TJRO - 7004828-06.2015.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2021 10:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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21/05/2021 11:22
Transitado em Julgado em 12/04/2021
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21/05/2021 11:22
Expedição de #Não preenchido#.
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17/03/2021 19:19
Expedição de #Não preenchido#.
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17/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 10/02/2021 7004828-06.2015.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7004828-06.2015.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível Apelante : W2M Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado : Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657) Advogado : Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046) Advogado : Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Apelado : Valtair Bento da Silva Advogado : Paulo Roberto Iglesias Rosa (OAB/RO 7167) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 30/11/2020 Decisão: "PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação Cível.
Inovação recursal.
Impossibilidade.
Loteamento.
Inadimplemento Contratual.
Obra de infraestrutura.
Desabastecimento de água.
Obrigação de fazer reconhecida.
Dano moral configurado.
Recurso conhecido em parte.
Não provimento. Apresentação de novos fatos em sede recursal constitui inovação recursal, não podendo ser enfrentada a questão, sob pena de supressão de instância Descumprida a previsão contratual acerca da infra-estrutura para abastecimento de água de forma satisfatória, o reconhecimento da obrigação de fazer quanto à realização de obras necessárias para seu correto fornecimento, é medida que se impõe. O desabastecimento de água em decorrência do inadimplemento contratual em relação a não realização de obras de infraestrutura necessárias no loteamento, enseja a indenização a título de danos morais, em se tratando de compra e venda de bem imóvel para moradia. -
16/03/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 10:03
Conhecido o recurso de W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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11/02/2021 16:59
Deliberado em sessão
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09/02/2021 16:07
Incluído em pauta para 10/02/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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01/02/2021 16:52
Expedição de Certidão.
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20/01/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 11:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/12/2020 07:32
Conclusos para decisão
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02/12/2020 07:31
Juntada de termo de triagem
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30/11/2020 13:26
Recebidos os autos
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30/11/2020 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
27/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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