TJRO - 7043477-64.2020.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 00:53
Decorrido prazo de PRISCILA PANDOLFI DA SILVA OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA JORGINA MEDEIROS OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:43
Decorrido prazo de ALEXSANDER PANDOLFI DA SILVA OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
16/04/2024 14:26
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2024.
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08/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:56
Juntada de despacho
-
21/09/2022 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/09/2022 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
13/09/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME DE CASTRO em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA JORGINA MEDEIROS OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:15
Decorrido prazo de ALEXSANDER PANDOLFI DA SILVA OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:13
Decorrido prazo de BARBARA NEVES em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:13
Decorrido prazo de PRISCILA PANDOLFI DA SILVA OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 01:54
Publicado DESPACHO em 09/09/2022.
-
08/09/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/08/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 17:37
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/08/2022 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2022 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2022.
-
01/08/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA JORGINA MEDEIROS OLIVEIRA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de BARBARA NEVES em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:45
Juntada de Petição de recurso
-
12/07/2022 01:35
Publicado SENTENÇA em 13/07/2022.
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12/07/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:04
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2022 11:55
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 19:08
Juntada de Petição de alegações finais
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16/03/2022 15:29
Juntada de Petição de alegações finais
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15/03/2022 10:21
Outras Decisões
-
11/03/2022 13:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/03/2022 10:15 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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07/03/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 18:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/03/2022 10:15 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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04/12/2021 00:28
Decorrido prazo de PRISCILA PANDOLFI DA SILVA OLIVEIRA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:28
Decorrido prazo de BARBARA NEVES em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:27
Decorrido prazo de MARIA JORGINA MEDEIROS OLIVEIRA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:26
Decorrido prazo de ALEXSANDER PANDOLFI DA SILVA OLIVEIRA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:25
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME DE CASTRO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA em 03/12/2021 23:59.
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01/12/2021 00:55
Publicado DESPACHO em 02/12/2021.
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01/12/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 09:27
Outras Decisões
-
13/08/2021 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2021 15:54
Conclusos para julgamento
-
13/08/2021 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/08/2021 13:12
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2021 13:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
13/08/2021 13:11
Juntada de outras peças
-
13/08/2021 07:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 15:31
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
22/06/2021 22:20
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 15:47
Recebidos os autos.
-
25/05/2021 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/05/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
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17/05/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 19:30
Audiência Conciliação designada para 13/08/2021 13:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
13/05/2021 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/05/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 07:52
Audiência Conciliação não-realizada para 07/05/2021 07:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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11/03/2021 13:15
Juntada de Certidão
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22/02/2021 10:06
Recebidos os autos.
-
22/02/2021 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/02/2021 10:05
Expedição de Carta precatória.
-
22/02/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 13:04
Expedição de Carta precatória.
-
11/02/2021 02:42
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7043477-64.2020.8.22.0001 AUTOR: PRISCILA PANDOLFI DA SILVA OLIVEIRA, ALEXSANDER PANDOLFI DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: LUIZ GUILHERME DE CASTRO - RO8025, MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA - RO5932 Advogados do(a) AUTOR: LUIZ GUILHERME DE CASTRO - RO8025, MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA - RO5932 RÉU: MARIA JORGINA MEDEIROS OLIVEIRA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 07/05/2021 07:30 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 10 de fevereiro de 2021. -
10/02/2021 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/02/2021 10:33
Recebidos os autos.
-
10/02/2021 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/02/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 09:48
Audiência Conciliação designada para 07/05/2021 07:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
26/01/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7043477-64.2020.8.22.0001 AUTOR: PRISCILA PANDOLFI DA SILVA OLIVEIRA, ALEXSANDER PANDOLFI DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: LUIZ GUILHERME DE CASTRO - RO8025, MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA - RO5932 Advogados do(a) AUTOR: LUIZ GUILHERME DE CASTRO - RO8025, MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA - RO5932 RÉU: MARIA JORGINA MEDEIROS OLIVEIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR NEGATIVO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 18 de janeiro de 2021. -
18/01/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/01/2021 10:20
Audiência Conciliação não-realizada para 18/02/2021 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
15/12/2020 10:08
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/11/2020 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2020 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 15:15
Audiência Conciliação designada para 18/02/2021 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
12/11/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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