TJRO - 7009976-44.2019.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 10:16
Decorrido prazo de JUNIOR APARECIDO NERI DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:21
Decorrido prazo de RUAN VIEIRA DE CASTRO em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:28
Decorrido prazo de ADEILTON SANTOS DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:01
Decorrido prazo de THIAGO POLLETINI MARTINS em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:59
Decorrido prazo de E DOS S SILVA EIRELI - ME em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:46
Decorrido prazo de THIAGO POLLETINI MARTINS em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:42
Decorrido prazo de E DOS S SILVA EIRELI - ME em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:29
Decorrido prazo de RUAN VIEIRA DE CASTRO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:06
Decorrido prazo de JUNIOR APARECIDO NERI DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:45
Decorrido prazo de ADEILTON SANTOS DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:06
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
Autos n. 7009976-44.2019.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Cumprimento de sentença - Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios, Custas Valor da causa: R$ 45.000,00 EXEQUENTES: ADEILTON SANTOS DA SILVA, E DOS S SILVA EIRELI - ME ADVOGADO DOS EXEQUENTES: RUAN VIEIRA DE CASTRO, OAB nº RO8039A EXECUTADO: JUNIOR APARECIDO NERI DOS SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por E DOS S SILVA EIRELI – ME e ADEILTON SANTOS DA SILVA em face de JUNIOR APARECIDO NERI DOS SANTOS, para o fim de obter a quantia de R$ 49.026,04, oriunda de decisão proferida neste feito.
Com o decurso de prazo para pagamento, o exequente pugnou pela penhora online no ID n. 80844224.
Determinada a exclusão de DIEGO FELIPE DA CRUZ do polo passivo e intimação do exequente para dizer o que de direito.
Manifestação do exequente no ID n. 83068688 e pedido de penhora online.
Juntada de resposta negativa da diligência junto ao SISBAJUD (ID n. 83197144).
Intimação do exequente para recolhimento da taxa pela diligência (ID n. 83197085).
Com o decurso de prazo para manifestação, foi determinado o arquivamento da demanda (ID n. 84123400.
Pedido de busca de veículos via RENAJUD (ID n. 84168823).
Inserida restrição sobre o único veículo localizado (ID n. 84841117).
Endereço informado pelo exequente (ID n. 84943548).
Requerimento do executado para retirada da restrição (ID n. 88302738).
Mantida a restrição sobre o veículo (ID n. 88709755).
Solicitada a suspensão pelo exequente (ID n. 92034426).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
Considerando a inexistência de bens penhoráveis e, com fundamento no artigo 921, inciso III e § 1º do CPC, suspendo a marcha processual por 01 (um) ano.
Findo do prazo sem a localização do executado ou bens penhoráveis, fica desde já determinado o arquivamento dos autos.
Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.” SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final.
Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva.
Caso a parte autora almeje a expedição de ofício pelo juízo, o pedido deve vir acompanhado do comprovante do recolhimento da taxa (uma para cada expediente) e postulando no seu interesse.
OFÍCIO referente aos autos n. 7009976-44.2019.8.22.0005.
Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em Cacoal/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização de reses, se houver.
Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.
EXECUTADO: JUNIOR APARECIDO NERI DOS SANTOS - CPF: *24.***.*93-75.
OFÍCIO referente aos autos n. 7009976-44.2019.8.22.0005.
Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público.
Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.
EXECUTADO: JUNIOR APARECIDO NERI DOS SANTOS - CPF: *24.***.*93-75.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, 23 de junho de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito gms *Observações importantes à CPE-1º Grau: 1.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2.
Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto na demanda. 3.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). -
23/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 14:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/06/2023 08:31
Conclusos para decisão
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15/06/2023 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2023 11:42
Decorrido prazo de E DOS S SILVA EIRELI - ME em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 11:42
Decorrido prazo de ADEILTON SANTOS DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:29
Decorrido prazo de E DOS S SILVA EIRELI - ME em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:22
Decorrido prazo de ADEILTON SANTOS DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
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10/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7009976-44.2019.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E DOS S SILVA EIRELI - ME e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: RUAN VIEIRA DE CASTRO - RO8039 Advogado do(a) EXEQUENTE: RUAN VIEIRA DE CASTRO - RO8039 EXECUTADO: JUNIOR APARECIDO NERI DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO POLLETINI MARTINS - RO0005908A INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória. -
09/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 00:17
Decorrido prazo de ADEILTON SANTOS DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:16
Decorrido prazo de E DOS S SILVA EIRELI - ME em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 10:02
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
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14/04/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7009976-44.2019.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E DOS S SILVA EIRELI - ME e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: RUAN VIEIRA DE CASTRO - RO8039 Advogado do(a) EXEQUENTE: RUAN VIEIRA DE CASTRO - RO8039 EXECUTADO: JUNIOR APARECIDO NERI DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO POLLETINI MARTINS - RO0005908A INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória. -
10/04/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 02:04
Decorrido prazo de RUAN VIEIRA DE CASTRO em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:04
Decorrido prazo de E DOS S SILVA EIRELI - ME em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:02
Decorrido prazo de THIAGO POLLETINI MARTINS em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:02
Decorrido prazo de JUNIOR APARECIDO NERI DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:01
Decorrido prazo de ADEILTON SANTOS DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
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27/03/2023 03:13
Publicado DECISÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2023 12:23
Conclusos para decisão
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15/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 17:25
Decorrido prazo de ADEILTON SANTOS DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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16/02/2023 15:46
Decorrido prazo de E DOS S SILVA EIRELI - ME em 07/02/2023 23:59.
