TJRO - 7006071-72.2017.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2025 05:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2025.
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08/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 01:46
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:08
Juntada de Petição de outras peças
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13/06/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2025 04:05
Publicado DESPACHO em 13/06/2025.
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12/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2025 01:42
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:40
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2025 02:00
Publicado DESPACHO em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2025 01:49
Publicado DESPACHO em 15/05/2025.
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14/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
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13/05/2025 02:45
Decorrido prazo de TRANSPORTES MARCANTE LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:09
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:05
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 23:51
Decorrido prazo de ADELINO MARCANTE em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/04/2025 00:04
Publicado DESPACHO em 30/04/2025.
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29/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
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14/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2025 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2025.
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11/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2025 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 21/03/2025 23:59.
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31/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2025 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2025.
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12/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
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30/11/2024 01:07
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ADELINO MARCANTE em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ADELINO MARCANTE em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:35
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:55
Decorrido prazo de TRANSPORTES MARCANTE LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 01:15
Publicado DESPACHO em 27/11/2024.
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26/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:30
Publicado DESPACHO em 12/11/2024.
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11/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
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01/11/2024 00:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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29/10/2024 22:42
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2024.
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21/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 16:41
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 10/10/2024 23:59.
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20/10/2024 15:21
Decorrido prazo de TRANSPORTES MARCANTE LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
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20/10/2024 15:21
Decorrido prazo de ADELINO MARCANTE em 08/10/2024 23:59.
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20/10/2024 13:58
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:55
Decorrido prazo de TRANSPORTES MARCANTE LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ADELINO MARCANTE em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:18
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 01:07
Publicado DESPACHO em 02/10/2024.
-
01/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:52
Expedição de Carta precatória.
-
23/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:46
Publicado DESPACHO em 17/09/2024.
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16/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2024.
-
28/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 01:11
Decorrido prazo de TRANSPORTES MARCANTE LTDA - ME em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:10
Decorrido prazo de ADELINO MARCANTE em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 03:18
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2024.
-
09/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2024.
-
02/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2024.
-
24/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
16/04/2024 12:58
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2024.
-
08/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2024.
-
20/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
-
07/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
-
01/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:14
Expedição de Carta precatória.
-
18/11/2023 00:58
Decorrido prazo de TRANSPORTES MARCANTE LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 01:33
Publicado DESPACHO em 15/11/2023.
-
14/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 00:16
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:12
Decorrido prazo de ROBERTA MARCANTE em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 17/10/2023.
-
16/10/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 07:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/10/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
-
30/09/2023 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 00:50
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:43
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:42
Decorrido prazo de GREICIS ANDRE BIAZUSSI em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:50
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2023.
-
20/09/2023 11:48
Juntada de outras peças
-
20/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:14
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:13
Decorrido prazo de ROBERTA MARCANTE em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:12
Decorrido prazo de ADELINO MARCANTE em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:10
Decorrido prazo de TRANSPORTES MARCANTE LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:09
Decorrido prazo de GREICIS ANDRE BIAZUSSI em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:08
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:19
Decorrido prazo de ADELINO MARCANTE em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:18
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:16
Decorrido prazo de GREICIS ANDRE BIAZUSSI em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ROBERTA MARCANTE em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:14
Decorrido prazo de TRANSPORTES MARCANTE LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:11
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7006071-72.2017.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO REQUERENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, SILVIA SIMONE TESSARO, OAB nº PR26750, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA REQUERIDOS: TRANSPORTES MARCANTE LTDA - ME, ADELINO MARCANTE ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: ROBERTA MARCANTE, OAB nº RO9621, GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542A DESPACHO O executado apresentou impugnação ao laudo de avaliação, afirmando que o valor do bem penhorado é superior de como avaliado pelo oficial de justiça, apresentou indicação de apenas um dos bens para penhora.
Manifestação do exequente no Id 94632716. É o relatório.
Decido.
O executado requereu nova avaliação sob o argumento que o valor que foi atribuído por um preço vil.
No entanto, a avaliação realizada pelo oficial de justiça mostra-se válida, não demonstrando o executado qualquer vício ou erro na avaliação do oficial de justiça, bem como não apresentou documentos que comprovem erro na avaliação.
Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
AUSENCIA DE FUNDAMENTOS HÁBEIS.
AVALIAÇÃO CONDIZENTE COM O BEM AVALIADO.
RELATIVIZAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA.
