TJRO - 7007070-89.2016.8.22.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 07:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
28/02/2023 10:21
Juntada de Decisão
-
28/02/2023 10:19
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2022 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
17/08/2022 00:01
Decorrido prazo de JONATA BRENO MOREIRA SANTANA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:01
Decorrido prazo de LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:01
Decorrido prazo de ARIANE MARIA GUARIDO XAVIER em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:01
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:01
Decorrido prazo de TEREZINHA MOREIRA SANTANA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:01
Decorrido prazo de AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:01
Decorrido prazo de DELMA JOSE DOS REIS MOREIRA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:01
Decorrido prazo de VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA em 16/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:08
Publicado DECISÃO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/08/2022 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
-
04/08/2022 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
02/08/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 17:14
Decorrido prazo de VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*76-80 (APELADO) em .
-
28/07/2022 00:01
Decorrido prazo de VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA em 27/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 09:34
Decorrido prazo de VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA em 23/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 14:09
Juntada de Petição de
-
03/07/2022 14:09
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
20/06/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:29
Recurso Especial não admitido
-
27/05/2022 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
-
19/09/2021 20:50
Decorrido prazo de VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA em 03/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:05
Decorrido prazo de AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA em 07/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:05
Decorrido prazo de VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA em 07/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:31
Decorrido prazo de VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA em 03/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:30
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2021.
-
10/09/2021 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:41
Decorrido prazo de VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA em 07/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:41
Decorrido prazo de AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA em 07/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:40
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2021.
-
10/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2021 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
08/09/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Processo n. 7007070-89.2016.8.22.0004 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7007070-89.2016.8.22.0004-Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Cível Recorrentes : Augustinho Moreira de Souza e outra Advogado : Jonata Breno Moreira Santana (OAB/RO 9856) Advogada : Lara Maria Monteiro Franchi Nunes (OAB/RO 9106) Advogada : Terezinha Moreira Santana (OAB/RO 6132) Recorrido : Vinícius Conegundes de Oliveira Advogado : Ricardo Oliveira Junqueira (OAB/RO 4477) Advogada : Ariane Maria Guarido Xavier (OAB/RO 3367) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interpostos em 26/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 12 de agosto em 2021 .
Belª Monia Canal CCível-CPE2ºGRAU -
12/08/2021 09:36
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/08/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 00:00
Decorrido prazo de VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 12:35
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70070708920168220004.pdf
-
02/07/2021 09:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/07/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7007070-89.2016.8.22.0004 Embargos de Declaração em Agravo em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7007070-89.2016.8.22.0004-Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Cível Embargantes : Augustinho Moreira de Souza e outra Advogado : Jonata Breno Moreira Santana (OAB/RO 9856) Advogada : Lara Maria Monteiro Franchi Nunes (OAB/RO 9106) Advogada : Terezinha Moreira Santana (OAB/RO 6132) Embargado : Vinícius Conegundes de Oliveira Advogado : Ricardo Oliveira Junqueira (OAB/RO 4477) Advogada : Ariane Maria Guarido Xavier (OAB/RO 3367) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interpostos em 17/03/2021 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo civil.
Embargos de declaração.
Vícios.
Inexistência.
Rediscussão da matéria de mérito.
Impossibilidade.
Recurso não provido.
Prequestionamento ficto. Diante da inexistência de vícios a serem sanados, deve ser negado provimento aos embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida. De acordo com a legislação processual vigente, ainda que rejeitados os embargos de declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, para fins de prequestionamento. -
01/07/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 11:38
Conhecido o recurso de AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA - CPF: *84.***.*92-91 (APELANTE) e não-provido.
-
20/05/2021 10:15
Deliberado em sessão
-
17/05/2021 14:28
Incluído em pauta para 19/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
-
17/05/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 12:45
Pedido de inclusão em pauta
-
16/04/2021 11:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2021 19:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/03/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 17/02/2021 7007070-89.2016.8.22.0004 Agravo em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7007070-89.2016.8.22.0004-Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Cível Agravantes : Augustinho Moreira de Souza e outra Advogado : Jonata Breno Moreira Santana (OAB/RO 9856) Advogada : Lara Maria Monteiro Franchi Nunes (OAB/RO 9106) Advogada : Terezinha Moreira Santana (OAB/RO 6132) Agravado : Vinícius Conegundes de Oliveira Advogado : Ricardo Oliveira Junqueira (OAB/RO 4477) Advogada : Ariane Maria Guarido Xavier (OAB/RO 3367) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interposto em 23/10/2020 Decisão: “AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo interno.
Recurso de apelação não conhecido.
Intempestividade.
Impropriedade.
O recurso cabível contra decisão que indefere pedido de devolução de prazo, proferida após o trânsito em julgado da sentença, é o agravo de instrumento.
A morte do representante legal da parte não importará suspensão do processo quando esta já estiver assistida por outro advogado na ocasião do óbito. -
16/03/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 08:35
Conhecido o recurso de AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA - CPF: *84.***.*92-91 (APELANTE) e DELMA JOSE DOS REIS MOREIRA - CPF: *51.***.*91-15 (APELANTE) e não-provido.
-
18/02/2021 12:46
Deliberado em sessão
-
17/02/2021 14:17
Incluído em pauta para 17/02/2021 14:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
-
04/02/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 13:55
Pedido de inclusão em pauta
-
30/11/2020 19:24
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 14:00
Juntada de Petição de Contra minuta
-
23/11/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2020.
-
28/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 16:45
Juntada de Petição de agravo interno
-
23/10/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 11:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/10/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
-
01/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/08/2020 18:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 11:46
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2020.
-
16/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 16:15
Negado seguimento a Recurso
-
20/11/2019 17:44
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 17:56
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70070708920168220004.pdf
-
22/10/2019 00:31
Decorrido prazo de DELMA JOSE DOS REIS MOREIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 09:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2019.
-
16/10/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 17:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/10/2018 07:55
Conclusos para decisão
-
25/10/2018 07:50
Juntada de expediente
-
27/09/2018 09:23
Juntada de termo de triagem
-
26/09/2018 10:58
Recebidos os autos
-
26/09/2018 10:58
Recebidos os autos
-
26/09/2018 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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