TJRO - 7003264-50.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 20:35
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2021 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/06/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 01:01
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2021 01:01
Mandado devolvido dependência
-
02/02/2021 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 04:20
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PESCADOS EIRELI - ME em 01/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2021 13:17
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7003264-50.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: ADELANE RAPOSO DA CRUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: ALICE CERESA DE OLIVEIRA - RO8631 EXECUTADO: RIO DE JANEIRO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PESCADOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 16 de agosto de 2020. -
14/01/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 15:38
Outras Decisões
-
12/11/2020 01:10
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PESCADOS EIRELI - ME em 11/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 00:20
Publicado DECISÃO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 18:28
Outras Decisões
-
07/09/2020 22:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2020.
-
18/08/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2020 14:05
Mandado devolvido dependência
-
10/08/2020 14:05
Mandado devolvido dependência
-
13/05/2020 22:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2020 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2020 16:41
Mandado devolvido competência exclusiva
-
13/05/2020 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2020 22:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2020 17:03
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 08:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 17:45
Outras Decisões
-
13/01/2020 07:58
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 07:57
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2019.
-
05/12/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 10:28
Expedição de Alvará.
-
04/12/2019 10:27
Juntada de Certidão
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28/11/2019 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2019 00:10
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PESCADOS EIRELI - ME em 19/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 12:49
Conclusos para decisão
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12/11/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/11/2019 04:12
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PESCADOS EIRELI - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:13
Publicado DECISÃO em 11/11/2019.
-
08/11/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 16:21
Outras Decisões
-
06/11/2019 10:31
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 12:20
Publicado DECISÃO em 04/11/2019.
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01/11/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 13:08
Outras Decisões
-
18/10/2019 07:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 01:00
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CORTEZ DE SOUZA em 17/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2019 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2019 11:13
Expedição de Mandado.
-
14/09/2019 19:26
Outras Decisões
-
19/07/2019 11:01
Conclusos para despacho
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18/07/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2019 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2019.
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04/07/2019 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2019 21:52
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2019 08:51
Juntada de Certidão
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08/05/2019 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2019 10:04
Expedição de Mandado.
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24/04/2019 11:23
Expedição de Mandado.
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15/04/2019 10:46
Outras Decisões
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25/03/2019 13:26
Decorrido prazo de ADELANE RAPOSO DA CRUZ em 22/03/2019 23:59:59.
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25/03/2019 11:14
Conclusos para decisão
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22/03/2019 21:54
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 18:43
Mandado devolvido sorteio
-
08/03/2019 18:43
Mandado devolvido sorteio
-
08/03/2019 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2019 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2019 08:34
Expedição de Mandado.
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05/02/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 11:10
Conclusos para despacho
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01/02/2019 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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