TJRO - 7001784-71.2018.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2021 08:45
Arquivado Definitivamente
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02/08/2021 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2021 00:06
Decorrido prazo de R N DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 09/07/2021 23:59:59.
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18/06/2021 16:03
Juntada de Petição de juntada de ar
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15/06/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 12:28
Juntada de Certidão
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19/03/2021 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2021 05:55
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOZA em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 05:51
Decorrido prazo de R N DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 05:41
Decorrido prazo de LEUDO RIBAMAR SOUZA SILVA em 12/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:15
Publicado DESPACHO em 11/03/2021.
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10/03/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7001784-71.2018.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R N DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME Advogado do(a) AUTOR: LEUDO RIBAMAR SOUZA SILVA - RO4485 RÉU: ROGERIO BARBOZA INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
08/03/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 17:12
Outras Decisões
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26/01/2021 11:41
Conclusos para despacho
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26/01/2021 11:39
Juntada de Certidão
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25/11/2020 00:36
Decorrido prazo de R N DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 24/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 01:52
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOZA em 23/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2020.
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28/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 07:22
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 07:22
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 07:22
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 07:22
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 07:22
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 07:19
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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22/10/2020 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2018 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2018 05:19
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOZA em 11/12/2018 23:59:59.
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16/10/2018 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2018 11:36
Juntada de Certidão
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11/10/2018 02:54
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOZA em 10/10/2018 23:59:59.
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10/10/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
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22/09/2018 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2018 07:46
Decorrido prazo de LEUDO RIBAMAR SOUZA SILVA em 10/09/2018 23:59:59.
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11/09/2018 07:46
Decorrido prazo de R N DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 10/09/2018 23:59:59.
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11/09/2018 07:46
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOZA em 10/09/2018 23:59:59.
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10/09/2018 21:57
Juntada de Petição de recurso
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20/08/2018 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2018 18:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2018 18:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2018 18:15
Indeferida a petição inicial
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25/07/2018 15:15
Conclusos para decisão
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13/07/2018 08:31
Decorrido prazo de R N DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 10/07/2018 23:59:59.
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20/06/2018 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2018 12:11
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2018 12:59
Juntada de Certidão
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05/04/2018 10:38
Audiência conciliação não-realizada para 20/03/2018 10:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
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21/03/2018 11:24
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2018 19:25
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2018 19:25
Mandado devolvido dependência
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21/02/2018 05:20
Decorrido prazo de LEUDO RIBAMAR SOUZA SILVA em 20/02/2018 23:59:59.
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21/02/2018 05:20
Decorrido prazo de R N DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 20/02/2018 23:59:59.
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21/02/2018 05:20
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOZA em 20/02/2018 23:59:59.
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19/02/2018 09:25
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2018 08:36
Expedição de Mandado.
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19/02/2018 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2018 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2018 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2018 17:35
Audiência conciliação designada para 20/03/2018 10:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
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26/01/2018 06:21
Publicado Despacho em 26/01/2018.
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26/01/2018 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2018 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2018 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2018 10:54
Juntada de Petição de custas
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18/01/2018 19:50
Conclusos para decisão
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18/01/2018 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2018
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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