TJRO - 0810087-95.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 09:05
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08100879520208220000.pdf
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16/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Osny Claro de Oliveira ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 04/03/2021 Processo: 0810087-95.2020.8.22.0000 Agravo de Execução Penal (PJE) Origem: 0000486-68.2015.8.22.0002 Ariquemes/2ª Vara Criminal Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Rhaidy Alves de Souza Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 17/12/2020 DECISÃO: “AGRAVO PROVIDO À UNANIMIDADE”. Ementa: Agravo em execução de pena.
Progressão de regime.
Art. 112 da LEP, alterado pela Lei nº. 13.964/19.
Crime hediondo.
Reincidência não específica.
Lapso temporal necessário.
Princípio do favor rei.
Recurso provido.
A atual redação do art. 112 da LEP não contemplou o condenado por crime hediondo (sem resultado morte), reincidente não específico, de modo que, na ausência de previsão legal, o julgador deve integrar a norma aplicando a analogia in bonam partem, aplicando-se o contido no inciso V do referido artigo da Lei de Execução Penal. -
15/03/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 14:44
Conhecido o recurso de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) (AGRAVANTE) e provido
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08/03/2021 20:41
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:04
Juntada de documento de comprovação
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05/03/2021 08:54
Deliberado em sessão
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27/02/2021 00:10
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 18:16
Incluído em pauta para 04/03/2021 08:30:00 DANIEL RIBEIRO LAGOS.
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19/02/2021 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Lagos
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19/02/2021 10:08
Pedido de inclusão em pauta
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08/01/2021 12:51
Conclusos para decisão
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07/01/2021 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 19:19
Juntada de termo de triagem
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17/12/2020 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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