TJRO - 0810215-18.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2021 08:32
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 14/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 11:33
Arquivado Definitivamente
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06/05/2021 11:32
Expedição de #Não preenchido#.
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27/04/2021 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2021 11:03
Retificado 27/04/2021 11:03 - Expedição de Certidão.
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27/04/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 12:12
Expedição de #Não preenchido#.
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09/03/2021 00:12
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 10/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Marialva Henriques Daldegan ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 24/02/2021 Processo: 0810215-18.2020.822.0000 Habeas Corpus Origem: 7004052-24.2021.8.22.0003 Jaru/1ª Vara Criminal Paciente: José Carlos de Oliveira Impetrante(advogado): Rooger Taylor Silva Rodrigues (OAB/RO 4791) Impetrante(advogado): Franciely Campos França (OAB/RO 8652) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru-RO Relatora: DESª.
MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Distribuído por sorteio em 24/12/2020 DECISÃO: “ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA” EMENTA: Habeas Corpus.
Tráfico de drogas e Associação para o tráfico.
Prisão preventiva.
Fundamentação idônea.
Requisitos presentes.
Pena em eventual condenação.
Inviável prospecção.
Medidas Cautelares.
Insuficiência.
Condições pessoais favoráveis.
Irrelevância.
Ordem denegada. 1.
Havendo prova da materialidade e indícios de autoria, presentes estão os pressupostos da prisão preventiva, mormente quando a decisão se encontra adequadamente fundamentada em elementos extraídos da situação fática que levaram o magistrado a concluir pela necessidade da prisão. 2.
Inviável a concessão da liberdade provisória ao argumento de que o paciente, em eventual condenação, não será privado de sua liberdade, diante das possíveis e substanciais modificações que a ação penal pode sofrer no decorrer da instrução, a exemplo do artigo 384 do CPP. 3.
Mantém-se a prisão preventiva do paciente que demonstra periculosidade concreta ao ser preso em flagrante com expressiva quantidade de substância entorpecente (maconha), em especial para evitar a reiteração criminosa, eis que referidos delitos podem ter continuidade na própria residência, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas. 4.
Eventuais condições pessoais favoráveis, por si sós, não autorizam a concessão da liberdade provisória ou a revogação da prisão preventiva, se presentes seus motivos autorizadores.
Precedentes. 5.
Ordem denegada. -
08/03/2021 20:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 13:59
Denegado o Habeas Corpus
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27/02/2021 10:10
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 10/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 13:24
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2021 13:22
Juntada de Petição de ofício
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25/02/2021 12:40
Deliberado em sessão
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23/02/2021 17:01
Expedição de Certidão.
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19/02/2021 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marialva Henriques Daldegan
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19/02/2021 17:22
Pedido de inclusão em pauta
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01/02/2021 09:38
Conclusos para decisão
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31/01/2021 16:01
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08102151820208220000.pdf
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26/01/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 13:07
Expedição de Certidão.
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13/01/2021 00:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 12/01/2021 23:59:59.
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05/01/2021 09:38
Expedição de Certidão.
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05/01/2021 09:22
Publicado INTIMAÇÃO em 07/01/2021.
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05/01/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/12/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 12:28
Expedição de Certidão.
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30/12/2020 17:27
Não Concedida a Medida Liminar
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28/12/2020 09:04
Conclusos para decisão
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28/12/2020 09:03
Juntada de termo de triagem
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28/12/2020 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marialva Henriques Daldegan
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24/12/2020 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2020
Ultima Atualização
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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