TJRO - 0801503-05.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
04/01/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 00:01
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 14/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 13:15
Juntada de Petição de
-
29/11/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
18/11/2022 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
11/11/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2022.
-
19/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:32
Transitado em Julgado em 17/10/2022
-
18/10/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 00:03
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 17/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:00
Conhecido o recurso de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - CNPJ: 02.***.***/0130-44 (AUTOR) e provido
-
19/09/2022 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2022 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2022 07:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/08/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:46
Pedido de inclusão em pauta
-
15/08/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 08:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 18:06
Juntada de Petição de parecer
-
28/04/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 08:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 07:59
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 08:14
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 08:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2021 09:54
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2021 20:34
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 12/07/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:30
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 28/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:03
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 15/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:52
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 12/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:51
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2021.
-
10/09/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 19:32
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 28/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2021.
-
10/09/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:31
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 15/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:30
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2021.
-
10/09/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
03/08/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 09:39
Retificado 30/07/2021 09:39 - Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 08:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0801503-05.2021.8.22.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA (PJE) Origem: 7005481-61.2018.8.22.0014 Vilhena - 1ª Vara Cível Autor: Igreja Mundial Do Poder De Deus Advogado: Nelson Pereira Da Silva (OAB/RO 4283) Réu: Marcos Magalhaes Schmidt e outros Relator: DES.
ROWILSON TEIXEIRA Distribuído em 01/03/2021
Vistos.
Expeça-se, gratuitamente, Carta de Ordem ao Município de Vilhena, a fim de expedir mandado de citação do requerido no prazo assinalado.
Cumpra-se, servindo esta de ofício/carta/mandado.
Desembargador Rowilson Teixeira relator -
08/07/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira Processo: 0801503-05.2021.8.22.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA (PJE) AUTOR: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS ADVOGADO DO(A): NELSON PEREIRA DA SILVA (OAB/RO 4283) RÉU: MARCOS MAGALHAES SCHMIDT, RENO SCHMIDT, CLACI SCHMIDT DA SILVA E MARCELO MAGALHAES SCHMIDT Relator: DES.
ROWILSON TEIXEIRA Data da distribuição: 01/03/2021
Vistos.
Diga a autora, no prazo de 5 dias, sobre os ARs negativos.
Intimem-se.
Desembargador Rowilson Teixeira relator -
18/06/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 15:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2021 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2021 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2021 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 15:12
Juntada de carta
-
13/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MARCOS MAGALHAES SCHMIDT em 12/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2021.
-
19/03/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira PROCESSO: 0801503-05.2021.8.22.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS ADVOGADO DO(A): NELSON PEREIRA DA SILVA – RO 4283 RÉU: MARCOS MAGALHAES SCHMIDT, RENO SCHMIDT, CLACI SCHMIDT DA SILVA E MARCELO MAGALHAES SCHMIDT RELATOR: DES.
ROWILSON TEIXEIRA DATA DISTRIBUIÇÃO: 01/03/2021 15:15:24
Vistos.
Acolho a emenda com o depósito prévio.
Cite-se o requerido com prazo de 15 dias, para contestação.
Cumpra-se.
Desembargador Rowilson Teixeira relator -
17/03/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira PROCESSO: 0801503-05.2021.8.22.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS ADVOGADO DO(A): NELSON PEREIRA DA SILVA – RO 4283 RÉU: MARCOS MAGALHAES SCHMIDT, RENO SCHMIDT, CLACI SCHMIDT DA SILVA E MARCELO MAGALHAES SCHMIDT RELATOR: DES.
ROWILSON TEIXEIRA DATA DISTRIBUIÇÃO: 01/03/2021 15:15:24
Vistos.
Trata-se de ação rescisória movida pela IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em face de Marcos Magalhaes Schmidt, Breno Schmidt, Claci Schmidt da Silva, Marcelo Magalhaes Schmidt. Decido.
Na petição inicial a autora da rescisória pugna pela justiça gratuita ao fundamento de ser entidade beneficente sem fins lucrativos.
Pois bem, a imunidade lançada no Texto Constitucional, não alcança as entidades religiosas relativo a taxas, emolumentos e custas judiciais, de tal modo que as mesmas não se apresentem como aptas a terem o beneplácito da isenção judicial.
Neste sentido cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA . PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade de inscritos no art. 896 da CLT, não vai infirmar os fundamentos do despacho agravado.
Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (TST – 8ª Turma – AIRR 10082-55.2017.5.15.0001, rel.
Min.
Joao Batista Brito Pereira em 24/02/2021) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Acórdão proferido em Dúvida Registral dando provimento à Apelação interposta por Associação sem fins lucrativos que objetiva a gratuidade de emolumentos para ato de registro.
Embargos sustentando contradição e omissão uma vez que o acórdão recorrido não se pronunciou com relação à Lei Estadual nº 3.350/99 que regula a questão do pagamento de emolumentos e do Aviso TJ nº 68/2010, segundo o qual as igrejas e templos religiosos não têm direito à isenção de emolumentos cartorários.
Alega, ainda, o Embargante, que o acórdão embargado não analisou a decisão proferida pelo C. Órgão Especial que declarou a inconstitucionalidade dos incisos IV, V e VII do art. 43 da Lei nº 3350/99 por ofensa ao art. 12, § 2º, da Constituição Estadual.
Inexistência de omissão.
Pretensão de rediscutir o mérito.
DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTE A AUSENCIA DE REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. (TJ-RJ - Processos relativos a decisões proferidas pelos juízes de Registro Público: 00012946420128190066, Relator: CELSO FERREIRA FILHO, Data de Julgamento: 19/03/2015, CONSELHO DA MAGISTRATURA, Data de Publicação: 25/03/2015) Assim, a requerente, cai na vala da Súmula 481 do STJ em que: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Deste modo, deve a autora, efetivamente, mediante robusta e concreta prova, a impossibilidade financeiro-econômica de pagamento das custas, o que não aconteceu. Ante o exposto, indefiro a Justiça Gratuita, e determino que a autora da presente ação rescisória promova o recolhimento das custas bem como realize o Depósito Prévio, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial . Saliento à parte que eventual recurso em face desta decisão, deverá vir socorrido com o respectivo preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Desembargador Rowilson Teixeira relator -
07/03/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 09:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - CNPJ: 02.***.***/0130-44 (AUTOR).
-
02/03/2021 08:21
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 08:20
Juntada de termo de triagem
-
01/03/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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