TJRO - 7005364-29.2020.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2021 00:00
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CHAVES SANTOS em 15/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2021.
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24/05/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 7005364-29.2020.8.22.0005 Recurso De Apelação ( PJE) Origem: 7005364-29.2020.8.22.0005 – Ji-Paraná - 5ª Vara Cível APELANTE: ROBERTO CARLOS CHAVES SANTOS Advogado: Luiz Henrique Farias Da Silva (OAB/RO 9264) Apelado: Banco Bradesco Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB/RO 4937) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Data Da Distribuição: 06/10/2020
Vistos. ROBERTO CARLOS CHAVES SANTOS, interpõe recurso de Apelação contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná que, nos autos da ação revisional, julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial. O recorrente foi regularmente intimado, por meio do Dje nº 084 de 07/05/2021, considerando-se como data da publicação o dia 10/05/2021, iniciando-se a contagem do prazo processual em 11/05/2021, para recolher o preparo da apelação, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Decorrido o prazo o apelante quedou-se inertes, consoante certidão de decurso id. número 12287733, ocasião em que retornou os autos conclusos para decisão. Posto isso, fundamentado no art. 1.007, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso por ser deserto. Transitado em julgado, remeta-se à origem. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Porto Velho, Maio de 2021. Desembargador Hiram Souza Marques Relator -
20/05/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 00:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 00:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2021 17:06
Conclusos para decisão
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19/05/2021 10:55
Conclusos para decisão
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19/05/2021 10:55
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 10:54
Retificado 19/05/2021 10:54 - Expedição de Certidão.
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07/05/2021 10:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 7005364-29.2020.8.22.0005 Recurso De Apelação ( PJE) Origem: 7005364-29.2020.8.22.0005 – Ji-Paraná - 5ª Vara Cível APELANTE: ROBERTO CARLOS CHAVES SANTOS Advogado: Luiz Henrique Farias Da Silva (OAB/RO 9264) Apelado: Banco Bradesco Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB/RO 4937) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Data Da Distribuição: 06/10/2020
Vistos. O Apelante deixou de recolher o preparo recursal em razão de ter formulado pedido de justiça gratuita, contudo não colacionou qualquer prova da alegada impossibilidade de arcar com os ônus do processo, nem mesmo acostou aos autos declaração de hipossuficiência. Por meio do despacho de ID. 11536167, determinei sua intimação, para comprovação do alegado, nos termos do artigo 99, § 2º do CPC, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo anotado quedou-se inerte, Dito isso, indefiro o pedido de gratuidade judiciária e nos termos do §7º do art. 99 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que recolhimento do preparo recursal, sob pena de considerar o recurso deserto. Após, tornem-me os autos conclusos. -
06/05/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 20:07
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
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31/03/2021 06:59
Conclusos para decisão
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30/03/2021 20:43
Conclusos para decisão
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30/03/2021 20:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 09:30
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 7005364-29.2020.8.22.0005 Recurso De Apelação ( PJE) Origem: 7005364-29.2020.8.22.0005 – Ji-Paraná - 5ª Vara Cível APELANTE: ROBERTO CARLOS CHAVES SANTOS Advogado: Luiz Henrique Farias Da Silva (OAB/RO 9264) Apelado: Banco Bradesco Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB/RO 4937) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Data Da Distribuição: 06/10/2020 DESPACHO
Vistos. ROBERTO CARLOS CHAVES SANTOS apela da sentença em ação de revisão de contrato.
Pugna, em sede recursal, pela concessão da gratuidade judiciária.
Verifico que o caso demanda a necessidade de comprovação da hipossuficiência.
Assim, consoante dicção do art. 99, §2º do CPC, intime-se o apelante para, em 5 dias, comprovar que faz jus à gratuidade requerida, sob pena de indeferimento de plano.
Intime-se. -
16/03/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 18:46
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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26/01/2021 09:34
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/10/2020 15:04
Conclusos para decisão
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09/10/2020 15:04
Juntada de termo de triagem
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06/10/2020 17:52
Recebidos os autos
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06/10/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
20/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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