TJRO - 7006548-29.2020.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 07:35
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:07
Publicado SENTENÇA em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2022 10:14
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/05/2022 23:59.
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12/05/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2022.
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10/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 15:24
Expedição de Alvará.
-
25/04/2022 06:41
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2022 09:10
Processo Desarquivado
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22/04/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 14:41
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2022 14:41
Juntada de Certidão
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04/02/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 14:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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15/12/2021 01:28
Publicado DECISÃO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 13:37
Outras Decisões
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09/11/2021 16:20
Conclusos para despacho
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07/10/2021 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2021 23:59.
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12/08/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 09:10
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2021 07:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 12:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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22/06/2021 09:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 17:38
Julgado procedente o pedido
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16/06/2021 17:24
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 10:05
Juntada de Certidão
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01/06/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 00:14
Publicado DECISÃO em 02/06/2021.
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01/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 16:11
Outras Decisões
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28/05/2021 12:11
Conclusos para despacho
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07/04/2021 06:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 00:31
Publicado DECISÃO em 19/03/2021.
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18/03/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 12:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/06/2021 09:30 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
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17/03/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 09:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 22:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7006548-29.2020.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: IVONETE DIAS DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: VIVIANE MATOS TRICHES - RO4695 Requerido: RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias apresentar réplica, bem como as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 5 dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Obs: O prazo será em dobro nos casos de : Curador, Defensoria Pública, Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito Público, nos termos dos artigos 180, 183, 186 do NCPC.
Ariquemes, 19 de janeiro de 2021.
HUDSON CASCAES MATOS -
19/01/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 12:10
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 17:42
Juntada de Certidão
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09/11/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2020.
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09/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 20:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 20:12
Juntada de Certidão
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03/06/2020 20:07
Juntada de Certidão
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01/06/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 09:40
Publicado DECISÃO em 02/06/2020.
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01/06/2020 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2020 17:10
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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