TJRO - 0809525-86.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Valdeci Castelar Citon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2021 14:10
Arquivado Definitivamente
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22/06/2021 14:06
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 16:11
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08095258620208220000.pdf
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10/05/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 15:31
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 07:22
Decorrido prazo de ISMAEL VIEIRA COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:31
Decorrido prazo de ADONYS FOSCHIANI HELBEL em 10/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:51
Decorrido prazo de ISMAEL VIEIRA COSTA em 05/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 19:50
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO em 10/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 18:02
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
José Antônio Robles ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 11/02/2021 Processo: 0809525-86.2020.8.22.0000 Habeas Corpus (PJE) Origem: 0000705-79.2019.822.0022 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal Paciente: Ismael Vieira Costa Impetrante (Advogado): Adonys Foschiani Helbel (OAB/RO 8.737) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO Relator: DES.
JOSÉ ANTONIO ROBLES Distribuído em 01/12/2020 Redistribuído por prevenção em 14/12/2020 DECISÃO: “ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE” EMENTA: Habeas corpus. Homicídio qualificado.
Prisão preventiva.
Prova da materialidade, indícios de autoria e perigo pela liberdade do réu (periculum libertatis).
Requisitos presentes.
Evasão do paciente.
Garantia da ordem pública e resguardo da instrução criminal.
Complexidade do feito.
Situação excepcional de pandemia da Covid-19.
Excesso de prazo.
Inexistência.
Condições pessoais favoráveis.
Insuficiência.
Manutenção da prisão preventiva.
Ordem denegada. Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente, presentes estão os pressupostos da prisão preventiva, mormente se necessária à garantia da ordem pública e resguardo da instrução criminal, uma vez evidenciada a gravidade do delito (em tese) cometido e a evasão do imputado ao tempo do fato, somente vindo a ser capturado dias depois, quando decretada sua segregação cautelar.
Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando este for motivado por morosidade injustificada do juízo, o que não se verifica na hipótese em que o feito se mostra de instrução deveras complexa, com realização de diligências diversas, a exemplo de oitivas de testemunhas por cartas precatórias, além da produção de provas periciais, mormente diante das dificuldades trazidas pela excepcional situação de pandemia mundial, não se podendo imputar ao juízo processante a excepcional situação superveniente.
Eventuais condições pessoais favoráveis, por si sós, não autorizam a concessão da liberdade provisória ou a revogação da prisão preventiva, uma vez presentes seus motivos autorizadores.
Precedentes. -
06/03/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2021 21:08
Denegado o Habeas Corpus
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27/02/2021 11:10
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 06:49
Decorrido prazo de ADONYS FOSCHIANI HELBEL em 10/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 22:49
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO em 10/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 22:41
Decorrido prazo de ISMAEL VIEIRA COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:20
Decorrido prazo de ISMAEL VIEIRA COSTA em 05/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 20:46
Denegado o Habeas Corpus
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18/02/2021 11:58
Juntada de documento de comprovação
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18/02/2021 11:56
Juntada de Petição de ofício
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11/02/2021 13:11
Deliberado em sessão
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06/02/2021 02:21
Decorrido prazo de ISMAEL VIEIRA COSTA em 05/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 11:42
Incluído em pauta para 11/02/2021 08:30:00 JOSÉ ANTONIO ROBLES.
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02/02/2021 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Antônio Robles
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02/02/2021 14:15
Pedido de inclusão em pauta
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02/02/2021 00:10
Decorrido prazo de ADONYS FOSCHIANI HELBEL em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:10
Decorrido prazo de ISMAEL VIEIRA COSTA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:10
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO em 01/02/2021 23:59:59.
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06/01/2021 08:29
Conclusos para decisão
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05/01/2021 15:42
Juntada de Petição de Documento-08095258620208220000.pdf
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30/12/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 11:11
Juntada de Petição de informação
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21/12/2020 08:40
Expedição de Certidão.
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18/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 18/12/2020.
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17/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 14:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 08:21
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
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14/12/2020 11:24
Conclusos para decisão
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14/12/2020 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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14/12/2020 11:21
Juntada de termo de triagem
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14/12/2020 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira
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14/12/2020 09:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/12/2020 09:34
Denegada a prevenção
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14/12/2020 09:34
Reconhecida a prevenção
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10/12/2020 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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10/12/2020 13:43
Declarada incompetência
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03/12/2020 11:34
Conclusos para decisão
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03/12/2020 11:34
Juntada de termo de triagem
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03/12/2020 11:32
Retificado 03/12/2020 11:32 - Juntada de termo de triagem
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03/12/2020 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira
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01/12/2020 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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