TJRO - 0801303-32.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 10:22
Expedição de Informações.
-
03/04/2024 11:46
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 11:04
Expedição de Decisão.
-
17/10/2022 09:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/10/2021 23:59.
-
10/10/2022 13:23
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/10/2021 23:59.
-
01/08/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
06/06/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 11:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/05/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:17
Recurso ordinário de #Oculto# admitido
-
06/05/2022 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marialva Henriques Daldegan
-
02/05/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
26/10/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:54
Juntada de Petição de
-
20/10/2021 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 07:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/08/2021 07:24
Juntada de Petição de Recurso ordinário
-
27/08/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:38
Expedição de Ofício.
-
04/08/2021 07:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/08/2021 00:00
Intimação
Opostos em 19.3.2021 Data do julgamento: 19.07.2021 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 0801303-32.2020.8.22.0000 – PJe Embargantes/Impetrantes: Paulo Marcelo Silvestrini e Amabile Geovana Casarin Advogados: Felipe Gurjão Silveira (OAB/RO 5.320) e Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3.126) Embargado: Estado de Rondônia Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Francisco Silveira de Aguiar Neto (OAB/RO 5.632) Relatora: Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno Impedido: Desembargador Kiyochi Mori Distribuído por sorteio em 10.3.2020 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DEBATIDA.
INVIABILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Havendo apreciação de toda a matéria exposta no MS, bem como inexistência de omissão e contradição no reclamo processual, não há de se falar em vícios na decisão colegiada. 2.
Ausentes os pretensos vícios decisórios e não se prestando os embargos de declaração a rediscutir matéria examinada, desmerece provimento dos embargos, que, em realidade, traduz mera insatisfação com o resultado do julgado. 3.
Para efeito de prequestionamento não há necessidade de indicação, no acórdão, de todos os dispositivos legais destacados pelas partes, se por outros fundamentos estiver devidamente decidida a controvérsia.
Prequestionamento implícito. 4. Embargos de Declaração não acolhidos.
Decisão: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” -
03/08/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2021 08:51
Deliberado em sessão
-
08/07/2021 07:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 11:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/05/2021 11:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/05/2021 19:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/05/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 00:01
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 26/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 11:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/04/2021 11:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/04/2021 07:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno / Gabinete Des.
Marialva Henriques Daldegan Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 0801303-32.2020.8.22.0000 – PJe Embargantes/Impetrantes: Paulo Marcelo Silvestrini e Amabile Geovana Casarin Advogado: Felipe Gurjão Silveira (OAB/RO 5.320) e Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3.126) Embargado/Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Francisco Silveira de Aguiar Neto Relatora: Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno Distribuído por sorteio em 10.03.2020 Opostos em 19.03.2021 DESPACHO
Vistos. Tendo em vista ter sido colhida a manifestação do Estado de Rondônia acerca dos Embargos Declaratórios com efeitos infringentes contido nos autos (manifestação no ID 11880057), encaminhe-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do despacho de id 11659608. Após, retorne-me os autos conclusos. Publique-se Intime-se Cumpra-se. Porto Velho, 13 de abril de 2021. Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno Relatora -
14/04/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2021 07:37
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 07:36
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 07:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/04/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 10:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/03/2021 10:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/03/2021 07:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/03/2021 00:00
Intimação
Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 0801303-32.2020.8.22.0000 – Pje Embargante/Impetrante: Paulo Marcelo Silvestrini e Amabile Geovana Casarin Advogado: Felipe Gurjão Silveira (OAB/RO 5.320) e Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3.126) Embargado/Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Relatora: Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno DESPACHO Vistos, Verifica-se que houve interposição de embargos de declaração com efeito prequestionatórios opostos por Paulo Marcelo Silvestrini e Amabile Geovana Casarin (ID 11630173), apontando suposta omissão no acórdão que denegou a segurança no presente mandamus. A certidão informa que o recurso é tempestivo (11638148). Assim, determino seja intimado o Embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, com fulcro no §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Confira-se ainda, vistas ao Estado de Rondônia, bem como à douta Procuradoria Geral de Justiça, para querendo manifestem-se sobre os embargos declaratórios. Intime-se. Publique-se. Porto Velho – RO, 23 de março de 2021. Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno Relatora -
24/03/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 11:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/03/2021 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 07:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/03/2021 07:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/03/2021 00:00
Intimação
Distribuído por sorteio em 10.03.2020 Data do julgamento: 01.02.2021 Mandado de Segurança n. 0801303-32.2020.8.22.0000 – Pje Impetrante: Paulo Marcelo Silvestrini e Amabile Geovana Casarin Advogado: Felipe Gurjão Silveira (OAB/RO 5.320) e Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3.126) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Relatora: Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno EMENTA Mandado de segurança.
Concurso público.
Pretensão de nomeação e posse.
Aprovação fora do número de vagas.
Expectativa de direito.
Preterição.
Nomeação de servidores comissionados.
Não ocorrência.
Ausência de hipótese que convole a expectativa em direito subjetivo à nomeação e posse.
Segurança denegada. 1.
A aprovação em concurso fora do número de vagas informado em edital não cria o direito subjetivo à nomeação. 2.
A existência de servidores investidos em cargo comissionado, teoricamente desempenhando funções destinadas a servidores efetivos, não causa preterição, não sendo o mandado de segurança a via adequada para sua constatação. 3.
Segurança denegada.
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” -
09/03/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 13:17
Denegada a Segurança
-
02/02/2021 09:11
Deliberado em sessão
-
28/01/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 10:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 10:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2020 10:51
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 10:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/07/2020 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 10:35
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08013033220208220000.pdf
-
09/07/2020 08:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/07/2020 20:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/07/2020 20:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 01:30
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 14/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 16:26
Expedição de Informações.
-
18/03/2020 08:03
Expedição de Ofício.
-
17/03/2020 11:50
Expedição de Ofício.
-
16/03/2020 16:48
Expedição de Ofício.
-
13/03/2020 09:44
Expedição de Ofício.
-
13/03/2020 09:20
Expedição de Ofício.
-
13/03/2020 07:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/03/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2020.
-
13/03/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 11:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2020 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 11:39
Juntada de Petição de custas
-
11/03/2020 09:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 09:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/03/2020 08:45
Juntada de termo de triagem
-
11/03/2020 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 22:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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