TJRO - 7000318-68.2021.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 07:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
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12/09/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 02:01
Publicado SENTENÇA em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000318-68.2021.8.22.0023 EXEQUENTE: CELIA MORA CAVALHEIRO, CPF nº *85.***.*38-91 ADVOGADO DO EXEQUENTE: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO, OAB nº RO10962 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, bem como a anuência da parte autora (id. n. 95505003), determino a extinção da presente execução e seu arquivamento.
Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Sem custas e honorários.
Arquivem-se imediatamente.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 Robson JOSÉ dos Santos Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: CELIA MORA CAVALHEIRO, CPF nº *85.***.*38-91, RUA TIRADENTES 3905 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA -
06/09/2023 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2023 08:26
Conclusos para decisão
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02/09/2023 00:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7000318-68.2021.8.22.0023 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIA MORA CAVALHEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO - RO10962 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa Id-95182425 e seguintes. -
31/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:12
Publicado DESPACHO em 17/08/2023.
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16/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
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03/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 00:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 03:29
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
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19/07/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 00:31
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000318-68.2021.8.22.0023 EXEQUENTE: CELIA MORA CAVALHEIRO, CPF nº *85.***.*38-91 ADVOGADO DO EXEQUENTE: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO, OAB nº RO10962 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos.
Intime-se o INSS pela derradeira vez, via sistema e pelo e-mail: [email protected], para que comprove a implantação do benefício, no prazo de 10 (dez) dias, ou justifique a impossibilidade com prova do fato que alegar, sob pena de aplicação de multa diária, que desde já, arbitro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, quarta-feira, 5 de julho de 2023 Robson JOSÉ dos Santos Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: CELIA MORA CAVALHEIRO, CPF nº *85.***.*38-91, RUA TIRADENTES 3905 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA -
05/07/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 08:52
Conclusos para decisão
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01/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7000318-68.2021.8.22.0023 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIA MORA CAVALHEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO - RO10962 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, nos termos do Despacho Id-90258102. -
31/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 00:40
Publicado DESPACHO em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000318-68.2021.8.22.0023 AUTOR: CELIA MORA CAVALHEIRO, CPF nº *85.***.*38-91 ADVOGADO DO AUTOR: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO, OAB nº RO10962 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
A parte autora apresentou petição e informou que não houve a implantação do benefício concedido.
Por ora, deixo de aplicar a multa pecuniária ao INSS, primeiro por não evidenciar, na prática, que o atraso ou a falta de implantação decorre de ato volitivo do réu ou de seu procurador judicial, não se constatando, portanto, resistência injustificada ou desídia no cumprimento da decisão judicial, segundo porque a imposição de multa pecuniária em situações tais representa, na verdade, gravame maior à população em geral, já que o valor pecuniário não será quitado com dinheiro pessoal de servidores, mas sim com recursos públicos, aumentando o deficit da Previdência.
Assim, intime-se o INSS via sistema e pelo e-mail: [email protected], para que providencie a implantação do benefício, no prazo de 10 (dez) dias, conforme concedido via acordo e homologado por sentença (id. n. 83854381), ou justifique a impossibilidade com prova do fato que alegar, sob pena de ser arbitrado multa.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. À CPE para que certifique o trânsito em julgado da sentença.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporéquarta-feira, 3 de maio de 2023 Fábio Batista da Silva Juiz (a) de Direito AUTOR: CELIA MORA CAVALHEIRO, CPF nº *85.***.*38-91, RUA TIRADENTES 3905 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
03/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 05:13
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
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27/04/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7000318-68.2021.8.22.0023 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MORA CAVALHEIRO Advogado do(a) AUTOR: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO - RO10962 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
26/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:59
Expedição de Alvará.
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17/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 00:13
Publicado DESPACHO em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:22
Expedido alvará de levantamento
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12/04/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:13
Conclusos para despacho
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11/04/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 08:03
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2023 23:59.
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09/02/2023 11:38
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:51
Publicado DESPACHO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/01/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2022 23:59.
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22/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:19
Publicado SENTENÇA em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:56
Homologada a Transação
-
04/11/2022 14:06
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:19
Publicado DESPACHO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 11:42
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 00:14
Publicado DESPACHO em 29/03/2022.
-
28/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:24
Outras Decisões
-
24/03/2022 12:56
Conclusos para despacho
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21/03/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 03:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2021 23:59.
-
29/08/2021 17:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 04:03
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 00:41
Decorrido prazo de CELIA MORA CAVALHEIRO em 02/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2021.
-
11/05/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 08:45
Decorrido prazo de CELIA MORA CAVALHEIRO em 30/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2021 16:33
Mandado devolvido sorteio
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16/03/2021 07:54
Juntada de Outros documentos
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16/03/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 22:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 09:30
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA São Francisco do Guaporé - Vara Única Processo: 7000318-68.2021.8.22.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MORA CAVALHEIRO Advogado do(a) AUTOR: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO - RO10962 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Fica a parte autora intimada, por via de seu(s) advogado(a), para tomar ciência da perícia médica designada para o dia 24/04/2021, a partir das 08 horas no Hospital Regional de São Francisco do Guaporé, bem como, intimada para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, inciso II e III, do CPC). -
11/03/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 00:19
Publicado DESPACHO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 19:30
Outras Decisões
-
04/03/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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