TJRO - 0000053-73.2020.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 00:46
Decorrido prazo de MAGDIEL JEMIFER DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 10:57
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:52
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 07:17
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:07
Decorrido prazo de MAGDIEL JEMIFER DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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07/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:12
Desentranhado o documento
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29/06/2023 10:12
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
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29/06/2023 10:09
Juntada de Certidão
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29/06/2023 08:16
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:37
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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24/03/2023 07:39
Determinado o arquivamento
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28/02/2023 00:02
Decorrido prazo de MAGDIEL JEMIFER DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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22/02/2023 15:05
Conclusos para despacho
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17/02/2023 11:55
Mandado devolvido sorteio
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08/02/2023 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 13:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/02/2023 17:52
Juntada de Certidão
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06/02/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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06/02/2023 17:04
Juntada de Certidão
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06/02/2023 17:01
Juntada de Certidão
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02/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
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02/02/2023 08:39
Expedição de Alvará.
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12/01/2023 18:17
Juntada de Certidão
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12/01/2023 11:25
Determinado o arquivamento
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12/01/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 08:50
Conclusos para decisão
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15/12/2022 17:02
Juntada de Certidão
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15/12/2022 14:32
Juntada de Certidão
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07/12/2022 18:54
Juntada de Certidão
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07/12/2022 18:50
Desentranhado o documento
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07/12/2022 18:49
Juntada de Certidão
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29/11/2022 15:31
Expedição de Ofício.
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29/11/2022 15:29
Juntada de Certidão
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16/11/2022 09:23
Juntada de Certidão
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03/08/2022 11:24
Juntada de Certidão
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03/08/2022 11:22
Expedição de Ofício.
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02/08/2022 09:31
Juntada de Certidão
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19/05/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 01:11
Publicado DESPACHO em 09/05/2022.
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06/05/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 13:52
Conclusos para despacho
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04/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 13:58
Distribuído por migração de sistemas
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12/03/2021 00:00
Citação
Data:12/03/2021 1ª Câmara Criminal Data de distribuição: 04/03/2021 Data de julgamento: 04/03/2021 0000053-73.2020.8.22.0007 Apelação Origem : 00000537320208220007 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Magdiel Jemifer da Silva Advogado : Thiago Luis Alves(OAB/RO8261) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal (Em substituição ao desembargador Valter de Oliveira) Revisor : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos Decisão: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE Ementa: Apelação.
Tráfico de drogas.
Prova.
Insuficiência.
Desclassificação.
Inviabilidade.
Regime inicial.
Modificação.
Impossibilidade.
Detração.
A simples alegação de insuficiência de prova do crime de tráfico sob o argumento de que a droga destinava-se apenas ao uso sucumbe diante de um conjunto probatório seguro, consubstanciado, sobretudo, nas peculiaridades do caso que, somadas à prova oral, remetem à firme convicção de que a finalidade do entorpecente ia além do uso exclusivo.
A despeito do quantum da pena, a reincidência justifica a fixação do regime inicial mais gravoso.
Detração penal é matéria afeta ao Juízo das Execuções.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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