TJRO - 7056846-62.2019.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:14
Decorrido prazo de SOLANGE DO ESPIRITO SANTO em 08/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:20
Publicado DESPACHO em 13/09/2024.
-
12/09/2024 09:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2024 09:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2024 09:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2024 09:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 09:04
Expedido alvará de levantamento
-
11/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2024.
-
27/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 00:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:28
Decorrido prazo de SOLANGE DO ESPIRITO SANTO em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:12
Publicado SENTENÇA em 16/07/2024.
-
15/07/2024 12:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2024 12:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2024 12:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2024 12:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2024.
-
27/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 00:23
Decorrido prazo de SOLANGE DO ESPIRITO SANTO em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:20
Publicado DESPACHO em 24/05/2024.
-
23/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2024.
-
12/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:06
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/11/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 00:08
Decorrido prazo de KELLEM DA COSTA VEIGA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ANDERSON LUCINO APONTES em 30/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:45
Publicado DECISÃO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 01:00
Decorrido prazo de KELLEM DA COSTA VEIGA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ANDERSON LUCINO APONTES em 31/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:26
Decorrido prazo de ANDERSON LUCINO APONTES em 04/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:20
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7056846-62.2019.8.22.0001 Acidente de Trânsito REQUERENTE: SOLANGE DO ESPIRITO SANTO, CPF nº *50.***.*69-53, RUA ANDALUZITA 11.341, - DE 8084 A 8120 - LADO PAR CRISTAL DA CALAMA - 76825-330 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GENIVAL FERNANDES DE LIMA, OAB nº RO2366 REQUERIDOS: KELLEM DA COSTA VEIGA, CPF nº *32.***.*63-91, RUA OSWALDO RIBEIRO ap 33 bl 13, RESIDENCIAL PORTO BELO II SOCIALISTA - 76829-210 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDERSON LUCINO APONTES, CPF nº *08.***.*56-00, RUA OSWALDO RIBEIRO 333 SOCIALISTA - 76829-210 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Encontram-se à disposição deste Juízo os sistemas SNIPER, INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, que prestam ao fim de busca de bens.
Por questão de tempo de duração de processo, a fim de otimizar as buscas, deve a parte exequente dizer o que pretende em relação ao prosseguimento válido do feito, indicando todas as diligências que pretende sejam realizadas, devendo recolher as custas respectivas para a sua realização ao mesmo momento, bem como apresentar planilha do débito atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Ressalto que, nos termos do art. 6º do CPC, todos os sujeitos envolvidos no processo, e não só o magistrado, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Após a realização das diligências pretendidas, caso não seja satisfeita a obrigação e a parte não informe a realização de diligências extra autos, o feito será arquivado nos termos do artigo 921 do CPC. Ademais, faculto ao exequente promover o desarquivamento, antes de decorridos os prazos de suspensão / prescricional, desde que apresente uma forma concreta para recebimento de seu crédito (art. 921, III, §3º do CPC).
Não havendo a localização dos executados e/ou de bens passíveis de penhora, o feito aguardará o decurso da prescrição intercorrente, sendo que, com a ocorrência desta, deverá ser desarquivado para extinção.
O desarquivamento ocorrerá sem a cobrança de custas, por se tratar de processo judicial eletrônico (parágrafo único do art. 31 da Lei Estadual nº 3.896/2016).
Esclareço que o deferimento da assistência judiciária gratuita não abrange a referida parcela (busca de bens e endereços), conforme dispõe o inciso VIII, § 1º do art. 2º da Lei nº 3.896/2016, que dispõe sobre a cobrança de custas e serviços forenses.
Aguarde-se o recolhimento das custas, prazo de 15 dias. Porto Velho 6 de julho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito -
06/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 00:32
Decorrido prazo de KELLEM DA COSTA VEIGA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:29
Decorrido prazo de ANDERSON LUCINO APONTES em 04/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 08:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/06/2023 05:29
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7056846-62.2019.8.22.0001 Acidente de Trânsito REQUERENTE: SOLANGE DO ESPIRITO SANTO, CPF nº *50.***.*69-53, RUA ANDALUZITA 11.341, - DE 8084 A 8120 - LADO PAR CRISTAL DA CALAMA - 76825-330 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GENIVAL FERNANDES DE LIMA, OAB nº RO2366 REQUERIDOS: KELLEM DA COSTA VEIGA, CPF nº *32.***.*63-91, RUA OSWALDO RIBEIRO ap 33 bl 13, RESIDENCIAL PORTO BELO II SOCIALISTA - 76829-210 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDERSON LUCINO APONTES, CPF nº *08.***.*56-00, RUA OSWALDO RIBEIRO 333 SOCIALISTA - 76829-210 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Encontram-se à disposição deste Juízo os sistemas SNIPER, INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, que prestam ao fim de busca de bens.
