TJRO - 7009026-10.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 08:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/09/2022 11:08
Juntada de Decisão
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06/07/2022 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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07/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/06/2022 23:59.
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30/05/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:00
Convertido o agravo de ENERGISA RONDÃNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em recurso especial
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23/05/2022 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
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10/05/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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05/05/2022 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2022 13:21
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUZA em 11/04/2022 23:59.
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28/04/2022 13:21
Decorrido prazo de JOSIAS GOMES SOUZA em 11/04/2022 23:59.
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28/04/2022 13:21
Decorrido prazo de CARINE GOMES SOUZA em 11/04/2022 23:59.
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28/04/2022 13:21
Decorrido prazo de EDINEIA DOS SANTOS GOMES em 11/04/2022 23:59.
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28/04/2022 13:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2022.
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11/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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08/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 11:06
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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01/04/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 11:45
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
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15/03/2022 13:29
Recurso Especial não admitido
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19/09/2021 20:23
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/06/2021 23:59.
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19/09/2021 20:23
Decorrido prazo de EDINEIA DOS SANTOS GOMES em 22/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:51
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:51
Decorrido prazo de EDINEIA DOS SANTOS GOMES em 22/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2021.
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10/09/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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26/07/2021 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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26/07/2021 12:12
Juntada de Petição de recurso especial
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26/07/2021 12:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/07/2021 12:11
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 09:31
Expedição de #Não preenchido#.
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01/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 7009026-10.2020.8.22.0002 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7009026-10.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Embargante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Embargados: Edineia dos Santos Gomes e outros Advogado : Belmiro Rogério Duarte Bermudes Neto (OAB/RO 5890) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interpostos em 25/03/2021 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo civil.
Embargos de Declaração.
Omissão.
Rediscussão da matéria de mérito.
Impossibilidade. Estando a matéria discutida suficientemente no acórdão embargado, não se caracteriza defeito passível de embargos de declaração. A via estreita dos embargos de declaração não é adequada para rediscutir os fundamentos do acórdão recorrido. -
31/05/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 11:20
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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20/05/2021 10:15
Deliberado em sessão
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17/05/2021 14:28
Incluído em pauta para 19/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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17/05/2021 09:56
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 14:20
Pedido de inclusão em pauta
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16/04/2021 11:52
Conclusos para decisão
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16/04/2021 11:51
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2021 03:11
Decorrido prazo de EDINEIA DOS SANTOS GOMES em 09/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 03:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 15:11
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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25/03/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 13:40
Expedição de #Não preenchido#.
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18/03/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2021.
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18/03/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 24/02/2021 7009026-10.2020.8.22.0002 Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7009026-10.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Luiz Felipe Lins da Silva (OAB/SP 164563) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Apelados/Recorrentes: Edineia dos Santos Gomes e outros Advogado : Belmiro Rogério Duarte Bermudes Neto (OAB/RO 5890) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 27/11/2020 Decisão: "PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Indenização.
Energia elétrica.
Interrupção indevida.
Falha na prestação de serviços.
Dano moral.
Configuração.
Valor.
Parâmetros de fixação. É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor por várias horas de utilizar serviço essencial, dano esse que prescinde de prova, por ser presumido. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes, devendo ser minorado quando se mostrar incompatível com tais parâmetros. -
17/03/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 07:02
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 25/02/2021 23:59:59.
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03/03/2021 11:44
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE), EDINEIA DOS SANTOS GOMES - CPF: *55.***.*60-34 (APELADO), JOAO ANTUNES DE SOUZA - CPF: *21.***.*93-91 (APELADO), J. G. S. - CPF: *68.***.*55-05
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26/02/2021 22:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 14:41
Deliberado em sessão
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22/02/2021 15:06
Incluído em pauta para 24/02/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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11/02/2021 16:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 16:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/12/2020 13:51
Pedido de inclusão em pauta
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07/12/2020 11:43
Conclusos para decisão
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30/11/2020 17:54
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70090261020208220002.pdf
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27/11/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 16:04
Juntada de termo de triagem
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27/11/2020 10:57
Recebidos os autos
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27/11/2020 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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