TJRO - 0009398-08.1998.8.22.0501
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 08:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA CAVALCANTE em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:06
Decorrido prazo de SANDRA REGINA VALERIO DE SOUZA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:06
Decorrido prazo de GILMAR FERREIRA BARBOSA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:00
Decorrido prazo de ALBERTO BATISTA CAVALCANTE em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:00
Decorrido prazo de JOSE OZIMAR DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:29
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:29
Publicado DECISÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2022 17:29
Expedição de Ofício.
-
02/08/2022 13:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/07/2022 07:53
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA CAVALCANTE em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de GILMAR FERREIRA BARBOSA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ALBERTO BATISTA CAVALCANTE em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:16
Decorrido prazo de SANDRA REGINA VALERIO DE SOUZA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE OZIMAR DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:43
Decorrido prazo de JOSE OZIMAR DOS SANTOS em 06/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA CAVALCANTE em 06/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:18
Decorrido prazo de ALBERTO BATISTA CAVALCANTE em 06/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:55
Decorrido prazo de GILMAR FERREIRA BARBOSA em 06/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:31
Decorrido prazo de SANDRA REGINA VALERIO DE SOUZA em 06/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 04:31
Publicado DECISÃO em 28/04/2022.
-
27/04/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:21
Extinta a punibilidade por prescrição
-
26/04/2022 08:32
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 08:32
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 04:46
Publicado DECISÃO em 21/03/2022.
-
18/03/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 09:05
Conclusos para despacho
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23/02/2022 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:13
Outras Decisões
-
10/02/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 09:08
Juntada de Outros documentos
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04/02/2022 06:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA CAVALCANTE em 31/01/2022 23:59.
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04/02/2022 06:22
Decorrido prazo de ALBERTO BATISTA CAVALCANTE em 31/01/2022 23:59.
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11/01/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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11/01/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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10/01/2022 11:37
Juntada de Petição de outras peças
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10/01/2022 09:00
Conclusos para despacho
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10/01/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 09:31
Juntada de Certidão
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20/12/2021 09:27
Juntada de autos digitalizados
-
17/12/2021 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/12/2021 12:25
Distribuído por sorteio
-
08/03/2021 00:00
Citação
Proc.: 0009398-08.1998.8.22.0501 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Alexandre Batista Cavalcante, Alberto Batista Cavalcante Advogado: Sandra Regina Valério de Souza (OAB/SP 238.901), Gilmar Ferreira Barbosa (OAB/SP 295.669) Parte retirada do po:Luiz Carlos Menezes da Costa Extinta a Punibilida:Jose Ozimar dos Santos Tendo em vista que já houve antecipação probatória nos autos, fica a defesa dos réus Alexandre Batista Cavalcante e Alberto Batista Cavalcante intimada a se manifestar quanto ao aproveitamento das provas, no prazo de 5 dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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