Por questão de tempo de duração de processo, a fim de otimizar as buscas, deve a parte exequente dizer o que pretende em relação ao prosseguimento válido do feito, indicando todas as diligências que pretende sejam realizadas, devendo recolher as custas respectivas para a sua realização ao mesmo momento, bem como apresentar planilha do débito atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Ressalto que, nos termos do art. 6º do CPC, todos os sujeitos envolvidos no processo, e não só o magistrado, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Após a realização das diligências pretendidas, caso não seja satisfeita a obrigação e a parte não informe a realização de diligências extra autos, o feito será arquivado nos termos do artigo 921 do CPC. Ademais, faculto ao exequente promover o desarquivamento, antes de decorridos os prazos de suspensão / prescricional, desde que apresente uma forma concreta para recebimento de seu crédito (art. 921, III, §3º do CPC).
Não havendo a localização dos executados e/ou de bens passíveis de penhora, o feito aguardará o decurso da prescrição intercorrente, sendo que, com a ocorrência desta, deverá ser desarquivado para extinção.
O desarquivamento ocorrerá sem a cobrança de custas, por se tratar de processo judicial eletrônico (parágrafo único do art. 31 da Lei Estadual nº 3.896/2016).
Esclareço que o deferimento da assistência judiciária gratuita não abrange a referida parcela (busca de bens e endereços), conforme dispõe o inciso VIII, § 1º do art. 2º da Lei nº 3.896/2016, que dispõe sobre a cobrança de custas e serviços forenses.
Aguarde-se o recolhimento das custas, prazo de 15 dias. Porto Velho 7 de junho de 2023 Guilherme Regueira Pitta Juiz(a) de Direito -
07/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 03:39
Decorrido prazo de SOLANGE DO ESPIRITO SANTO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:38
Decorrido prazo de KELLEM DA COSTA VEIGA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:36
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:36
Decorrido prazo de ANDERSON LUCINO APONTES em 19/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 07:21
Publicado DESPACHO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 20:24
Decorrido prazo de KELLEM DA COSTA VEIGA em 05/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 20:24
Decorrido prazo de ANDERSON LUCINO APONTES em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:32
Decorrido prazo de KELLEM DA COSTA VEIGA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:28
Decorrido prazo de ANDERSON LUCINO APONTES em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/03/2023 02:46
Publicado DESPACHO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:00
Decorrido prazo de ANDERSON LUCINO APONTES em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:25
Decorrido prazo de ANDERSON LUCINO APONTES em 27/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:23
Decorrido prazo de KELLEM DA COSTA VEIGA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:40
Decorrido prazo de SOLANGE DO ESPIRITO SANTO em 27/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 13:02
Expedição de Alvará.
-
09/02/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 02:38
Publicado SENTENÇA em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/01/2023 11:21
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 03:23
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2022.
-
16/11/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:51
Mandado devolvido dependência
-
10/10/2022 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 18:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/10/2022 18:16
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/09/2022 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2022 00:37
Decorrido prazo de KELLEM DA COSTA VEIGA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:34
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ANDERSON LUCINO APONTES em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de SOLANGE DO ESPIRITO SANTO em 19/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 22:30
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/08/2022 22:26
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/07/2022 01:44
Publicado DECISÃO em 28/07/2022.
-
27/07/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2022 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 18:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/06/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 00:41
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:38
Decorrido prazo de SOLANGE DO ESPIRITO SANTO em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ANDERSON LUCINO APONTES em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:26
Decorrido prazo de KELLEM DA COSTA VEIGA em 01/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 10/05/2022.