JUIZ QUE ANALISOU PORMENORIZADAMENTE A AVALIAÇÃO FEITA NO IMÓVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento, interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que, diante da falta de regularização da representação processual, deixou de apreciar a impugnação à avalição, considerando a revelia das partes. 1.1.
Em seu recurso, o recorrente pede o cancelamento da penhora por se tratar de meio excessivamente oneroso ao agravante uma vez existirem outros meios de adimplir o débito em tela.
No caso de não ser cancelada a penhora, pedem que seja determinada nova avaliação levando-se em conta os parâmetros reais de mercado.
Reconhece a existência de revelia, mas informar que o STJ reforçou o seu entendimento com relação à presunção relativa da revelia.
Afirma que a avaliação está equivocada porquanto há nos autos anúncios de outras avaliações colacionadas de imóveis com cerca de 300m² na mesma região e localidade, os quais vem sendo avaliados entre R$ 800.000,00 (oitocentos mil) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), tornando a avaliação realizada pelo oficial de justiça completamente abaixo do preço de mercado e fora da realidade imobiliária do Distrito Federal. 2.
De acordo com o caput do art. 873 do CPC é admitida nova avaliação quando: ?I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.? 3.
Tendo em vista a presunção de veracidade e legitimidade da avaliação elaborada por oficial de justiça, cabe à parte insatisfeita demonstrar, por meio de elementos de prova, que o documento padece de vício (erro na avaliação ou dolo do avaliador). 3.1.
No caso, o Oficial de Justiça efetuou a avaliação do imóvel penhorado, tendo descrito no referido auto as peculiaridades da propriedade, os quais totalizam o valor total de R$ 500.000,00 e, para tanto, utilizou-se do preço médio de mercado, detalhando o imóvel. 3.2.
Na impugnação da avaliação, o agravante juntou anúncios de outros imóveis, de alto padrão, reformados, fino acabamento, recém construídos, de 3, 4 e 6 quartos, cujas propriedades não se assemelham à casa penhorada. 4.
Nota-se que o juiz já relativizou os efeitos da revelia ao analisar o valor da avaliação feita no imóvel, com base em elementos constantes dos autos e não apenas nas alegações da parte autora, tendo esclarecido que são elementos ?a corroborar a avaliação realizada pelo oficial de justiça.
Mormente por anúncio de imóveis semelhantes ao penhorado, com seus respectivos valores?. 5.
Considerando que o agravante não trouxe fundamento hábil capaz de infirmar a avaliação judicial realizada, a decisão agravada deve ser mantida. 6.
Agravo de instrumento improvido. (TJ-DF 07028741320218070000 DF 0702874-13.2021.8.07.0000, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 12/05/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/05/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Embargos à execução fiscal.
Cerceamento de defesa.
Excesso de execução.
O auto de infração não é peça imprescindível para a execução fiscal, que exige apenas que a inicial seja instruída com a certidão da dívida ativa (lei n. 6830/80, art. 6º, § 1°), não constituindo cerceamento de defesa a sua não-apresentação com a inicial da execução.
Para comprovação do excesso à execução, deve o embargante, oportunamente, juntar memória de cálculo dos valores devidos, principal, juros e correção monetária, demonstrando as divergências com os cálculos oficiais, além de, se for o caso, requerer a realização de perícia judicial.
Avaliação de bem penhorado.
Oficial de justiça.
Impugnação.
O executado pode discordar da avaliação do bem penhorado pelo oficial de justiça, mas para isso deve requerer nova avaliação ou, pelo menos, apresentar três declarações de empresas ligadas ao comércio imobiliário de notória capacidade técnica.
A mera apresentação de declaração de um corretor de imóveis da localidade com valor diferente não é prova suficiente para tornar imprestável o laudo oficial do juiz.
ACÓRDAO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (Apelação Cível n. 100.0014.2005.012244-8, Relator Eurico Montenegro).
Quanto a indicação de apenas um dos bens para penhora, o exequente não concorda, uma vez que o executado possui apenas 1/5 dos bens penhorados.
Face do exposto, rejeito a impugnação ao laudo de avaliação.
