TJRO - 7008135-86.2020.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ERIK LOPES DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:38
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:38
Decorrido prazo de KELVIN CHOMA PAIVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ALZIRA VASCONCELOS DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ALZIRA VASCONCELOS DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ERIK LOPES DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:22
Decorrido prazo de KELVIN CHOMA PAIVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:22
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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21/06/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 14:06
Publicado DESPACHO em 18/06/2024.
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18/06/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
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14/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:43
Processo Desarquivado
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14/06/2024 10:28
Arquivado Provisoramente
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14/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ERIK LOPES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:17
Decorrido prazo de KELVIN CHOMA PAIVA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:16
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ALZIRA VASCONCELOS DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 01:01
Publicado DECISÃO em 20/05/2024.
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17/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
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17/05/2024 09:56
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ALZIRA VASCONCELOS DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:42
Decorrido prazo de KELVIN CHOMA PAIVA em 09/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2024.
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30/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:15
Decorrido prazo de KELVIN CHOMA PAIVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:15
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ALZIRA VASCONCELOS DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ERIK LOPES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:54
Publicado DESPACHO em 02/04/2024.
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01/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 08:46
Conclusos para decisão
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26/03/2024 00:29
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ERIK LOPES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 01:02
Publicado DECISÃO em 01/03/2024.
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29/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 09:27
Conclusos para decisão
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28/02/2024 00:05
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:03
Decorrido prazo de ERIK LOPES DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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17/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 01:03
Decorrido prazo de ERIK LOPES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:53
Decorrido prazo de ALZIRA VASCONCELOS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:53
Decorrido prazo de KELVIN CHOMA PAIVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:43
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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05/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:09
Publicado DECISÃO em 05/01/2024.
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04/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:22
Publicado DESPACHO em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 11:54
Conclusos para decisão
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28/11/2023 00:27
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:50
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 01:56
Publicado DECISÃO em 30/10/2023.
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27/10/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 12:59
Conclusos para decisão
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19/09/2023 08:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/09/2023 16:17
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
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13/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 00:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
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21/08/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:38
Decorrido prazo de KELVIN CHOMA PAIVA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:32
Decorrido prazo de ALZIRA VASCONCELOS DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
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04/08/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 00:30
Mandado devolvido para despacho
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28/07/2023 00:30
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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24/05/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 03:17
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:15
Decorrido prazo de KELVIN CHOMA PAIVA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:15
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:14
Decorrido prazo de ALZIRA VASCONCELOS DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 00:11
Publicado DECISÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r Processo : 7008135-86.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALZIRA VASCONCELOS DA SILVA e outros Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE - RO0001842A Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE - RO0001842A REQUERIDO: MAICON CARMO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
18/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7008135-86.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 10.000,00 Última distribuição:06/07/2020 AUTOR: KELVIN CHOMA PAIVA, RUA JURITI 1959, - DE 1523/1524 A 1821/1822 SETOR 02 - 76873-210 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ALZIRA VASCONCELOS DA SILVA, RUA JOÃO FALCÃO 2100 CENTRO - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE, OAB nº RO1842A RÉU: MAICON CARMO DA SILVA, AVENIDA CANAÃ 4210, AO LADO DO N 4210 LAVADOR SETOR 02 - 76873-270 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Versam os autos sobre cumprimento de sentença.
Na sentença (ID 76128500), o requerido foi condenado na obrigação de fazer consistente em promover a retirada do tapume da linha divisória entre os terrenos e reposicionar as pranchas em que são lavados os veículos para local distante da divisa entre os imóveis e ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada requerente, com juros de mora de 1% ao mês, incidentes desde a citação, nos termos dos artigos 405 do CC e art. 240 do CPC, sem prejuízo da correção monetária, esta calculada a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ).
Em razão das particularidades do caso concreto, a sentença deferiu excepcionalmente tutela de urgência de natureza satisfativa para determinar ao requerido que promova, no prazo máximo de 30 dias, a retirada do tapume da linha divisória entre o terrenos e reposicione as pranchas em que são lavados os veículos pra local distante da divisa entre os imóveis, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo da medida ser executada na forma do art. 249 do CC e 536 do CPC.
No ID 83978539, este juízo determinou a intimação pessoal do executado sobre a sentença, no mesmo endereço que foi citado na fase de conhecimento, com a ressalva de que seria considerado presumidamente intimado naquele local, haja vista a ausência de comunicação da parte ré sobre alteração de endereço. Ato contínuo, o Sr.
Oficial de Justiça certificou que deixou de proceder a intimação do executado por não tê-lo encontrado no local, onde foi informado pelo atual proprietário do lavador, Sr.
Erick, que o executado se mudou para local ignorado (ID 87936116).
Na sequência, a parte exequente pugnou pela realização de diligências com o intuito de localizar o atual endereço do executado (IDs 88645911 e 90778413).
Vieram-me os autos conclusos. É, em essência o relatório.
Fundamento e decido.
De início, indefiro as diligências pretendidas pelo exequente para fins de localização do atual endereço do executado, haja vista que, consoante determinado na decisão de ID 83978539, a intimação do executado, no mesmo endereço que foi citado na fase de conhecimento considera-se presumidamente efetiva em razão da ausência de comunicação da parte sobre a alteração do endereço.
Salienta-se que o executado foi revel na fase de conhecimento.
Além do mais, a busca de novos endereços revela-se inócua visto que a certidão de ID 87936116 indica que o lavador possui um novo proprietário e, portanto, é certo que os efeitos da sentença proferida nestes autos se estendem ao atual responsável pelo empreendimento, à luz do disposto no § 3º do art. 109 do CPC: " § 3º -Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário".
