TJRO - 0809960-60.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jorge Luiz dos Santos Leal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 14:44
Arquivado Definitivamente
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14/05/2021 14:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 14:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 12:17
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08099606020208220000.pdf
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10/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Valter de Oliveira ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 28/01/2021 Processo: 0809960-60.2020.8.22.0000 Habeas Corpus (PJE) Origem: 7007352-79.2020.8.22.0007 Cacoal/2ª Vara Criminal Paciente: Estefany dos Santos Araújo Pinheiro Impetrante (Advogado): Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca (OAB/RO 920) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO Relator: JUIZ JORGE LUIZ DOS S.
LEAL (Juiz Convocado em substituição ao Desembargador Valter de Oliveira) Distribuído em 15/12/2020 Redistribuído por prevenção em 17/12/2020 DECISÃO: “ORDEM DENEGADA POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUE CONHECEU O HABEAS CORPUS E CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM.
EMENTARÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ”. EMENTA: Habeas Corpus.
Organização Criminosa.
Tráfico de Drogas.
Prisão preventiva.
Decisão fundamentada.
Presença dos requisitos do art. 312 do CPP.
Gravidade concreta dos delitos.
Prisão domiciliar.
Inviabilidade. 1.
A via do habeas corpus não permite analisar questões relativas à fragilidade probatória e negativa de autoria e/ou participação do paciente nos crimes, por exigir aprofundada análise dos elementos de provas coligidos, o que é inviável em seus estreitos limites. 2.
Havendo prova da materialidade e indícios de autoria, presentes estão os pressupostos da prisão preventiva, principalmente quando a decisão se encontra adequadamente fundamentada em elementos extraídos da situação fática que levaram o magistrado a concluir pela necessidade da prisão. 3. É inviável a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar quando o crime for praticado no contexto familiar e os filhos menores estiverem sob os cuidados de um parente, mormente quando há possibilidade de reiteração criminosa em prisão domiciliar com o comércio espúrio de drogas, haja vista a função de comando exercida com estreitos laços pela paciente. -
09/03/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 13:50
Denegado o Habeas Corpus
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08/03/2021 20:22
Decorrido prazo de ESTEFANY DOS SANTOS ARAUJO em 05/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:20
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 16:31
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACOAL - RO em 10/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:51
Decorrido prazo de ESTEFANY DOS SANTOS ARAUJO em 10/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:51
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO DA FONSECA em 10/02/2021 23:59:59.
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05/03/2021 08:17
Juntada de Informações
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01/03/2021 17:30
Juntada de Petição de ofício
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27/02/2021 08:59
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACOAL - RO em 10/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:29
Decorrido prazo de ESTEFANY DOS SANTOS ARAUJO em 05/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:49
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO DA FONSECA em 10/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:49
Decorrido prazo de ESTEFANY DOS SANTOS ARAUJO em 10/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:10
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 08:28
Deliberado em sessão
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22/01/2021 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2021 08:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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21/01/2021 10:50
Incluído em pauta para 21/01/2021 08:30:00 JOSÉ ANTONIO ROBLES.
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20/01/2021 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Valter de Oliveira
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20/01/2021 12:19
Pedido de inclusão em pauta
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19/01/2021 00:10
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACOAL - RO em 18/01/2021 23:59:59.
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19/01/2021 00:10
Decorrido prazo de ESTEFANY DOS SANTOS ARAUJO em 18/01/2021 23:59:59.
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19/01/2021 00:10
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO DA FONSECA em 18/01/2021 23:59:59.
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15/01/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTEFANY DOS SANTOS ARAUJO em 12/01/2021 23:59:59.
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06/01/2021 12:50
Conclusos para decisão
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06/01/2021 12:30
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08099606020208220000.pdf
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31/12/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 10:32
Juntada de documento de comprovação
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22/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/01/2021.
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22/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/12/2020 08:45
Expedição de Certidão.
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21/12/2020 00:00
Publicado DECISÃO em 07/01/2021.
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21/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 18:16
Juntada de Outros documentos
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18/12/2020 17:17
Juntada de Ofício
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18/12/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 10:55
Não Concedida a Medida Liminar
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17/12/2020 16:35
Conclusos para decisão
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17/12/2020 16:34
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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17/12/2020 16:34
Juntada de termo de triagem
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17/12/2020 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Lagos
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17/12/2020 15:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/12/2020 15:53
Reconhecida a prevenção
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17/12/2020 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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17/12/2020 10:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/12/2020 09:42
Conclusos para decisão
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16/12/2020 09:42
Juntada de termo de triagem
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16/12/2020 09:41
Retificado 16/12/2020 09:41 - Juntada de termo de triagem
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16/12/2020 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Lagos
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15/12/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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