TJRO - 7011060-34.2015.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2021 16:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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07/06/2021 16:27
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 16:26
Expedição de #Não preenchido#.
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18/05/2021 08:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/05/2021 23:59:59.
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19/03/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 13:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/03/2021.
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18/03/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7011060-34.2015.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7011060-34.2015.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Embargante/Embargado: Ambev S/A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Advogado: Edson Antônio Sousa Pinto (OAB/RO 4643) Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB/RJ 112310) Embargado/Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Daniel Leite Ribeiro (OAB/RO 7142) Procurador: Tomás José Medeiros Lima (OAB/RO 6389) Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES EM SUBSTITUIÇÃO AO DES.
RENATO MARTINS MIMESSI Opostos em 09/04/2020 Opostos em 27/04/2020 DECISÃO: "EMBARGOS PROVIDOS, À UNANIMIDADE." EMENTA: Embargos de declaração.
Sucumbência recursal.
Inversão.
Limites definidos na sentença.
Majoração indevida.
Fazenda Pública vencida.
Dever de ressarcimento das despesas processuais.
Seguro garantia.
Vícios existentes.
Recursos providos. Detectada a existência de vícios no acórdão, devem os embargos serem providos para que os mesmos sejam sanados. A inversão da sucumbência deve ater-se aos limites definidos na sentença se não houve pedido de modificação em sede recursal. Tendo a parte sagrado-se vencedora da ação em primeiro grau, o recurso atinente à fixação dos honorários, ainda que não providos, não enseja sucumbência recursal. Vencida a Fazenda Pública, é devida sua condenação ao ressarcimento das despesas processuais adiantadas pela parte adversa, aí incluídos os gastos com a manutenção do seguro em garantia oferecido como caução para a oposição dos embargos à execução. -
16/03/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/12/2020 10:24
Deliberado em sessão
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03/12/2020 22:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 10:16
Pedido de inclusão em pauta
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29/10/2020 10:49
Conclusos para decisão
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29/10/2020 10:48
Expedição de Certidão.
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29/10/2020 10:47
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 24/09/2020.
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29/10/2020 10:47
Expedição de #Não preenchido#.
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18/09/2020 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 15:45
Expedição de Certidão.
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27/04/2020 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2020 11:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2020 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 10:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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02/04/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 12:26
Conhecido o recurso de e provido
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06/03/2020 08:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2020 12:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 12:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/02/2020 10:20
Pedido de inclusão em pauta
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08/02/2018 08:21
Conclusos para decisão
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08/02/2018 08:21
Juntada de conclusão judicial
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08/02/2018 08:21
Juntada de Certidão
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06/02/2018 12:19
Juntada de termo de triagem
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06/02/2018 11:04
Recebidos os autos
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06/02/2018 11:04
Recebidos os autos
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06/02/2018 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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