TJRO - 0810159-82.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2021 10:13
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0810159-82.2020.8.22.0000 - Agravo De Instrumento (PJE) Origem: 7049109-71.2020.8.22.0001 - Porto Velho/3ª Vara Cível Agravante: Edivan Santana Do Amaral E Outros Advogado: Cesaro Macedo De Sousa (OAB/RO 6358) Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Agravado: Energisa Rondônia - Distribuidora De Energia S.A.
Relator: ISAIAS FONSECA MORAES Data distribuição: 21/12/2020 DECISÃO Vistos, EDIVAN SANTANA DO AMARAL interpõe agravo de instrumento em face da decisão prolatada pelo juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, nos autos da ação cautelar que move em face da agravada, ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Após a interposição do recurso veio ao processo decisão prolatada pelo juízo agravado que deferiu a medida pretendida, o que configura a perda do objeto do recurso.
Concedido prazo para que o agravante se manifeste-se sobre eventual perda do objeto do recurso, este preferiu o silêncio (fl. 67).
Ante ao exposto, declaro a perda do objeto do recurso.
Comunique-se o juízo da causa, servindo a presente decisão como ofício.
Após a estabilidade desta decisão, arquive-se. P.
I.
C. Porto Velho, 8 de abril de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
09/04/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 14:19
Não conhecido o recurso de EDIVAN SANTANA DO AMARAL - CPF: *16.***.*88-34 (AGRAVANTE)
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06/04/2021 09:36
Conclusos para decisão
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06/04/2021 09:36
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 11:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0810159-82.2020.8.22.0000 - Agravo De Instrumento (PJE) Origem: 7049109-71.2020.8.22.0001 - Porto Velho/3ª Vara Cível Agravante: Edivan Santana Do Amaral E Outros Advogado: Cesaro Macedo De Sousa (OAB/RO 6358) Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Agravado: Energisa Rondônia - Distribuidora De Energia S.A.
Relator: ISAIAS FONSECA MORAES Data distribuição: 21/12/2020 DESPACHO Vistos, Manifeste-se o agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual perda do objeto do agravo, ante a reconsideração do juízo. C. Porto Velho, 12 de março de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
16/03/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 07:43
Conclusos para decisão
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10/03/2021 10:01
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 04:11
Decorrido prazo de EDIVAN SANTANA DO AMARAL em 23/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 20:40
Decorrido prazo de EDIVAN SANTANA DO AMARAL em 19/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:20
Decorrido prazo de EDIVAN SANTANA DO AMARAL em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 11:01
Expedição de Certidão.
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11/01/2021 17:34
Expedição de Certidão.
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08/01/2021 13:07
Expedição de Ofício.
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04/01/2021 18:28
Expedição de #Não preenchido#.
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30/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/01/2021.
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30/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/12/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2020 12:41
Expedição de Certidão.
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29/12/2020 12:39
Expedição de Ofício.
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29/12/2020 12:34
Expedição de Certidão.
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28/12/2020 15:08
Concedida a Medida Liminar
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22/12/2020 08:36
Conclusos para decisão
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22/12/2020 08:36
Juntada de termo de triagem
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21/12/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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