Desta feita, intime-se pessoalmente o atual proprietário do lavador (Sr.
Erick ou outra pessoa que se intitular como responsável pelo empreendimento no local) a respeito do teor da sentença de ID 76128500 , em especial a tutela de urgência deferida, a fim de determinar ao atual proprietário que promova, no prazo máximo de 30 dias, a retirada do tapume da linha divisória entre o terrenos e reposicione as pranchas em que são lavados os veículos pra local distante da divisa entre os imóveis, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo da medida ser executada na forma do art. 249 do CC e 536 do CPC.
No ato de intimação, deverá o Sr.
Oficial de Justiça advertir o atual proprietário do lavador, que, caso haja descumprimento, a rampa poderá ser removida às expensas do exequente, sem prejuízo da aplicação de multa pessoal aos responsáveis pelo descumprimento e demais sanções processuais e comunicações para apuração do crime de desobediência.
Intime-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 17 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
17/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 09:06
Conclusos para despacho
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16/05/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:45
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:25
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7008135-86.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 10.000,00 Última distribuição:06/07/2020 AUTOR: KELVIN CHOMA PAIVA, RUA JURITI 1959, - DE 1523/1524 A 1821/1822 SETOR 02 - 76873-210 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ALZIRA VASCONCELOS DA SILVA, RUA JOÃO FALCÃO 2100 CENTRO - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE, OAB nº RO1842A RÉU: MAICON CARMO DA SILVA, AVENIDA CANAÃ 4210, AO LADO DO N 4210 LAVADOR SETOR 02 - 76873-270 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Esclareça o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre seu pedido de ID 89894929, ratificando ou retificando o que entende de direito. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 9 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
09/05/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 01:47
Publicado DESPACHO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7008135-86.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALZIRA VASCONCELOS DA SILVA e outros Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE - RO0001842A Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE - RO0001842A REQUERIDO: MAICON CARMO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
18/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:33
Mandado devolvido para despacho
-
23/11/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:12
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2022 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 01:05
Publicado DECISÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 09:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 20:46
Mandado devolvido dependência
-
31/10/2022 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
10/09/2022 00:20
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 11:44
Mandado devolvido dependência
-
08/07/2022 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 08:25
Expedição de Mandado.
-
21/05/2022 00:35
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:30
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:30
Decorrido prazo de KELVIN CHOMA PAIVA em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ALZIRA VASCONCELOS DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:56
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:53
Decorrido prazo de KELVIN CHOMA PAIVA em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:51
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:29
Decorrido prazo de ALZIRA VASCONCELOS DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:28
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:13
Publicado SENTENÇA em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 22:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 03:10
Publicado DESPACHO em 19/04/2022.
-
18/04/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:26
Outras Decisões
-
12/04/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 00:15
Mandado devolvido dependência
-
25/03/2022 00:15
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2022 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
01/03/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 12:45
Audiência Instrução designada para 12/04/2022 08:30 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
24/02/2022 00:35
Publicado DESPACHO em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 06:53
Outras Decisões
-
22/02/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 18:33
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 18:33
Decorrido prazo de ALZIRA VASCONCELOS DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 18:33
Decorrido prazo de KELVIN CHOMA PAIVA em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 18:33
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 10:53
Mandado devolvido sorteio
-
19/02/2022 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/02/2022 10:30 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
14/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
30/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2021
-
29/12/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 12:14
Outras Decisões
-
06/10/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 00:09
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:09
Decorrido prazo de KELVIN CHOMA PAIVA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:05
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:04
Decorrido prazo de ALZIRA VASCONCELOS DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:38
Publicado DESPACHO em 27/08/2021.
-
02/09/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
25/08/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:18
Outras Decisões
-
04/08/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2021 00:45
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES em 02/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 09:02
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/05/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 09:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/03/2021 01:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 07:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 06:06
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 3535-5135 e-mail: [email protected] Processo : 7008135-86.2020.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZIRA VASCONCELOS DA SILVA e outros Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE - RO0001842A Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE - RO0001842A RÉU: MAICON CARMO DA SILVA INTIMAÇÃO Por determinação do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta comarca, fica a parte autora INTIMADA para requerer o que de direito.
Ariquemes-RO, 16 de novembro de 2020 -
14/01/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/12/2020 08:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 00:15
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 13/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2020 11:53
Mandado devolvido sorteio
-
10/10/2020 01:30
Decorrido prazo de KELVIN CHOMA PAIVA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:30
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:25
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:21
Decorrido prazo de ALZIRA VASCONCELOS DA SILVA em 09/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2020 15:43
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 13:04
Outras Decisões
-
05/10/2020 08:32
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2020.
-
28/09/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 00:06
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 24/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 01:01
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 14:31
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2020 10:45 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
01/09/2020 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2020 11:10
Mandado devolvido sorteio
-
22/08/2020 00:41
Decorrido prazo de MAICON CARMO DA SILVA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:41
Decorrido prazo de KELVIN CHOMA PAIVA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:21
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:16
Decorrido prazo de ALZIRA VASCONCELOS DA SILVA em 21/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 09:58
Decorrido prazo de ALZIRA VASCONCELOS DA SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 09:56
Decorrido prazo de KELVIN CHOMA PAIVA em 18/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 11:49
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 11:48
Audiência Conciliação designada para 01/09/2020 10:45 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
29/07/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 01:02
Publicado DECISÃO em 30/07/2020.
-
29/07/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2020 16:05
Juntada de Petição de custas
-
06/07/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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