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17/01/2023 00:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 10:08
Expedição de Carta precatória.
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14/12/2022 00:23
Decorrido prazo de THIAGO POLLETINI MARTINS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:21
Decorrido prazo de JUNIOR APARECIDO NERI DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:47
Decorrido prazo de JUNIOR APARECIDO NERI DOS SANTOS em 09/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:47
Decorrido prazo de THIAGO POLLETINI MARTINS em 09/12/2022 23:59.
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06/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 03:15
Publicado DECISÃO em 06/12/2022.
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05/12/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2022 19:51
Conclusos para decisão
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16/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 04:17
Publicado DECISÃO em 17/11/2022.
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16/11/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 12:48
Determinado o arquivamento
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14/11/2022 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2022 15:07
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE DA CRUZ em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 15:07
Decorrido prazo de JUNIOR APARECIDO NERI DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 15:07
Decorrido prazo de THIAGO POLLETINI MARTINS em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 09:50
Conclusos para decisão
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01/11/2022 12:19
Decorrido prazo de RUAN VIEIRA DE CASTRO em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 12:19
Decorrido prazo de E DOS S SILVA EIRELI - ME em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 12:19
Decorrido prazo de JUNIOR APARECIDO NERI DOS SANTOS em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 12:19
Decorrido prazo de THIAGO POLLETINI MARTINS em 31/10/2022 23:59.
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28/10/2022 09:50
Decorrido prazo de ADEILTON SANTOS DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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20/10/2022 18:53
Publicado DECISÃO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 06:57
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 01:49
Publicado DECISÃO em 13/10/2022.
-
11/10/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2022 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2022 01:04
Decorrido prazo de RUAN VIEIRA DE CASTRO em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:59
Decorrido prazo de THIAGO POLLETINI MARTINS em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 00:52
Decorrido prazo de E DOS S SILVA EIRELI - ME em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:52
Decorrido prazo de JUNIOR APARECIDO NERI DOS SANTOS em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:26
Decorrido prazo de ADEILTON SANTOS DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 10:57
Publicado DECISÃO em 26/07/2022.
-
25/07/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 08:45
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/07/2022 16:45
Juntada de termo de triagem
-
13/09/2021 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/09/2021 03:50
Decorrido prazo de JUNIOR APARECIDO NERI DOS SANTOS em 25/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 14:19
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
17/08/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2021.
-
17/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 17:57
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
06/08/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 16:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/07/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 00:36
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE DA CRUZ em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:35
Decorrido prazo de E DOS S SILVA EIRELI - ME em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:35
Decorrido prazo de JUNIOR APARECIDO NERI DOS SANTOS em 24/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 00:30
Decorrido prazo de ADEILTON SANTOS DA SILVA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:30
Decorrido prazo de RUAN VIEIRA DE CASTRO em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:16
Decorrido prazo de THIAGO POLLETINI MARTINS em 24/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 16:11
Juntada de Petição de recurso
-
14/06/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 03:14
Publicado SENTENÇA em 01/06/2021.
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31/05/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2021 07:46
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE DA CRUZ em 08/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 07:41
Decorrido prazo de E DOS S SILVA EIRELI - ME em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 01:45
Decorrido prazo de JUNIOR APARECIDO NERI DOS SANTOS em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 01:11
Decorrido prazo de ADEILTON SANTOS DA SILVA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 01:10
Decorrido prazo de RUAN VIEIRA DE CASTRO em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:25
Decorrido prazo de THIAGO POLLETINI MARTINS em 08/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 09:55
Conclusos para decisão
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17/03/2021 00:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 03:02
Publicado DECISÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 00:14
Outras Decisões
-
08/01/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 00:56
Decorrido prazo de E DOS S SILVA EIRELI - ME em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:41
Decorrido prazo de ADEILTON SANTOS DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 01:11
Decorrido prazo de E DOS S SILVA EIRELI - ME em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 01:06
Decorrido prazo de ADEILTON SANTOS DA SILVA em 15/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2020.
-
06/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 00:02
Outras Decisões
-
16/09/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 00:10
Decorrido prazo de JUNIOR APARECIDO NERI DOS SANTOS em 08/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2020 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2020 14:36
Mandado devolvido sorteio
-
11/08/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2020 11:21
Expedição de Mandado.
-
27/06/2020 04:20
Outras Decisões
-
12/06/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 13:30
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE DA CRUZ em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:59
Decorrido prazo de E DOS S SILVA EIRELI - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 11:12
Decorrido prazo de JUNIOR APARECIDO NERI DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 09:27
Decorrido prazo de ADEILTON SANTOS DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
30/04/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 03:26
Outras Decisões
-
23/04/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 01:21
Decorrido prazo de ADEILTON SANTOS DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:20
Decorrido prazo de E DOS S SILVA EIRELI - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
-
19/12/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2019 08:52
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 08:34
Audiência Conciliação não-realizada para 17/12/2019 08:00 Ji-Paraná - 2ª Vara Cível.
-
06/12/2019 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2019 18:19
Mandado devolvido sorteio
-
07/11/2019 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2019.
-
07/11/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2019 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:33
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:29
Audiência Conciliação designada para 17/12/2019 08:00 Ji-Paraná - 2ª Vara Cível.
-
29/10/2019 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2019 10:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2019.
-
19/09/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 13:16
Outras Decisões
-
16/09/2019 11:06
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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