Intimem-se. Vilhena terça-feira, 22 de agosto de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
22/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 12:51
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:50
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:32
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:27
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:53
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7006071-72.2017.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO REQUERENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, SILVIA SIMONE TESSARO, OAB nº PR26750, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA REQUERIDOS: TRANSPORTES MARCANTE LTDA - ME, ADELINO MARCANTE ADVOGADO DOS REQUERIDOS: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542A DESPACHO Intimem-se os executados, por meio de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 317.871,17, no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento do feito e designação de hastas públicas dos bens penhorados. Vilhena terça-feira, 13 de junho de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
13/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7006071-72.2017.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a) REQUERENTE: SILVIA SIMONE TESSARO - PR26750, CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A REQUERIDO: TRANSPORTES MARCANTE LTDA - ME e outros Advogado do(a) REQUERIDO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO0001542A Advogado do(a) REQUERIDO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO0001542A INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória. -
22/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 04/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 05:07
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7006071-72.2017.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a) REQUERENTE: SILVIA SIMONE TESSARO - PR26750, CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A REQUERIDO: TRANSPORTES MARCANTE LTDA - ME e outros Advogado do(a) REQUERIDO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO0001542A Advogado do(a) REQUERIDO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO0001542A INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória. -
24/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2023.
-
31/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:06
Expedição de Carta precatória.
-
25/10/2022 13:25
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 18/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:25
Decorrido prazo de GREICIS ANDRE BIAZUSSI em 18/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:25
Decorrido prazo de ADELINO MARCANTE em 18/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:25
Decorrido prazo de TRANSPORTES MARCANTE LTDA - ME em 18/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:25
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 18/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 15:37
Publicado DESPACHO em 10/10/2022.
-
13/10/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:26
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
-
05/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2022 12:39
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:03
Decorrido prazo de ADELINO MARCANTE em 06/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 19:36
Decorrido prazo de ADELINO MARCANTE em 06/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:05
Decorrido prazo de TRANSPORTES MARCANTE LTDA - ME em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 19:05
Decorrido prazo de ADELINO MARCANTE em 06/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:43
Decorrido prazo de TRANSPORTES MARCANTE LTDA - ME em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 01:11
Publicado DESPACHO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2022.
-
24/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 13:11
Recebidos os autos
-
07/06/2022 08:31
Juntada de termo de triagem
-
10/10/2021 22:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2021 20:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/10/2021 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/08/2021 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 00:30
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE TESSARO em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:15
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 13/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 14:58
Juntada de Petição de recurso
-
21/06/2021 00:40
Publicado SENTENÇA em 22/06/2021.
-
21/06/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 10:50
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 15:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/06/2021 03:30
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2021.
-
08/06/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 12:27
Outras Decisões
-
12/05/2021 12:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2021 08:30 Vilhena - 4ª Vara Cível.
-
12/05/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 17:38
Juntada de Petição de outras peças
-
15/03/2021 09:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/05/2021 08:30 Vilhena - 4ª Vara Cível.
-
11/03/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 16:25
Outras Decisões
-
01/03/2021 06:14
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 03:10
Decorrido prazo de ADELINO MARCANTE em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:50
Decorrido prazo de TRANSPORTES MARCANTE LTDA - ME em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:11
Decorrido prazo de GREICIS ANDRE BIAZUSSI em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:05
Outras Decisões
-
13/01/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2020.
-
04/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 02:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:05
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 24/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 17/06/2020.
-
16/06/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 07:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/06/2020 19:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 09:31
Decorrido prazo de ADELINO MARCANTE em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 09:30
Decorrido prazo de TRANSPORTES MARCANTE LTDA - ME em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 09:25
Decorrido prazo de GREICIS ANDRE BIAZUSSI em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 15:00
Juntada de Petição de outras peças
-
21/05/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 22/05/2020.
-
21/05/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 07:32
Outras Decisões
-
19/05/2020 17:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 00:34
Decorrido prazo de ADELINO MARCANTE em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 00:29
Decorrido prazo de TRANSPORTES MARCANTE LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2020.
-
03/03/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 06:52
Expedição de Ofício.
-
05/12/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 16:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 16:06
Expedição de Ofício.
-
16/07/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2018 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2017 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2017 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2017 09:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 10:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2017 14:30
Mandado devolvido sorteio
-
28/08/2017 14:30
Mandado devolvido sorteio
-
24/08/2017 17:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/08/2017 17:12
Expedição de Mandado.
-
22/08/2017 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 11:10
Juntada de Petição de custas
-
18/08/2017 11:05
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
17/08/2017 16:12
Conclusos para decisão
-
17/08/2017 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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