TJRO - 7036339-80.2019.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 08:08
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
09/09/2022 08:08
Processo Desarquivado
-
04/02/2022 14:39
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 12:19
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO VELHO-SEMFAZ em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 00:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 08/11/2021 23:59.
-
11/10/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2021 17:39
Conclusos para julgamento
-
02/09/2021 23:16
Decorrido prazo de SILVIO RODRIGO BORGES em 24/08/2021 23:59.
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09/08/2021 14:32
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/08/2021 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2021 00:36
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 27/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:29
Outras Decisões
-
14/06/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 00:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 11/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 00:14
Decorrido prazo de LUCILA SOARES DO NASCIMENTO em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 22:49
Decorrido prazo de EMIDIO MARQUES PESSOA em 25/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 07:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 13:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/03/2021 13:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/03/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2021.
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11/03/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-096 e-mail: [email protected] EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO – MODO ELETRÔNICO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO os bens penhorados dos executados EMÍDIO MARQUES PESSOA (Falecido), LUCILA SOARES DO NASCIMENTO (Falecida), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 08 de abril de 2021 com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 22 de abril de 2021, com encerramento às 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz) No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.deonizialeilos.com.br.
PROCESSO: Autos nº. 7036339-80.2019.8.22.0001 de EXECUÇÃO FISCAL em que é Exequente o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – CNPJ: 05.***.***/0001-45 BEM(NS): Imóvel localizado na Rua Guanabara, 1.777, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO, terreno com área de 345,46m⊃2; (trezentos e quarenta e cinco metros e quarenta e seis centímetros quadrados) e área total construída de 99,76m⊃2; (noventa e nove metros e setenta e seis centímetros quadrados).
Imóvel com Inscrição Municipal nº 03.02.008.0201.001 e sem registro imobiliário. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em 22 de julho de 2020.
DEPOSITÁRIO: FRANCISCO REGINALDO SOARES DO NASCIMENTO, Rua Guanabara, 1.777, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO. ÔNUS: Eventuais ônus poderão ser informados até a data do leilão.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.089,31 (quatro mil, oitenta e nove reais e trinta e um centavos), em 01 de novembro de 2020.
LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER Nº. 21/2017.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: o pagamento do honorário da leiloeira deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
Em caso de arrematação a comissão devida será de 5% (cinco por cento) a ser paga pelo arrematante.
Para as hipóteses de extinção pelo pagamento, homologação de acordo ou suspensão pelo parcelamento após a publicação do edital, fixo o montante de 2% do valor da dívida em favor da leiloeira, a título de ressarcimento pelas despesas com os preparativos para o leilão, a ser pago pela parte executada, no ato da negociação, no período de 5 (cinco) dias úteis que antecedem o leilão, com a devida comprovação nos autos.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 12 (doze) meses após a realização do 2º Leilão, por até 60% do valor de avaliação à vista ou parcelada, com fechamento de ciclos a cada 15 dias.
Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ).
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.
OBSERVAÇÕES: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributários, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; Após a arrematação, antes da assinatura da carta, em nome do princípio da menor onerosidade da execução, o juízo intimará o(a) devedor(a) pela última vez para pagar o débito, sob pena da venda ser confirmada; A autorização de venda judicial não significa que o processo esteja livre de nulidades, o que só será avaliado antes de expedir a carta de arrematação, quando a venda se tornará perfeita e acabada (art. 903, NCPC).
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá fazer uso da faculdade prevista no art. 895 do CPC, devendo a proposta ser apresentada ao leiloeiro, e juntada nos autos para apreciação do juízo INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados EMÍDIO MARQUES PESSOA (Falecido), LUCILA SOARES DO NASCIMENTO (Falecida), na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Porto Velho/RO, 09 de março de 2021.
ILSON COSTA DE OLIVEIRA FILHO Gestor de Equipe (assinado de ordem do MM juiz) -
09/03/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:25
Expedição de Edital.
-
24/02/2021 13:29
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/02/2021 07:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 07:46
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 01:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 17/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:36
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 12/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 07:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 07:42
Outras Decisões
-
05/11/2020 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 09:31
Juntada de Petição de outras peças
-
30/09/2020 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 00:02
Decorrido prazo de EMIDIO MARQUES PESSOA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:02
Decorrido prazo de LUCILA SOARES DO NASCIMENTO em 25/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2020 15:38
Mandado devolvido sorteio
-
07/08/2020 12:49
Juntada de Petição de ofício
-
07/08/2020 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2020 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2020 11:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 09:18
Outras Decisões
-
25/03/2020 07:39
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 17:46
Juntada de Petição de outras peças
-
11/03/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 07:31
Decorrido prazo de LUCILA SOARES DO NASCIMENTO em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 07:31
Decorrido prazo de EMIDIO MARQUES PESSOA em 04/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2020 21:19
Mandado devolvido sorteio
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30/01/2020 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2020 16:33
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 08:34
Outras Decisões
-
18/11/2019 13:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 12/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 11:22
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 11:07
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/10/2019 11:07
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/10/2019 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2019 21:08
Outras Decisões
-
23/08/2019 11:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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