de FATIMA CORDEIRO SILVA HELMANN em 10/02/2022 23:59.
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16/02/2022 09:34
Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2022 13:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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04/02/2022 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/02/2022 20:48
Mandado devolvido sorteio
-
03/02/2022 20:48
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 15:22
Recebidos os autos.
-
20/01/2022 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/01/2022 15:22
Expedição de Mandado.
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20/01/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/12/2021 07:14
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/11/2021 12:21
Recebidos os autos.
-
29/11/2021 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/11/2021 10:45
Juntada de ata da audiência cejusc
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29/11/2021 10:41
Audiência Conciliação redesignada para 08/02/2022 13:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
09/11/2021 07:49
Recebidos os autos.
-
09/11/2021 07:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/11/2021 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 00:09
Decorrido prazo de RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 00:07
Decorrido prazo de FATIMA CORDEIRO SILVA HELMANN em 03/11/2021 23:59.
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26/10/2021 15:06
Audiência Conciliação designada para 29/11/2021 10:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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12/10/2021 16:41
Juntada de Petição de peças criminais
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07/10/2021 01:47
Publicado DECISÃO em 08/10/2021.
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07/10/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 13:12
Outras Decisões
-
17/09/2021 13:25
Conclusos para despacho
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17/09/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2021.
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10/09/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 16:11
Outras Decisões
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02/08/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 09:24
Audiência Conciliação não-realizada para 02/08/2021 09:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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01/08/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 10:43
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/06/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 10:52
Recebidos os autos.
-
14/06/2021 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/06/2021 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
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14/06/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/06/2021 14:27
Recebidos os autos.
-
10/06/2021 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/06/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 14:26
Movimento Processual Retificado 10/06/2021 14:26 - Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 14:23
Audiência Conciliação designada para 02/08/2021 09:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
10/06/2021 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/06/2021 14:23
Recebidos os autos.
-
10/06/2021 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/06/2021 14:23
Audiência Conciliação cancelada para 17/11/2020 10:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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06/06/2021 14:07
Outras Decisões
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13/04/2021 23:45
Conclusos para despacho
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13/04/2021 00:41
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
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05/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2021 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 03:45
Decorrido prazo de FATIMA CORDEIRO SILVA HELMANN em 18/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2021 11:15
Mandado devolvido sorteio
-
15/01/2021 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Procedimento do Juizado Especial Cível 7000752-09.2020.8.22.0018 REQUERENTE: BORTULI & CAMPAGNONI LTDA - ME ADVOGADOS DO REQUERENTE: RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746 REQUERIDO: FATIMA CORDEIRO SILVA HELMANN REQUERIDO SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Da leitura do extrato contido no Id 45565820, não é possível auferir que o valor de R$ 601,24 é oriundo de auxílio emergencial.
Todavia, verifica-se que a parte executada sustenta a impenhorabilidade, quanto aos valores penhorados via BacenJud por se tratar de valores retirados da conta poupança e os valores não alcançam o teto de 40 (quarenta) salários mínimos, a teor do art. 833, X do CPC.
O inciso X do art. 833, introduzido pela Lei 11.382/2006, tornou absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Senão vejamos: "Art. 833: São absolutamente impenhoráveis: (...) IV) Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".
A regra da impenhorabilidade de verbas salariais prevista no aludido dispositivo legal subsume-se ao princípio adotado pelo ordenamento jurídico pátrio de que a execução deve processar-se da forma menos gravosa ao devedor, impossibilitando a viabilidade de sua sobrevivência, motivos pelos quais não pode ser flexibilizada.
Assim, não há mais que se falar na penhorabilidade dos valores encontrados nas cadernetas de poupança do executado, tendo em vista que a Lei, já antecipando à possibilidade de que a quantia ali presente possa ser fruto de salários, aposentadorias, ou pensões, protegeu contra a expropriação forçada o montante de quarenta salários mínimos.
Assim, expeça-se alvará para levantamento do valor constrito e suas atualizações em favor da executada ou de seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto, estando desde já autorizada a transferência, acaso seja informada conta bancária.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar medida expropriatória eficaz, sob pena de extinção do feito.
SIRVA ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Faculto, desde logo que a intimação seja realizada preferencialmente via telefone, em observância ao princípio da economia e celeridade processual.
Cumpra-se.
Santa Luzia D'Oeste, 28 de agosto de 2020.
Márcia Adriana Araújo Freitas -
14/01/2021 15:25
Outras Decisões
-
27/11/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2020 18:52
Mandado devolvido sorteio
-
14/10/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 09:55
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
-
05/10/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2020 13:18
Audiência Conciliação designada para 17/11/2020 10:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
01/10/2020 13:16
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 14:05
Outras Decisões
-
10/09/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 01:16
Decorrido prazo de FATIMA CORDEIRO SILVA HELMANN em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 01:05
Decorrido prazo de RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA em 09/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 23:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2020 12:41
Mandado devolvido dependência
-
31/08/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 01/09/2020.
-
31/08/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 11:10
Outras Decisões
-
26/08/2020 12:38
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 01:11
Decorrido prazo de FATIMA CORDEIRO SILVA HELMANN em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 01:01
Decorrido prazo de RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA em 10/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2020 12:46
Expedição de Mandado.
-
01/08/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 00:30
Publicado DECISÃO em 03/08/2020.
-
31/07/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 08:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2020 12:09
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 00:17
Decorrido prazo de FATIMA CORDEIRO SILVA HELMANN em 20/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 22:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2020 22:07
Mandado devolvido sorteio
-
19/06/2020 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2020 00:40
Decorrido prazo de FATIMA CORDEIRO SILVA HELMANN em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 00:30
Decorrido prazo de RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA em 18/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 12:54
Expedição de Mandado.
-
07/06/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 00:40
Decorrido prazo de FATIMA CORDEIRO SILVA HELMANN em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 00:15
Decorrido prazo de RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA em 05/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 00:49
Publicado DECISÃO em 03/06/2020.
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02/06/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2020 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2020 21:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 00:09
Publicado DECISÃO em 15/05/2020.
-
14/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 14:09
Outras Decisões
-
06/05/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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