TJRO - 7001291-08.2020.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2021 11:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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29/07/2021 11:05
Expedição de #Não preenchido#.
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29/07/2021 10:51
Retificado 29/07/2021 10:51 - Expedição de #Não preenchido#.
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29/07/2021 10:08
Transitado em Julgado em 12/07/2021
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21/06/2021 07:51
Expedição de #Não preenchido#.
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17/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7001291-08.2020.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7001291-08.2020.8.22.0007-Cacoal / 1ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogado : Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Apelado : Jefferson Willian Dalla Costa Advogado : Jefferson Willian Dalla Costa (OAB/RO 6074) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 01/05/2021 Decisão: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Energia elétrica.
Fraude ou defeito em medidor.
Prova.
Ausência.
Recuperação de consumo.
Impossibilidade.
Débito.
Inexistência. Dano moral. Inexistente.
Sentença parcialmente reformada. Ausente prova da regularidade da cobrança de valor pela concessionária de energia elétrica a título de recuperação de consumo, deve ser declarada inexistente a dívida, notadamente diante da da ausência de provas de fraude no medidor ou de defeito técnico que tenha impedido a correta medição, mormente a se considerar a impossibilidade de aferição da alegada irregularidade por outro modo. Inexistente a comprovação de ato que configure dano moral indenizável, relativo à cobrança indevida de recuperação de consumo, impõe-se a reforma da sentença para afastar a condenação respectiva. -
16/06/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 09:36
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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07/06/2021 10:59
Deliberado em sessão
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01/06/2021 12:12
Incluído em pauta para 02/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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21/05/2021 15:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 17:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/05/2021 14:00
Pedido de inclusão em pauta
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03/05/2021 08:46
Conclusos para decisão
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03/05/2021 08:45
Juntada de termo de triagem
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30/04/2021 20:12
Recebidos os autos
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30/04/2021 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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