TJRO - 0003307-25.2018.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2022 08:35
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 10:14
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 19:25
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
10/11/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:00
Determinado o arquivamento
-
06/07/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 09:53
Juntada de Petição de outras peças
-
29/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:55
Decorrido prazo de CARLINHOS RODRIGUES FERREIRA em 25/04/2022 23:59.
-
19/01/2022 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
19/01/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:05
Outras Decisões
-
14/01/2022 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/01/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 00:23
Decorrido prazo de VANUSA DOS SANTOS FERREIRA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:23
Decorrido prazo de CARLINHOS RODRIGUES FERREIRA em 13/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 08:45
Mandado devolvido sorteio
-
08/12/2021 08:45
Mandado devolvido sorteio
-
08/12/2021 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2021 00:15
Decorrido prazo de CARLINHOS RODRIGUES FERREIRA em 17/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 08:46
Decorrido prazo de CARLINHOS RODRIGUES FERREIRA em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 11:38
Juntada de Petição de outras peças
-
03/11/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 01:20
Publicado DECISÃO em 04/11/2021.
-
03/11/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
30/10/2021 00:25
Decorrido prazo de CARLINHOS RODRIGUES FERREIRA em 29/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/10/2021 07:42
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 11:45
Juntada de Petição de outras peças
-
21/10/2021 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2021 01:12
Publicado SENTENÇA em 22/10/2021.
-
21/10/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 13:59
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2021 11:02
Conclusos para julgamento
-
09/09/2021 11:02
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 16:59
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00033072520188220007.pdf
-
09/08/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 13:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2021 08:30 Cacoal - 2ª Vara Criminal.
-
10/07/2021 01:26
Decorrido prazo de CARLINHOS RODRIGUES FERREIRA em 09/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2021 15:42
Mandado devolvido sorteio
-
18/06/2021 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
12/06/2021 01:42
Decorrido prazo de CARLINHOS RODRIGUES FERREIRA em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 09:03
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00033072520188220007.pdf
-
10/06/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2021 15:20
Mandado devolvido sorteio
-
30/05/2021 22:24
Juntada de Petição de DPERO.dl - 0003307-25.2018.8.22.0007 - ciencia
-
27/05/2021 20:04
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00033072520188220007.pdf
-
27/05/2021 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:03
Outras Decisões
-
27/05/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 14:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/08/2021 08:30 Cacoal - 2ª Vara Criminal.
-
25/05/2021 21:02
Juntada de Petição de DPERO.dl - 0003307-25.2018.8.22.0007 - RA s/ contato
-
15/05/2021 03:26
Decorrido prazo de CARLINHOS RODRIGUES FERREIRA em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2021 11:18
Mandado devolvido sorteio
-
06/04/2021 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2021 08:44
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 08:05
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 20:39
Outras Decisões
-
17/03/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 16:37
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00033072520188220007.pdf
-
09/03/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 00:00
Citação
Processo nº: 0003307-25.2018.8.22.0007 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA REQUERIDO: CARLINHOS RODRIGUES FERREIRA Edital de Citação do requerido para apresentar resposta à acusação para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser indagados, no ato, se possuem defensor constituído.
Declarando os réus não terem defensor, nem condições financeiras para constituí-lo, ou ainda, quedando-se inertes, fica nomeada a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, devendo o processo, após a citação dos réus, ser encaminhado para a Defensoria Pública, nos termos do Art. 396-A do CPP, conforme denúncia abaixo: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO RONDÔNIA, por sua Promotora de Justiça signatária, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com base nos autos em epígrafe, vem oferecer DENÚNCIA em desfavor de: CARLINHOS RODRIGUES FERREIRA, brasileiro, nascido aos 04/07/2000, natural de Cacoal/RO, filho de Carlito Rodrigues Gonçalves e de Vanusa dos Santos Ferreira, residente e domiciliado na Travessa Anchieta, n° 1247, bairro Liberdade, nesta cidade e Comarca, pela prática dos fatos delituosos a seguir descritos. 1° Fato: No dia 05/10/2018, por volta das 17h, na Travessa Anchieta, n° 1247, bairro Liberdade, nesta cidade e Comarca, o denunciado Carlinhos Rodrigues Ferreira, de forma livre e consciente, no âmbito familiar, ofendeu a integridade corporal da vítima Vanusa dos Santos Ferreira, sua genitora. É dos autos que, no dia anterior aos fatos, a vítima e genitora do denunciado encontrou uma quantidade de substância entorpecente sobre a mesa de sua casa, a qual pertencia ao denunciado.
Por tal motivo, a vítima o mandou embora de sua residência.
Ocorre que, no dia fatídico, o denunciado voltou ao local e, após a vítima repetir que não o queria em sua residência, CARLINHOS desferiu diversos socos em sua cabeça.
Ato contínuo, derrubou-a ao chão, tentando sufocá-la com uma das mãos.
Laudo Preliminar de Exame de Lesão Corporal à fl. 07.
Laudo Definitivo de Exame de Lesão Corporal às fls. 11/12. 2° Fato: Logo em seguida ao fato anterior, o denunciado, de forma livre e consciente, no âmbito familiar, ameaçou causar mal injusto e grave à vítima Vanusa dos Santos Ferreira, sua genitora. É dos autos que, logo após as agressões, o denunciado, em posse de uma faca, afirmou à vítima que a mataria.
Assim agindo, o denunciado praticou a infração penal descrita no art. 129, §9° (1° fato) e art. 147 (2° fato), ambos do Código Penal c.c. a Lei 11.340/06.
Ante o exposto, o Ministério Público denuncia CARLINHOS RODRIGUES FERREIRA como incurso nas penalidades previstas no art. 129, §9° (1° fato) e art. 147 (2° fato), ambos do Código Penal c.c a Lei 11.340/06, razão pela qual se requer o recebimento da inicial acusatória, ordenando-se a citação do acusado para apresentar resposta à acusação (CPP; art. 396), intimando-se a vítima e a testemunha arroladas e prosseguindo-se até final julgamento e condenação, seguindo nos demais termos do procedimento ordinário (CPP; art. 394, § 1º, I).
Vítima: Vanusa dos Santos Ferreira (fl. 05).
Rol de Testemunhas: 1.
Izaura Alves de Camargo – Agente de Polícia (fls. 03/04).
Cacoal-RO, 23 de novembro de 2020.
DANIELLA BEATRIZ GOHL Promotora de Justiça -
08/03/2021 16:22
Outras Decisões
-
18/02/2021 01:20
Decorrido prazo de CARLINHOS RODRIGUES FERREIRA em 17/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 00:12
Publicado CITAÇÃO em 18/12/2020.
-
17/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2020 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2020 17:34
Mandado devolvido dependência
-
30/11/2020 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 11:37
Recebida a denúncia
-
25/11/2020 12:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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