-
09/05/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:25
Outras Decisões
-
29/04/2022 00:33
Decorrido prazo de KELLEM DA COSTA VEIGA em 12/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ANDERSON LUCINO APONTES em 12/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 17:14
Mandado devolvido sorteio
-
22/03/2022 17:14
Mandado devolvido sorteio
-
22/03/2022 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 22:14
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/02/2022 22:11
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/02/2022 17:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/02/2022 14:52
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 15:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/12/2021 00:08
Decorrido prazo de ANDERSON LUCINO APONTES em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:08
Decorrido prazo de KELLEM DA COSTA VEIGA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:07
Decorrido prazo de SOLANGE DO ESPIRITO SANTO em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:05
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 03/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:16
Publicado SENTENÇA em 11/11/2021.
-
10/11/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:36
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2021 10:21
Conclusos para julgamento
-
14/05/2021 00:36
Decorrido prazo de ANDERSON LUCINO APONTES em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:30
Decorrido prazo de SOLANGE DO ESPIRITO SANTO em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:26
Decorrido prazo de KELLEM DA COSTA VEIGA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:16
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 13/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 22/04/2021.
-
20/04/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 14:32
Outras Decisões
-
07/02/2021 03:19
Decorrido prazo de SOLANGE DO ESPIRITO SANTO em 05/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7056846-62.2019.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL FERNANDES DE LIMA - RO2366 RÉU: ANDERSON LUCINO APONTES e outros INTIMAÇÃO Considerando a inércia das Requeridas, as quais citadas não se manifestaram no prazo legal, fica a parte Requerente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a requerer o que entender de direito. -
12/01/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON LUCINO APONTES em 01/12/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2020 11:19
Mandado devolvido sorteio
-
16/10/2020 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2020 12:33
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 01:01
Decorrido prazo de SOLANGE DO ESPIRITO SANTO em 03/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2020.
-
26/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2020 00:31
Decorrido prazo de ANDERSON LUCINO APONTES em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 00:31
Decorrido prazo de KELLEM DA COSTA VEIGA em 10/07/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2020 19:25
Mandado devolvido sorteio
-
17/06/2020 12:31
Decorrido prazo de ANDERSON LUCINO APONTES em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 12:26
Decorrido prazo de KELLEM DA COSTA VEIGA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 12:25
Decorrido prazo de SOLANGE DO ESPIRITO SANTO em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 12:21
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 16/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2020 08:36
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 00:19
Publicado ATO ORDINATÓRIO em 19/05/2020.
-
18/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 22:26
Outras Decisões
-
13/05/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 01:15
Decorrido prazo de SOLANGE DO ESPIRITO SANTO em 08/05/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 08:33
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2020.
-
16/03/2020 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 17:03
Audiência Conciliação cancelada para 03/04/2020 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
11/03/2020 18:11
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2020 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2020 00:37
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:37
Decorrido prazo de ANDERSON LUCINO APONTES em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:36
Decorrido prazo de SOLANGE DO ESPIRITO SANTO em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:36
Decorrido prazo de KELLEM DA COSTA VEIGA em 12/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:51
Decorrido prazo de SOLANGE DO ESPIRITO SANTO em 03/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 10:30
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2020 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 08:36
Audiência Conciliação designada para 03/04/2020 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
26/12/2019 00:55
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
26/12/2019 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 12:18
Outras Decisões
-
16/12/2019 15:57
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000021-70.2021.8.22.0020
Izabel Simoes de Aragao Silva
Banco Safra S A
Advogado: Alexandre Fidalgo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/01/2021 11:22
Processo nº 7011890-58.2019.8.22.0001
Aymore Credito Financiamento e Insvestim...
Cleonilde do Nascimento Costa
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/03/2019 15:55
Processo nº 7013246-51.2020.8.22.0002
Taline Batista de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ana Lidia Valadares
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/10/2020 11:40
Processo nº 7015142-35.2020.8.22.0001
Aurea Rodrigues do Nascimento
Sandra Regina de Paiva Barbosa
Advogado: Taisa Alessandra dos Santos Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/04/2020 11:55
Processo nº 7009664-43.2020.8.22.0002
Luciene Pereira Queiroz Martins
Her de Oliveira Martins
Advogado: Denilson Sigoli Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/08/2020 15:40