TJRO - 0809468-68.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Jorge Ribeiro da Luz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 11:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2021 16:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/03/2021 12:47
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08094686820208220000.pdf
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09/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
José Jorge Ribeiro da Luz ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 24/02/2021 Processo: 0809468-68.2020.8.22.0000 Agravo de Execução Penal Origem: 0035250-24.2004.8.22.0501 Porto Velho/ Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: Geziel Lázaro Barbosa Ribeiro Defensor Público: Defensoria Pública de Rondônia Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por sorteio em 30/11/2020 DECISÃO: “AGRAVO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDA A DESEMBARGADORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO QUE NEGOU PROVIMENTO E APRESENTOU DECLARAÇÃO DE VOTO” EMENTA: Agravo em execução penal.
Percentual para a progressão de regime.
Crime hediondo com resultado morte.
Reincidente simples.
Cinquenta por cento.
Art. 112, VI, a, da LEP.
Nova redação.
Pacote anticrime.
Precedentes do STJ. 1.
A progressão do condenado por crime hediondo com resultado morte, que seja reincidente genérico, deve ser após o cumprimento de 50% da pena, nos termos do art. 112, VI, alínea a, da LEP, com as alterações promovidas pelo pacote anticrime.
Precedentes do STJ. 2.
Agravo provido. -
08/03/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 14:54
Conhecido o recurso de GEZIEL LAZARO BARBOSA RIBEIRO (AGRAVANTE) e provido
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25/02/2021 15:53
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2021 15:51
Juntada de Petição de ofício
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25/02/2021 12:41
Deliberado em sessão
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19/02/2021 09:05
Incluído em pauta para 24/02/2021 08:30:00 Plenário I Proc. Des. José Jorge R. da Luz.
-
11/02/2021 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
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11/02/2021 07:33
Pedido de inclusão em pauta
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10/12/2020 12:53
Conclusos para decisão
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07/12/2020 18:16
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08094686820208220000.pdf
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30/11/2020 07:28
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 07:26
Juntada de termo de triagem
-
30/11/2020 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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