TJRO - 7002219-35.2020.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 09:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/09/2024 11:40
Juntada de Petição de outras peças
-
21/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:31
Publicado DECISÃO em 21/08/2024.
-
20/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:18
Publicado DESPACHO em 07/05/2024.
-
06/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/03/2024 07:54
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 06:53
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:48
Publicado DESPACHO em 21/03/2024.
-
20/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
-
30/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 10:17
Conta Atualizada
-
22/01/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
22/01/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
-
11/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 00:30
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 06:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:26
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 12:25
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 00:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 00:19
Decorrido prazo de DIRSON LUIZ VEIGA em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 04:41
Publicado DECISÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:25
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2023 13:24
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
17/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:31
Decorrido prazo de DIRSON LUIZ VEIGA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:31
Decorrido prazo de MICHELE MACHADO SANT ANA LOPES em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:38
Decorrido prazo de DIRSON LUIZ VEIGA em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 02:26
Publicado DESPACHO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 02:27
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002219-35.2020.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CLAUDIO SCHULTZ, RUA QUINZE DE OUTUBRO 16 JARDIM VITÓRIA - 76986-432 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298, MICHELE MACHADO SANT ANA LOPES, OAB nº RO6304 DIRSON LUIZ VEIGA, . ., ENDEREÇO DO TRABALHO SECRET.
MUN.
SAÚDE . - 76980-736 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 1.546,98 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO A parte exequente requereu a penhora online via SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA".
Defiro o pedido para a busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida.
Segue comprovante.
Aguarde-se por 30 dias, devendo ao final retornar concluso para conferência da ordem e juntada da pesquisa realizada. Intime-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Vilhena, 28 de junho de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
28/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/04/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 00:24
Decorrido prazo de MICHELE MACHADO SANT ANA LOPES em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:21
Decorrido prazo de DIRSON LUIZ VEIGA em 05/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 03:12
Publicado DESPACHO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2022 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2022 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2022 12:16
Audiência Conciliação não-realizada para 03/10/2022 12:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
28/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:46
Juntada de outras peças
-
28/09/2022 08:07
Mandado devolvido sorteio
-
28/09/2022 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2022 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 16:48
Recebidos os autos.
-
26/09/2022 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/09/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:54
Audiência Conciliação redesignada para 03/10/2022 12:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
19/08/2022 00:15
Decorrido prazo de DIRSON LUIZ VEIGA em 18/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 10:32
Mandado devolvido sorteio
-
14/08/2022 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2022 00:09
Decorrido prazo de DIRSON LUIZ VEIGA em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:53
Juntada de Petição de outras peças
-
04/08/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 14:10
Recebidos os autos.
-
02/08/2022 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/08/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 14:08
Recebidos os autos.
-
02/08/2022 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:07
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 10:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
02/08/2022 10:57
Juntada de Petição de outras peças
-
02/08/2022 01:45
Publicado DESPACHO em 03/08/2022.
-
02/08/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2022.
-
30/05/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 14:16
Mandado devolvido dependência
-
22/05/2022 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 12:24
Decorrido prazo de DIRSON LUIZ VEIGA em 17/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 09:49
Juntada de Petição de outras peças
-
15/02/2022 01:45
Publicado DESPACHO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:39
Outras Decisões
-
27/10/2021 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2021 00:13
Decorrido prazo de DIRSON LUIZ VEIGA em 08/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 08:53
Publicado DESPACHO em 24/09/2021.
-
23/09/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:12
Outras Decisões
-
21/09/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 01:43
Decorrido prazo de BRUNA DE LIMA PEREIRA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:41
Decorrido prazo de DIRSON LUIZ VEIGA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:34
Decorrido prazo de MICHELE MACHADO SANT ANA LOPES em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:24
Decorrido prazo de CLAUDIO SCHULTZ em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 05:16
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2021.
-
14/09/2021 03:30
Publicado DECISÃO em 13/09/2021.
-
13/09/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 12:08
Outras Decisões
-
06/09/2021 15:31
Decorrido prazo de DIRSON LUIZ VEIGA em 03/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 04:47
Decorrido prazo de CLAUDIO SCHULTZ em 25/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:33
Decorrido prazo de DIRSON LUIZ VEIGA em 25/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:30
Decorrido prazo de BRUNA DE LIMA PEREIRA em 25/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:26
Decorrido prazo de MICHELE MACHADO SANT ANA LOPES em 25/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 13:11
Publicado DESPACHO em 24/08/2021.
-
01/09/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 08:19
Mandado devolvido sorteio
-
30/08/2021 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2021 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2021 08:17
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 09:49
Outras Decisões
-
13/08/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 00:05
Decorrido prazo de DIRSON LUIZ VEIGA em 12/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2021 15:03
Mandado devolvido sorteio
-
26/05/2021 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2021 10:06
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 12:27
Outras Decisões
-
18/03/2021 12:09
Decorrido prazo de DIRSON LUIZ VEIGA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 13:36
Juntada de Petição de outras peças
-
15/03/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo nº 7002219-35.2020.8.22.0014 EXEQUENTE: CLAUDIO SCHULTZ Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA DE LIMA PEREIRA - RO6298, MICHELE MACHADO SANT ANA LOPES - RO6304 EXECUTADO: DIRSON LUIZ VEIGA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC - SALA 02 - VESPERTINO Data: 06/10/2020 Hora: 17:20 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 28 de agosto de 2020. -
10/03/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 14:11
Outras Decisões
-
03/02/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 16:53
Processo Desarquivado
-
01/02/2021 16:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/10/2020 01:16
Decorrido prazo de DIRSON LUIZ VEIGA em 15/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 16:23
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2020 10:24
Juntada de Petição de outras peças
-
13/10/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 07:50
Publicado SENTENÇA em 14/10/2020.
-
13/10/2020 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 17:13
Homologada a Transação
-
08/10/2020 11:39
Conclusos para julgamento
-
08/10/2020 11:39
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2020 17:20 Vilhena - Juizado Especial.
-
24/09/2020 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2020 17:43
Mandado devolvido sorteio
-
31/08/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2020.
-
31/08/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:14
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 01:26
Decorrido prazo de DIRSON LUIZ VEIGA em 21/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 15:16
Audiência Conciliação designada para 06/10/2020 17:20 Vilhena - Juizado Especial.
-
20/08/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 15:42
Juntada de Petição de outras peças
-
19/08/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 20/08/2020.
-
19/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 18:14
Outras Decisões
-
10/08/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2020 10:17
Mandado devolvido sorteio
-
03/08/2020 09:14
Audiência Conciliação não-realizada para 03/08/2020 08:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
03/08/2020 09:05
Juntada de outras peças
-
06/07/2020 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2020 20:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2020 20:26
Mandado devolvido competência exclusiva
-
18/06/2020 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 05:29
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 05:24
Audiência Conciliação designada para 03/08/2020 08:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
17/06/2020 08:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 05:55
Audiência Conciliação designada para 22/06/2020 12:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
16/04/2020 11:29
Outras Decisões
-
15/04/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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