TJRO - 7013259-50.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 12:47
Expedição de #Não preenchido#.
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07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Tribunal De Justiça Do Estado De Rondônia Coordenadoria Cível Da Central De Processos Eletrônicos Do 2º Grau 7013259-50.2020.8.22.0002 Apelação Cível (PJE) Origem: 7013259-50.2020.8.22.0002 Ariquemes - 1ª Vara Cível Apelante: Dimilson Carlos Maffini Advogado: Luis Claudio Gerhardt Steglich (OAB/RS 59579) Apelado: Belmiro Rogerio Duarte Bermudes Neto Advogado: Belmiro Rogerio Duarte Bermudes Neto (OAB/RO 5890) Relator: Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído em 10/03/2021 DECISÃO
Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Dimilson Carlos Maffini contra sentença que indeferiu a inicial de consignação em pagamento ajuizada em desfavor de Belmiro Rogério Duarte Bermudes Neto. Foi certificado no ID n. 11535770, que o apelante não apresentou o comprovante de recolhimento do preparo recursal, ao que fora determinado o recolhimento do dobro do preparo, mas o recorrente deixou transcorrer in albis o prazo (ID n. 11563064 e 11742156). Ante o exposto, ausente comprovante de recolhimento do preparo recursal, declaro deserto o presente recurso de apelação e dele não conheço, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Feitas as anotações necessárias, remetam-se à origem. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 30 de março de 2021. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator -
06/04/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 13:21
Não conhecido o recurso de DIMILSON CARLOS MAFFINI - CPF: *91.***.*44-53 (APELANTE)
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30/03/2021 08:31
Conclusos para decisão
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30/03/2021 08:26
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 10:31
Expedição de #Não preenchido#.
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17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Tribunal De Justiça Do Estado De Rondônia Coordenadoria Cível Da Central De Processos Eletrônicos Do 2º Grau 7013259-50.2020.8.22.0002 Apelação Cível (PJE) Origem: 7013259-50.2020.8.22.0002 Ariquemes - 1ª Vara Cível Apelante: Dimilson Carlos Maffini Advogado: Luis Claudio Gerhardt Steglich (OAB/RS 59579) Apelado: Belmiro Rogerio Duarte Bermudes Neto Advogado: Belmiro Rogerio Duarte Bermudes Neto (OAB/RO 5890) Relator: Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído em 10/03/2021 DESPACHO
Vistos. Conforme o certificado no ID n. 11535770, o apelante não apresentou o comprovante de recolhimento do preparo recursal. Assim, determino a intimação do apelante para recolher o dobro do preparo e comprovar nos autos, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. Prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 12 de março de 2021. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator -
16/03/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 14:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/03/2021 09:39
Conclusos para decisão
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11/03/2021 09:39
Juntada de termo de triagem
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10/03/2021 13:07
Recebidos os autos
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10/03/2021 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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