TJRO - 7003193-36.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2021 17:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
16/04/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / TR - Gabinete Mag.
José Augusto Alves Martins Processo: 7003193-36.2019.8.22.0005 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS Data distribuíção: 31/10/2019 16:18:52 Polo Ativo: BANCO SAFRA S A Advogado(s) do reclamante: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI Polo Passivo: AVELINO ALBERTO GUSSI RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado Cível n. 92 do FONAJE. VOTO Verifica-se, antes de mais nada, que o recurso não preenche um dos seus pressupostos objetivos, qual seja, a dialeticidade. No caso em tela, não houve impugnação específica dos pontos da sentença que a requerida pretende que seja reformada.
Em verdade, o recurso trata sobre um suposto atraso no voo, enquanto toda argumentação autoral cinge-se no impedimento de embarque, face a não apresentação do cartão de crédito utilizado para a compra da passagem. Melhor exemplificando os pontos do recurso, o recorrente fala sobre a não ocorrência de fraude, dano moral e responsabilidade sobre a repetição de indébito.
Ocorre que na origem não houve reconhecimento de fraude e também não houve condenações ao pagamento de indenização por danos morais e determinação de restituição de valores.
Assim, percebe-se claramente que o recorrente não impugnou os pontos específicos da sentença. Há de ressaltar que esta Turma Recursal possui precedente acerca da inadmissibilidade de recursos que não impugnam os fundamentos da sentença, vejamos: SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO INOMINADO.
RAZÕES RECURSAIS.
MERA REPETIÇÃO DA CONTESTAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO.
AUSÊNCIA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. – Incumbe à parte recorrente demonstrar eventual desacerto do pronunciamento judicial por meio de impugnação específica aos seus fundamentos, sob pena de inadmissibilidade do recurso interposto, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
R.I. 7001381-44.2014.8.22.0022.
Rel.
Jorge Luiz dos Santos Leal.
Julgado em: 30.11.2016 Não obstante a informalidade dos Juizados Especiais, não se poder afastar o ônus do recorrente em demonstrar os motivos que ensejam a insurgência contra a decisão, apresentando de forma pormenorizada as razões pela qual a sentença deve ser reformada.
No entanto, como já dito, a parte requerida tratou de situação completamente alheia a discussão presente nesta demanda. Assim, não houve o preenchimento do pressuposto recursal da dialeticidade, não devendo, nesse sentido, ser o recurso conhecido. Por tais considerações, VOTO para NÃO CONHECER ao Recurso Inominado, mantendo incólume a sentença proferida na origem. Condeno a Recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem. É como voto. EMENTA Recurso inominado.
Principio da Dialeticidade.
Violação.
Não conhecimento.
Viola o princípio da dialeticidade, não merecendo ser conhecido, recurso que não apresenta as razões pelas quais a sentença deva ser modificada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e de acordo com gravação em áudio da sessão, em, RECURSO NAO CONHECIDO A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 19 de Fevereiro de 2020 Juiz de Direito JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS RELATOR -
16/03/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/03/2021 08:26
Deliberado em sessão
-
02/03/2021 08:09
Incluído em pauta para 24/02/2021 08:00:00 Juíza Euma Mendonça Tourinho 2.
-
19/02/2021 13:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/09/2020 07:51
Juntada de Petição de
-
14/09/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 10:13
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 00:10
Decorrido prazo de AVELINO ALBERTO GUSSI em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 00:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2020 07:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2020 20:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2020.
-
05/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 12:17
Não conhecido o recurso de AVELINO ALBERTO GUSSI - CPF: *06.***.*40-72 (RECORRIDO)
-
28/02/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 17:12
Incluído em pauta para 19/02/2020 08:00:00 Juiz José Augusto Alves Martins 8.
-
17/02/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 16:34
Pauta
-
17/02/2020 12:38
Pedido de inclusão em pauta
-
06/11/2019 12:29
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 16:18
Recebidos os autos
-
31/10/2019 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7007754-78.2020.8.22.0002
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Joao Carvalho da Rocha
Advogado: Thiago Aparecido Mendes Andrade
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/10/2020 10:29
Processo nº 7007754-78.2020.8.22.0002
Joao Carvalho da Rocha
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/06/2020 16:25
Processo nº 7049836-98.2018.8.22.0001
Joaquim Trindade de Azevedo
Santo Antonio Energia S.A.
Advogado: Clayton Conrat Kussler
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/08/2020 18:24
Processo nº 7049836-98.2018.8.22.0001
Karine Trindade de Azevedo
Santo Antonio Energia S.A.
Advogado: Valnei Gomes da Cruz Rocha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/05/2020 17:10
Processo nº 7008884-06.2020.8.22.0002
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Josiel Hage Ribeiro
Advogado: Levi Gustavo Alves de Freitas
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/11/2020 21:28