TJRO - 7053789-36.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2021 09:12
Conclusos para decisão
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25/03/2021 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 14:14
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 13:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo N. 7053789-36.2019.8.22.0001 Recurso De Apelação (Pje) Origem: 7053789-36.2019.8.22.0001– Porto Velho - 4ª Vara Cível Apelante: Prime Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcelo Feitosa Zamora (OAB/AC 4711) Advogado: Mirele Reboucas De Queiroz Juca (OAB/RO 3193) Advogado: Thales Rocha Bordignon (OAB/RO 4863) Advogado: Wendel Rayner Pereira Figueredo (OAB/RO 8183) Apelado: Frieda Maria Da Silva Sousa Advogado: Claudio Fon Orestes (OAB/RO 6783) Advogado: Lenine Apolinario De Alencar (OAB/RO 2219) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Data Da Distribuição: 28/09/2020 DESPACHO
Vistos. PRIME SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL apela da sentença em ação de rescisão contratual c/c declaração de nulidade das cláusulas contratuais abusivas c/c devolução de valores pagos.
Pugna, em sede recursal, pela concessão da gratuidade judiciária. Verifico que o caso demanda a necessidade de comprovação da hipossuficiência. Assim, consoante dicção do art. 99, §2º do CPC, intime-se o apelante para, em 5 dias, comprovar que faz jus à gratuidade requerida, sob pena de indeferimento de plano. Intime-se. -
16/03/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 14:24
Conclusos para decisão
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08/10/2020 12:26
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70537893620198220001.pdf
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30/09/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 12:19
Juntada de termo de triagem
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28/09/2020 12:19
Recebidos os autos
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28/09/2020 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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