TJRO - 0030789-40.2007.8.22.0101
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2022 07:57
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
09/09/2022 07:57
Processo Desarquivado
-
01/09/2021 16:08
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2021 03:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 05/08/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 07:42
Homologada a Transação
-
01/06/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 11:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 30/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 02:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 29/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 01:15
Decorrido prazo de Claudio R. C. Marques ou Cassiano G. C. Marque em 14/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 01:11
Publicado DESPACHO em 07/04/2021.
-
06/04/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 19:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2021 19:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2021 07:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 09:13
Outras Decisões
-
23/03/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2021 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2021.
-
11/03/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-096 e-mail: [email protected] EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO – MODO ELETRÔNICO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO os bens penhorados dos executados CLÁUDIO R.
C.
MARQUES ou CASSIANO G.
C.
MARQUES – CPF: *39.***.*60-00, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 08 de abril de 2021, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 22 de abril de 2021, com encerramento às 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.deonizialeilos.com.br.
PROCESSO: Autos nº. 0030789-40.2007.8.22.0101 de EXECUÇÃO FISCAL em que é Exequente o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – CNPJ: 05.***.***/0001-45.
BEM(NS): Imóvel urbano situado na Rua Almirante Barroso, nº 1.265, Bairro Santa Bárbara, nesta cidade de Porto Velho/RO, terreno com área de 531,99m⊃2; (quinhentos e trinta e um metros e noventa e nove centímetros quadrados), e área construída de 353,93m⊃2; (trezentos e cinquenta e três metros e noventa e três centímetros quadrados).
Imóvel com Inscrição Municipal nº 03.04.038.0260.001, sem registro imobiliário. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em 08 de julho de 2020.
DEPOSITÁRIO: CLÁUDIO R.
C.
MARQUES, Condomínio Ana Matos, Avenida Guaporé, 5.934, Apto 302, Bloco A-1, Porto Velho/RO. ÔNUS: Eventuais ônus poderão ser informados até a data do leilão.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 24.351,27 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos), em 18 de fevereiro de 2020.
LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER Nº. 21/2017.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: o pagamento do honorário da leiloeira deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
Em caso de arrematação a comissão devida será de 5% (cinco por cento) a ser paga pelo arrematante.
Para as hipóteses de extinção pelo pagamento, homologação de acordo ou suspensão pelo parcelamento após a publicação do edital, fixo o montante de 2% do valor da dívida em favor da leiloeira, a título de ressarcimento pelas despesas com os preparativos para o leilão, a ser pago pela parte executada, no ato da negociação, no período de 5 (cinco) dias úteis que antecedem o leilão, com a devida comprovação nos autos.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 12 (doze) meses após a realização do 2º Leilão, por até 60% do valor de avaliação à vista ou parcelada, com fechamento de ciclos a cada 15 dias.
Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ).
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.
OBSERVAÇÕES: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributários, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; Após a arrematação, antes da assinatura da carta, em nome do princípio da menor onerosidade da execução, o juízo intimará o(a) devedor(a) pela última vez para pagar o débito, sob pena da venda ser confirmada; A autorização de venda judicial não significa que o processo esteja livre de nulidades, o que só será avaliado antes de expedir a carta de arrematação, quando a venda se tornará perfeita e acabada (art. 903, NCPC).
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá fazer uso da faculdade prevista no art. 895 do CPC, devendo a proposta ser apresentada ao leiloeiro, e juntada nos autos para apreciação do juízo.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado CLÁUDIO R.
C.
MARQUES ou CASSIANO G.
C.
MARQUE, e seu cônjuge se casado for, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Porto Velho/RO, 09 de março de 2021.
ILSON COSTA DE OLIVEIRA FILHO Gestor de Equipe (assinado de Ordem do MM juiz) -
09/03/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:36
Expedição de Edital.
-
04/03/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:00
Outras Decisões
-
04/02/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 09:52
Outras Decisões
-
01/10/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 16:56
Juntada de Petição de outras peças
-
17/09/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 00:01
Decorrido prazo de Claudio R. C. Marques ou Cassiano G. C. Marque em 20/08/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2020 21:59
Mandado devolvido sorteio
-
29/05/2020 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2020 11:03
Expedição de Mandado.
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16/05/2020 00:44
Decorrido prazo de Claudio R. C. Marques ou Cassiano G. C. Marque em 15/05/2020 23:59:59.
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09/03/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 10/03/2020.
-
09/03/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 17:47
Outras Decisões
-
28/02/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 10:09
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
09/09/2019 08:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 02/09/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 14:34
Distribuído por migração de sistemas
-
05/07/2019 14:34
Distribuído por migração de sistemas
-
05/07/2019 10:29
Mov. [22] - Migração entre Sistemas: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
13/12/2016 12:12
Mov. [21] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 13/12/2016 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
-
02/12/2016 11:14
Mov. [20] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/à Fazenda Pública Municipal
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21/06/2016 00:12
Mov. [19] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/da Fazenda Pública Municipal
-
19/04/2016 11:13
Mov. [18] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 19/04/2016 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
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19/04/2016 11:13
Mov. [17] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 19/04/2016 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
-
08/04/2016 10:49
Mov. [16] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/à Fazenda Pública Municipal
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19/06/2015 09:50
Mov. [15] - Despacho: Despacho/Não informado
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10/06/2015 10:19
Mov. [14] - Conclusos para: Conclusos para/Decisão
-
10/06/2015 10:18
Mov. [13] - Juntada de: Juntada de/Certidão
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21/10/2014 10:38
Mov. [12] - Juntada de: Juntada de Of. nº 3647/2014 2ª VEFRP à SEMFAZ/Certidão
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18/12/2013 12:02
Mov. [11] - Despacho: Despacho/Não informado
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12/12/2013 16:58
Mov. [10] - Conclusos para: Conclusos para/Despacho
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25/06/2012 08:18
Mov. [9] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/da Fazenda Pública Municipal
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25/06/2012 08:18
Mov. [8] - Juntada de: Juntada de Cálculos/Documentos Diversos
-
25/06/2012 08:18
Mov. [7] - Juntada de: Juntada de Relatório/Documentos Diversos
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25/06/2012 08:18
Mov. [6] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
24/01/2012 00:05
Mov. [5] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 24/01/2012 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi/Não Informado
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10/01/2012 11:30
Mov. [4] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/à Fazenda Pública Municipal
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10/01/2012 11:28
Mov. [3] - Juntada de: Juntada de/Certidão
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14/07/2011 09:28
Mov. [2] - Distribuído por: Distribuído por 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos/Direcionamento não compensatório
-
14/07/2011 09:28
Mov. [1] - Expedição de: Expedição de/Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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